| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 1968 |
| Date | 1968-12-30 |
| Ementa | INTRODUZ DISPOSITIVOS À LEI Nº 536 DE 12/9/68, SÔBRE TAXA DE LICENÇA PARA - LOCALIZAÇÃO. |
| native_id | 1282 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - O - LEI Nº 557 "INTRODUZ DISPOSITIVOS À LEI Nº 536 DE 12/9/68, SÔBRE TAXA DE LICENÇA PARA - LOCALIZAÇÃO". A O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a Camara hfunicipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:- Art. 10 - Ficais introduzidas na Lei no 536, de 12/9/68, que se refere a taxa para renovação de licença para localização, as mo dificações constantes dos seguintes artigos Art. 3d - Os estabelecimentos comerciais e industriais, com ãrea super, or a 50 (cinquenta) metros quadrados, que não possuírem estoque ou que mantiverem estoque redírzido, proporcionalmente a área do estabelecimen to, gosarão de uma redução de 50$ (cinquenta por centos) do valor da t xa para renovarão de licença para localização. Art. 4c - Fica estabelecido em 150 (cento e conquenta metros quadrados o teto máximo de área de piso util para efeito de calculo da taxa de renovação de licença para localização. Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor em 1Q de janeiro de 1.969, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DC PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 30 de dezembro de 1.9< REGISTRADA E PUBLICADA Sm, 30 de dezembro de 1.966. Fernandozde Paiva Sampaio Secretário-particular