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norma nº 614/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 614 / 1971
Date 1971-06-26
EmentaAutoriza negociações de ações da Petróleo Brasileiro S/A “Petrobras” pertencente à Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
-0-
Lei no 614
Autoriza negociações de ações da Petróleo
Brasileiro S/A “Petrobras” pertencente à Prefeitura 
Municipal de Baixo Guandu
O prefeito municipal de Baixo Guandu, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono 
a seguinte lei:
Art 1. Fica o poder executivo municipal autorizado a negociar na Bolsa de Valores da Cidade do 
Rio de Janeiro, Estdesta operaçãoado da Guanabara, ou na cidade de São Paulo, Estado de São 
Paulo, onde oferecer melhor cotação, 23.750 (vinte e três mil setecentos e cinquenta) Ações da 
Petroleo Brasileiro S/A (Petrobrás) pertencentes à prefeitura Municipal de baixo Guandu.
§ 10 Para a realização de transação contida neste artigo será credenciado um corretor 
devidamente registrado e habilitado.
§ 20 As despesas decorrentes desta operação serão deduzidas do produto das vendas das ações.
Art. 20 O resultado líquido da transação prevista no artigo 10
será depositado no Banco do Estado 
do Espírito Santo S/A em conta especial com a seguinte vinculação:
a) – 60% para pagamento inicial de um trator D-4 ou D-6, dependendo do entendimentos 
e de uma motoniveladora tamanho normal, ambos novos.
b) – o restante para pagamento de diversas contas devidas por esta municipalidade e 
aquisição de um carro Marea volksvagen, motor 1500 hp, também novo. 
Art. 30
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário
Registre-se e publique-se
Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 26 de junho de 1971
Armando Batista Viola
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
Em 26 de junho de 1971
Fernando de Paiva Sampaio
Secretário- Particular

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