| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 1968 |
| Date | 1968-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUI - RIR POR COMPRA, UMA MOTONIVELADORA CATERPILAR. |
| native_id | 1275 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO C-UANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO - í - LEI Nº 551 "AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUI - RIR POR COMPRA, UMA MOTONIVELADORA CATERPILAR” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a/ Câmara Municipal, Decretou e eu sanciono a seguiixte Lei:- Art. ie- Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, uma motoniveladora marca "Cafcèepilar” usada, refçr mada, modelo 12, série 8-Ty de acordo com a proposta apresentada pela firma CATERMAQ S/A. Maquinas e Peças, estabelecida em Belo Ko rizonte - MG. para os serviços de estradas do Município, pelo pre ço de NCrg 7^.000,00(setenta e seis mil cruzeiros novos), em quatro parcelas, sendo a primeira de NCr§ 20.000,00(vinte mil curzei ros novos) contra entrega da motoniveladora, NCr$ 22.000.00(vinte e dois milv cruzeiros novos), em 16/01/69. NCr$ 17.000,OÓ(àezesete mil cruzeiros novos) em 16/04/69 e NCr$ 17.000,00(dezessete / mil cruzeiros novos) em 16/07/69- Art. 20- Fica aberto no corrente exercício um crédito es, pecial no valor de NCr$ 20.000,00(vinte mil cruzeiros novos), para atender ao pagamento da primeira parcela, constante do artigo pri meiro. Art. 30- As despesas decorrentes do encargo da presente Lei, corresponaente ao valor do crédito espesial constante do artigo segundocorrerão a conta do excesso de arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios para o corrent6 exercício. Art. M-o- As importâncias referentes as demais çxrcelas constantes desta Lei, correrão a conta da verba orçamentária pré pria para este^fim, constante do,orçamente para o exercício de 7 1.969> que sera suplementada em epoca oportuna, durante aquele e xercício. Art. 5Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUESE GABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUAIDÜ, 12 de novembro de 1.968. REGISTRAPA/E PUBLICADA EM, 12 de novembro de 1.9^8 1 GOMES TRINDADE JECRETARIO