| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 1972 |
| Date | 1972-12-06 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO FAMILIA. |
| native_id | 1306 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU Estado do Espírito Santo - 0 - LEI N° 658 «CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO FAMILIA” 0 PREFEITO MUNICIPAL DE 3AIX0 GUANDU, faço saber que a Gamara Municipal de I&ixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte 1 Lei:- Art. 5-S - Hca o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste no Salariio-Femilia dos funcionários da Prefeitura I-ámicipal de Cr$ 8,00 (Oito cruzeiros) para Cr§ 10,00 (Dez cruzeiros), mensais, a partir de 12 de janeiro de 1.973. Ari. 22 - Os recursos necessários para atendimento cias’ despesas decorrentess desta Lei, correrão por conta das verbas orçámen tórias próprias para o exercicio de 3u973. Art. 32 _ 3sta Lei entrara em vigor em 12 de janeiro de 1.973, revogadâs as disposições em contrario. REGISTRE-SE E GAEDiETE D0 P3EPEIT0 KDKECIP.ÍL BS BAIXO GÜAIíBD, (ES) 6 de dezembro de 1.972. Prefeito Municipal