| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 1972 |
| Date | 1972-09-15 |
| Ementa | ELEVA VENCIMENTOS DO ENCARREGA DO DE TURMAS. |
| native_id | 1297 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFE :’TURÂ MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - O - LEI N° 652 "ELEVA VENCIMENTOS DO ENCARREGA DO DE TURMAS" O PREFEITO l.UIHCIPAL DE BAIXO GUANDU, com base no artigo nÇ l53j parágrafo 2c e 32 d£ Constituição Estadual de 15 de rce.io de I.967 e conforme projeto no 5/72 de Lei, de 26 de abril de 1.972, oriundo do Poder Executivo Municipal, encaminhado a Cariara Municipal de Vereadores no dia 26 do mesmo mes, DECRETA E SANCIONA A SEGUINTE LEI:- Art. 1Q - Fica elevado para mais duzentos cruzeiros mensais o salário do encarregado de turmas da Prefeitura (Feitor), Art. 2Q - Fica aberto o credito suplementar na impor tancia de CrÇ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para cobertura das - despesas da presente Lei. Art. 3c - As despesas de 4ue trata o artigo 12 correrão por conta do provável excesso de arrecacaçao do corrente exercício. Art. - Esta lei entrará em vigor a partir de 1Q de março de 1972, revogadas as disposi Õas em contrário. REGI3TRE-3E 3 POBLI^UE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DS BAIXO GUANDU, 15 de - setembro de 1.972. REGISTRADA E PUBLICADA Em, 15 de setembro àe 1-972. Fernando de Paiva Safcpaio 3ec retário-Particuiar