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norma nº 552/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 552 / 1968
Date 1968-11-12
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA / PARA O EXERCÍCIO DE 1.969.
native_id1276

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 552
“ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA /
PARA O EXERCÍCIO DE 1.969”.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber qu<
a Câmara Municipal de Baixo üuandu, Decretou e eu sanciono a seguin
te Lei:- f
Art. lô- Fica aprotfado o Orçamento Geral do Município
de Baixo Guandu para o exercício de I.969, discriminado pelos anexos
integrantes desta ^ei e que estima a receita em NCr$ 56O,OOO,OO(qui
nhentos e sessenta mil cruzeiros novos) e fixa a despesa em NCrft...
56o*000,00(quinhentos e sessenta mil cruzeiros novos) •
Art. 33- A receita será realizada mediante arrecada￾ção dos tributos,^suprimentos de fundos e outras fontes^de renda, na
forma da legislação em vigor(anexo I) e das especificações constan￾tes do anexo II e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobr^
mento:-
RECEITAS COERENTES;-........................................
Receitas Tributarias......................... NCr$
Receitas Patrimoniais..............................NCrJ
Receitas Industriais.....................NCr$
Receitas de Transf,Correntes....NCr§
Receitas Diversas.......................... ..NCr$
66.500,00
7.500,00
5.000,00
454.000,00
20.000,00
NCr$.... 551.000,00
Alienação de Sens Moveis e Imó￾veis... .^ . . .....................................................NCr$ 5.000,00
Transferencias de Capital.......NCr$ 26.000,00
TOTAL................... ............................................
NCr$.... 29.000,00
NCrft.... 560.000,00
Art. 5C- A despesa sera realizada na forma do
analíticos constantes dos anexos III e IX e respectivos sub￾conforme discriminação seguinte}-
I - DB3P5SAS POB ÓRGÃOS DB GOVÊRNO B ADMINISTRAÇÃO;-
s quadr<p
anexos,
ClMARA MUNÍd PAL
PREFEITURA MUNICIPAL......................................
Gabinete do Prefeita...........,NCr$
Secretaria. ......................... .NCr$
Serviço de Fazenda..............NCr$
Serviços de Ó^ras e viação........... .NCr$ 291
Serviço de Saude................NCr$ 7
Serviço de Educação e Cultura...NCrs 49
Serviços Urbanas.......................................NCr$ 101
Bem Estar Social................................... NCrft 47
TOTAL.............................................
II - DESPESAS POR FUNÇÜBS DE GOVERNO: -
14
9
57
554.80
576,00
276,40
656,00
200,00
528,00
416.80
892,00
NCr$.... 1
NCr$.... 558
.100,00
.900,00
NCr$ 56b<000.00
0 Governo e Administração Geral
1 Administração Financeira..................••••••
2 Defesa e Segurança........................ .. .......................
5 Recursos Naturais e Agrupecuarios.....
4 Viação Transportes e Comunicações.....
5 Industria e Comercio.....................................
A TRANSPORTAR,
••••••
NCr$...
NCrft...
NCr$...
NCr$...
N^r$...
25
57
.050,80
.276,40
291.656,00
NCr$.... 555.965,20
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ
Estado do Espirito Santo
Transporte....................................................................................
6 Educação e Cultura.• •••...........• •••.......................
7 Saude . ................................. .. ......................................................
8 Bem-Estar Social ..................................... .. .......................
9 Serviços Urbanos....................................
T 0 T A L.............................................
NCrS.... 353.963,20
NCr$.... 49.528,00
NCr$.... 7.200,00
NCr$.... Ü7.892,00
NCrS.... 101.Ul6,80
NCr$,... 560.000,00
Art. Lia- Fica o Executivo Municipal autorizado a:-
I - Efetuar operações de credito por antecipação da re
ceita, ate o limite de 10#(dez por cento) do total
da receita estimada;
II - Abrir créditos suplementares até o limite de 10# /
(dez por cento) das dotações referentes as verbas/
de custeio de serviços (3.1.00), Investimentos ///
(U.1.0.0) e Inversões Financeiras (U.2.0.0) Aassim
como a proceder transferencias de uma dotaçao para
outra.
Art. 5Ô- Esta Lei entrará em vigor a partir de l^de
janeiro de 1.969.
Art. 6Q- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 12
de novembro de I.968.-
SEBASTIÃO!ALVES DE P
PREFEITO MUNICIP
VA
REGISTR
Em, 12
E PUBLICADA
novembro de 1.968
OR GOMES TRINDADE
SECRETARIO
A

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