| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 1968 |
| Date | 1968-11-12 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA / PARA O EXERCÍCIO DE 1.969. |
| native_id | 1276 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ Estado do Espírito Santo LEI Nº 552 “ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA / PARA O EXERCÍCIO DE 1.969”. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber qu< a Câmara Municipal de Baixo üuandu, Decretou e eu sanciono a seguin te Lei:- f Art. lô- Fica aprotfado o Orçamento Geral do Município de Baixo Guandu para o exercício de I.969, discriminado pelos anexos integrantes desta ^ei e que estima a receita em NCr$ 56O,OOO,OO(qui nhentos e sessenta mil cruzeiros novos) e fixa a despesa em NCrft... 56o*000,00(quinhentos e sessenta mil cruzeiros novos) • Art. 33- A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos,^suprimentos de fundos e outras fontes^de renda, na forma da legislação em vigor(anexo I) e das especificações constantes do anexo II e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobr^ mento:- RECEITAS COERENTES;-........................................ Receitas Tributarias......................... NCr$ Receitas Patrimoniais..............................NCrJ Receitas Industriais.....................NCr$ Receitas de Transf,Correntes....NCr§ Receitas Diversas.......................... ..NCr$ 66.500,00 7.500,00 5.000,00 454.000,00 20.000,00 NCr$.... 551.000,00 Alienação de Sens Moveis e Imóveis... .^ . . .....................................................NCr$ 5.000,00 Transferencias de Capital.......NCr$ 26.000,00 TOTAL................... ............................................ NCr$.... 29.000,00 NCrft.... 560.000,00 Art. 5C- A despesa sera realizada na forma do analíticos constantes dos anexos III e IX e respectivos subconforme discriminação seguinte}- I - DB3P5SAS POB ÓRGÃOS DB GOVÊRNO B ADMINISTRAÇÃO;- s quadr<p anexos, ClMARA MUNÍd PAL PREFEITURA MUNICIPAL...................................... Gabinete do Prefeita...........,NCr$ Secretaria. ......................... .NCr$ Serviço de Fazenda..............NCr$ Serviços de Ó^ras e viação........... .NCr$ 291 Serviço de Saude................NCr$ 7 Serviço de Educação e Cultura...NCrs 49 Serviços Urbanas.......................................NCr$ 101 Bem Estar Social................................... NCrft 47 TOTAL............................................. II - DESPESAS POR FUNÇÜBS DE GOVERNO: - 14 9 57 554.80 576,00 276,40 656,00 200,00 528,00 416.80 892,00 NCr$.... 1 NCr$.... 558 .100,00 .900,00 NCr$ 56b<000.00 0 Governo e Administração Geral 1 Administração Financeira..................•••••• 2 Defesa e Segurança........................ .. ....................... 5 Recursos Naturais e Agrupecuarios..... 4 Viação Transportes e Comunicações..... 5 Industria e Comercio..................................... A TRANSPORTAR, •••••• NCr$... NCrft... NCr$... NCr$... N^r$... 25 57 .050,80 .276,40 291.656,00 NCr$.... 555.965,20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ Estado do Espirito Santo Transporte.................................................................................... 6 Educação e Cultura.• •••...........• •••....................... 7 Saude . ................................. .. ...................................................... 8 Bem-Estar Social ..................................... .. ....................... 9 Serviços Urbanos.................................... T 0 T A L............................................. NCrS.... 353.963,20 NCr$.... 49.528,00 NCr$.... 7.200,00 NCr$.... Ü7.892,00 NCrS.... 101.Ul6,80 NCr$,... 560.000,00 Art. Lia- Fica o Executivo Municipal autorizado a:- I - Efetuar operações de credito por antecipação da re ceita, ate o limite de 10#(dez por cento) do total da receita estimada; II - Abrir créditos suplementares até o limite de 10# / (dez por cento) das dotações referentes as verbas/ de custeio de serviços (3.1.00), Investimentos /// (U.1.0.0) e Inversões Financeiras (U.2.0.0) Aassim como a proceder transferencias de uma dotaçao para outra. Art. 5Ô- Esta Lei entrará em vigor a partir de l^de janeiro de 1.969. Art. 6Q- Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 12 de novembro de I.968.- SEBASTIÃO!ALVES DE P PREFEITO MUNICIP VA REGISTR Em, 12 E PUBLICADA novembro de 1.968 OR GOMES TRINDADE SECRETARIO A