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norma nº 586/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 586 / 1969
Date 1969-11-19
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O MATADOURO MUNICIPAL.
native_id1277

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
- O -
LEI Nº 586
"ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO /
DE EQUIPAMENTOS PARA O MATADOURO MUNICI￾PAL".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a
Camara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando que o barracão onde se acha instalado o
Matadouro Municipal^ deficiente^nos moldes era que foi construido/
e que em absoluto nao satisfaz as reais e prementes necessidades/
da operação de abate de gado:
considerando que dito matadouro além de nao^oferecer /
^s mínimas condiçoes de higiene e rendimento d^ operação de abate
e constituido de instalação fora de qualquer técnica adequada, a
qual, em tese, tem enorme influencia na qualidade da carne a ser/
entregue ao consumidor;
considerando que essa qualidade da carne, motivada, u￾nica e exclusivamente, pela falta de equipamento adequado de aba￾te no Matadourq, tem trazido celeumas, brigas e descontentamentos
por parte do publico e, em especial, dos açougueiros mesmos para/
cogi os magarefes, cujo descontentamento so nao teve ainda conse -
quencias funestas por mera providencia divina;
considerando^que se faz necessário uma urgente atenção
e providencias em relação a dotar dito Matadouro de uma instala￾ção adequada, eficiente e que possa oferecer uma operação de aba￾te nos moldes modernos de rendimentos rápidos e eficientes e higi￾ênicos com a carne de excelente qualidade;
considerando que, tendo em vista a conservação da sau￾de ao Poder Constituido, cabe zelar ç exigir o máximo ém referen￾cia ao gadç a ser ^batido o qual, previament.e, „deve merecer o vis
to veterinário e, beip assim, proporcionar ao publico consumidor a
tranquilidade necess aria em adquiri# uma carne sadia;
considerando que, para execução dçssa medida estrita -
mente salutar, preliminarmente se faz necessário dotar o referido
Matadouro de instalação integrada nos moldes modernos de higiene/
e rendimento eficaz diante do constante aumento de consumo, nreci
puamente agora com a demanda do mercado da barragem de Mascarenh?s;
considerando que as atuais e precaríssimas instalações
alem do assinalado, motivam atrazos na entrega da carne nos açou￾gues, outro fator motivo de constante desentendimento;
considerando que a falta de uma serra elétrica gbriga/
os magarefes a recorrer ao primitivo meio de dividir uma rez a ma
chado impregnando a carne com fagulhas de ossos;
considerando que o atual barraçao onde se acha instala
do o Matadouro, pode ser adaptado para receber ditas instalações 7
sem dispender grande economia;
considerando ainda que o gagamento dessas^instalações /
feitas por técnicos çspecializados com mão-de-obra^ja incluída no
seu valor custo, sera escalonado em suaves prestações mensais,co.n
forme orçamento anexo, se«r haver no caso, considerável aumento de
preço desse equipamento;
contínua,.•
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAJ3S5 GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
-0-
II-DESPESAS PO FUNÇÕES DO GOVERNO
O -Governo e Administração Geral.............
1 -Administração Financeira.............................
2 -Defesa de Segurançp........................ ..
3 - Recursos Naturais e Agrc-pecuarios..
4’ -Vlnção, Transportes e Comunicações...
5 -Industria e Comercio................................ ..
6 -Edijcaçco e Cultura..................................
7 -Saude...........................................................................
8 -Bem-Estar Social.................................................
9 -Serviços Urbanos................................................
NCR®
33.ú26,8o
43<193,2O
2,152,00
11.798,00
172.7.31,65
- x -
75.500,00
14.600,00
59.392,00
T 0 T A L............................................o................ ?20.000,00
Art. 4° - FiÇã o Prefeito Municipal autorizado a:-
I - Efetuar operações de créditos por antecipação da rg
ceita ate o limite de 10?$(dez por cento) do total da receita ej
timada. z z
II- Abrir créditos suplementares ate 10;' (dez por cento)
das dotações referentes as verbas de custeio de serviços(3.1.0.0.) ,
investimentos (4.1.0.0.) , e inversões financeiras(4-2.O.O.) .-
Art. 5° - A execução da despesa variavel dependerá do /
comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado
"• decreto, üm plano de õònt Ias despesas que não
sejam fixas, ate 0 limite de
Paragr:fo Único - Se no decurso do exercido, a arrecada
ção atingir os níveis previstos poderão ser^liberad^s , por decre
to do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano
de contenção.
Art.6o - A. Secretaria movimentara, as dotaçoès próprias/
de pessoal (3.1.1.0.) e^de máterial( x3.1.2.0.)^e (4.1.3.0.) e 0
serviçç de Obras e visção movimentara as dótaçoes^pròprias de o￾b£as publicas(l|.1.1.0.) e equipamentos e InstalaçÕesVi,1.2.0.) ,
todas discriminadas nos quadros analíticos por unidades adminis￾trativas.
Art. 7° - A presente Lei entrará em vj,gor a 1Q de jane^
ro de 1.970, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE S PUBLIQUE-SE

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