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norma nº 551/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 551 / 1968
Date 1968-11-12
EmentaAUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUI - RIR POR COMPRA, UMA MOTONIVELADORA CATERPILAR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO C-UANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
- í -
LEI Nº 551
"AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUI -
RIR POR COMPRA, UMA MOTONIVELADORA CATER￾PILAR”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a/
Câmara Municipal, Decretou e eu sanciono a seguiixte Lei:-
Art. ie- Fica o Executivo Municipal autorizado a adqui￾rir por compra, uma motoniveladora marca "Cafcèepilar” usada, refçr
mada, modelo 12, série 8-Ty de acordo com a proposta apresentada
pela firma CATERMAQ S/A. Maquinas e Peças, estabelecida em Belo Ko
rizonte - MG. para os serviços de estradas do Município, pelo pre
ço de NCrg 7^.000,00(setenta e seis mil cruzeiros novos), em qua￾tro parcelas, sendo a primeira de NCr§ 20.000,00(vinte mil curzei
ros novos) contra entrega da motoniveladora, NCr$ 22.000.00(vinte
e dois milv cruzeiros novos), em 16/01/69. NCr$ 17.000,OÓ(àezese￾te mil cruzeiros novos) em 16/04/69 e NCr$ 17.000,00(dezessete /
mil cruzeiros novos) em 16/07/69-
Art. 20- Fica aberto no corrente exercício um crédito es,
pecial no valor de NCr$ 20.000,00(vinte mil cruzeiros novos), para
atender ao pagamento da primeira parcela, constante do artigo pri
meiro.
Art. 30- As despesas decorrentes do encargo da presente
Lei, corresponaente ao valor do crédito espesial constante do ar￾tigo segundocorrerão a conta do excesso de arrecadação do Fundo
de Participação dos Municípios para o corrent6 exercício.
Art. M-o- As importâncias referentes as demais çxrcelas
constantes desta Lei, correrão a conta da verba orçamentária pré
pria para este^fim, constante do,orçamente para o exercício de 7
1.969> que sera suplementada em epoca oportuna, durante aquele e
xercício.
Art. 5Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação , revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUESE
GABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUAIDÜ, 12 de
novembro de 1.968.
REGISTRAPA/E PUBLICADA
EM, 12 de novembro de 1.9^8
1 GOMES TRINDADE
JECRETARIO

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