| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 1972 |
| Date | 1972-12-06 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.973. |
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JE BAIXD GUANDU < . . .. .to Santo O - . .... -4 LEI N° 659 "ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.973” 0 Exmo. Sr. Prefeito litnôcipal de 3ai:<o Guandu, faço saber que a Camara iíunicipal de 3ai:<o Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:~ Art. 1? - Pica aprovado o Orçamento do límicipio de Deixo Guandu, para o exercício de 1973> discriminados pelos anexos integrantes desta Lei que estima a Receita em Crê 1.180.000,00 (lúm milhão, cento e oitenta mil Cruzçiros) Art. 22 - A receita sera realizada medianto arrecadação doE tributos, su primentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor(a nexo nfi l}e desespecificações constantes do anexo n2 U e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento RECEITAS CORRE'TES................................................ Crê 860.350,00 ____________________ .......... 151.150.00 Roceita Patrimonial.......................................... Cr§ Receita Industrial.................................. Receita de Transferencias Correntes Receitas Diversas............................................... Crê» ............. ■|>■■....................|L— - ..,-1..... . Zfi- 319,650,00 Operaçaao dá Credite.................. .... . . Alienação de Bens Moveis o Imóveis. Transferencia de Capital............................. Cr$ . Cr$ 151.150,00 . Cr§ 20.100,00 . Cr§ 10.000,00 . Cr$ 634,050,00 . CrG 45.050,00 TAL. . . . Cr$ Cr$ 100,00 . Cr$ 100,00 . Crí,' 319.450,00 .. Ci$ 1.180.000,00 constantes dos anexos UI a IX e respectivos euc-anexos, conforme discriminação’ seguinte:- I - DESPESAS P/ ORC&OS DE GOVERNO E DA AR-JKISTRA&O Câmara I-hnicipal...........................................................................Cr§ 3*410,00 Prefeitura Eunieipal ..............................................................Cr§ 1.176.590,00 63.163,02 29.782,00 248.782,12 330.574,28 22.495,00 126.259,36 33.251,34 153.291,20 168.991,88 Gabinete do Prefeito......................................... Cr§ Secretaria e Protocolo.........................................Crê Serviço de Fazenda. . Cr$ Serviço de Obras e Viação. . ............................Crê Recursos Naturais e Agro-pecuarios. . . Crê Serviço de Educação e Cultura...................... Crê Serviço de Saude........................................................Crê Bem estar Social.......................................... .... . CrÇ Serviços Urbanos.................................................... Cr$ ............................................................ 0r$ Art. 42 - Pica o Prefeito lunicipal autorizado a: 12 de crédito por antecipação da roceita ate 0 limite de 10# (dez por cento), do to tal da Receita estimada. II - Abrir créditos suplementares ate (dez por cento) das dotações referentes ’ as verbas de custeio do serviço (3.1-0.0.), Investimentos(4.1.0.0.) e inversões^ financeiras (4-2.0.0). TTT A Transferir de uma dotação para outra, quando considerada indispensável a movimen açao, dentro das tabelas ou quadros comuns as unidades interrce3adas e se realize em obediência a legislação específica. Art. 52 - .A execução das despesas variavel ^ependerá do comportanento ’ efetivo da reóeita, ficando c Prefeito límicipal autorizado a aprovar por Decro-^ todo poder Executivo, um plano de contenção das despesas que nao sojom fizeas ate 0 limite ••••£• Paragrofo Único - Se no decorrer do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos, goderãò ser liberados por Deeretodo Poder Executivo, proporoio nalmente, as dotaços inclúidas no pl ano de conteçao^. Art. A Secretaria movimentará as dotações de pessoal (3.1.1.0) e de materiais ( 3.1.2.0) e (4-1.4.0) o deras Publicas (4.1.1.0) e equipamentos e instclaçÕe3 (4.1.2.0) todos discriminados nos quadros analaticos por unidade administrativas. l.l£0?000,00 Efetuar operações Continua. . . •