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norma nº 557/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 557 / 1968
Date 1968-12-30
EmentaINTRODUZ DISPOSITIVOS À LEI Nº 536 DE 12/9/68, SÔBRE TAXA DE LICENÇA PARA - LOCALIZAÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- O -
LEI Nº 557
"INTRODUZ DISPOSITIVOS À LEI Nº 536 DE
12/9/68, SÔBRE TAXA DE LICENÇA PARA -
LOCALIZAÇÃO".
A O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a
Camara hfunicipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:-
Art. 10 - Ficais introduzidas na Lei no 536, de 12/9/68,
que se refere a taxa para renovação de licença para localização, as mo
dificações constantes dos seguintes artigos
Art. 3d - Os estabelecimentos comerciais e industriais, com ãrea super,
or a 50 (cinquenta) metros quadrados, que não possuírem estoque ou que
mantiverem estoque redírzido, proporcionalmente a área do estabelecimen
to, gosarão de uma redução de 50$ (cinquenta por centos) do valor da t
xa para renovarão de licença para localização.
Art. 4c - Fica estabelecido em 150 (cento e conquenta metros quadrados
o teto máximo de área de piso util para efeito de calculo da
taxa de renovação de licença para localização.
Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor em 1Q de janeiro de
1.969, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DC PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 30 de dezembro de 1.9<
REGISTRADA E PUBLICADA
Sm, 30 de dezembro de 1.966.
Fernandozde Paiva Sampaio
Secretário-particular

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