| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 1969 |
| Date | 1969-11-19 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O MATADOURO MUNICIPAL. |
| native_id | 1277 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO - O - LEI Nº 586 "ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO / DE EQUIPAMENTOS PARA O MATADOURO MUNICIPAL". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a Camara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando que o barracão onde se acha instalado o Matadouro Municipal^ deficiente^nos moldes era que foi construido/ e que em absoluto nao satisfaz as reais e prementes necessidades/ da operação de abate de gado: considerando que dito matadouro além de nao^oferecer / ^s mínimas condiçoes de higiene e rendimento d^ operação de abate e constituido de instalação fora de qualquer técnica adequada, a qual, em tese, tem enorme influencia na qualidade da carne a ser/ entregue ao consumidor; considerando que essa qualidade da carne, motivada, unica e exclusivamente, pela falta de equipamento adequado de abate no Matadourq, tem trazido celeumas, brigas e descontentamentos por parte do publico e, em especial, dos açougueiros mesmos para/ cogi os magarefes, cujo descontentamento so nao teve ainda conse - quencias funestas por mera providencia divina; considerando^que se faz necessário uma urgente atenção e providencias em relação a dotar dito Matadouro de uma instalação adequada, eficiente e que possa oferecer uma operação de abate nos moldes modernos de rendimentos rápidos e eficientes e higiênicos com a carne de excelente qualidade; considerando que, tendo em vista a conservação da saude ao Poder Constituido, cabe zelar ç exigir o máximo ém referencia ao gadç a ser ^batido o qual, previament.e, „deve merecer o vis to veterinário e, beip assim, proporcionar ao publico consumidor a tranquilidade necess aria em adquiri# uma carne sadia; considerando que, para execução dçssa medida estrita - mente salutar, preliminarmente se faz necessário dotar o referido Matadouro de instalação integrada nos moldes modernos de higiene/ e rendimento eficaz diante do constante aumento de consumo, nreci puamente agora com a demanda do mercado da barragem de Mascarenh?s; considerando que as atuais e precaríssimas instalações alem do assinalado, motivam atrazos na entrega da carne nos açougues, outro fator motivo de constante desentendimento; considerando que a falta de uma serra elétrica gbriga/ os magarefes a recorrer ao primitivo meio de dividir uma rez a ma chado impregnando a carne com fagulhas de ossos; considerando que o atual barraçao onde se acha instala do o Matadouro, pode ser adaptado para receber ditas instalações 7 sem dispender grande economia; considerando ainda que o gagamento dessas^instalações / feitas por técnicos çspecializados com mão-de-obra^ja incluída no seu valor custo, sera escalonado em suaves prestações mensais,co.n forme orçamento anexo, se«r haver no caso, considerável aumento de preço desse equipamento; contínua,.• PREFEITURA MUNICIPAL DE BAJ3S5 GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO -0- II-DESPESAS PO FUNÇÕES DO GOVERNO O -Governo e Administração Geral............. 1 -Administração Financeira............................. 2 -Defesa de Segurançp........................ .. 3 - Recursos Naturais e Agrc-pecuarios.. 4’ -Vlnção, Transportes e Comunicações... 5 -Industria e Comercio................................ .. 6 -Edijcaçco e Cultura.................................. 7 -Saude........................................................................... 8 -Bem-Estar Social................................................. 9 -Serviços Urbanos................................................ NCR® 33.ú26,8o 43<193,2O 2,152,00 11.798,00 172.7.31,65 - x - 75.500,00 14.600,00 59.392,00 T 0 T A L............................................o................ ?20.000,00 Art. 4° - FiÇã o Prefeito Municipal autorizado a:- I - Efetuar operações de créditos por antecipação da rg ceita ate o limite de 10?$(dez por cento) do total da receita ej timada. z z II- Abrir créditos suplementares ate 10;' (dez por cento) das dotações referentes as verbas de custeio de serviços(3.1.0.0.) , investimentos (4.1.0.0.) , e inversões financeiras(4-2.O.O.) .- Art. 5° - A execução da despesa variavel dependerá do / comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado "• decreto, üm plano de õònt Ias despesas que não sejam fixas, ate 0 limite de Paragr:fo Único - Se no decurso do exercido, a arrecada ção atingir os níveis previstos poderão ser^liberad^s , por decre to do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção. Art.6o - A. Secretaria movimentara, as dotaçoès próprias/ de pessoal (3.1.1.0.) e^de máterial( x3.1.2.0.)^e (4.1.3.0.) e 0 serviçç de Obras e visção movimentara as dótaçoes^pròprias de ob£as publicas(l|.1.1.0.) e equipamentos e InstalaçÕesVi,1.2.0.) , todas discriminadas nos quadros analíticos por unidades administrativas. Art. 7° - A presente Lei entrará em vj,gor a 1Q de jane^ ro de 1.970, revogadas as disposições em contrario. REGISTRE-SE S PUBLIQUE-SE