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norma nº 652/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 652 / 1972
Date 1972-09-15
EmentaELEVA VENCIMENTOS DO ENCARREGA DO DE TURMAS.
native_id1297

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PREFE :’TURÂ MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- O -
LEI N° 652
"ELEVA VENCIMENTOS DO ENCARREGA
DO DE TURMAS"
O PREFEITO l.UIHCIPAL DE BAIXO GUANDU, com base no ar￾tigo nÇ l53j parágrafo 2c e 32 d£ Constituição Estadual de 15 de
rce.io de I.967 e conforme projeto no 5/72 de Lei, de 26 de abril
de 1.972, oriundo do Poder Executivo Municipal, encaminhado a
Cariara Municipal de Vereadores no dia 26 do mesmo mes, DECRETA E
SANCIONA A SEGUINTE LEI:-
Art. 1Q - Fica elevado para mais duzentos cruzeiros
mensais o salário do encarregado de turmas da Prefeitura (Feitor),
Art. 2Q - Fica aberto o credito suplementar na impor
tancia de CrÇ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para cobertura das -
despesas da presente Lei.
Art. 3c - As despesas de 4ue trata o artigo 12 correrão
por conta do provável excesso de arrecacaçao do corrente exercício.
Art. - Esta lei entrará em vigor a partir de 1Q de
março de 1972, revogadas as disposi Õas em contrário.
REGI3TRE-3E 3 POBLI^UE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DS BAIXO GUANDU, 15 de -
setembro de 1.972.
REGISTRADA E PUBLICADA
Em, 15 de setembro àe 1-972.
Fernando de Paiva Safcpaio
3ec retário-Particuiar

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