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norma nº 659/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 659 / 1972
Date 1972-12-06
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.973.
native_id1308

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JE BAIXD GUANDU < . .
.. .to Santo
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-4
LEI N° 659
"ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA
O EXERCÍCIO DE 1.973”
0 Exmo. Sr. Prefeito litnôcipal de 3ai:<o Guandu, faço saber que a Camara
iíunicipal de 3ai:<o Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:~
Art. 1? - Pica aprovado o Orçamento do límicipio de Deixo Guandu, para
o exercício de 1973> discriminados pelos anexos integrantes desta Lei que estima
a Receita em Crê 1.180.000,00 (lúm milhão, cento e oitenta mil Cruzçiros)
Art. 22 - A receita sera realizada medianto arrecadação doE tributos, su
primentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor(a
nexo nfi l}e desespecificações constantes do anexo n2 U e seus sub-anexos, de
acordo com o seguinte desdobramento
RECEITAS CORRE'TES................................................ Crê 860.350,00
____________________ .......... 151.150.00
Roceita Patrimonial.......................................... Cr§
Receita Industrial..................................
Receita de Transferencias Correntes
Receitas Diversas............................................... Crê» ............. ■|>■■....................|L— - ..,-1..... . Zfi- 319,650,00
Operaçaao dá Credite.................. .... . .
Alienação de Bens Moveis o Imóveis.
Transferencia de Capital............................. Cr$
. Cr$ 151.150,00
. Cr§ 20.100,00
. Cr§ 10.000,00
. Cr$ 634,050,00
. CrG 45.050,00
TAL. . . . Cr$
Cr$ 100,00
. Cr$ 100,00
. Crí,' 319.450,00
.. Ci$ 1.180.000,00
constantes dos anexos UI a IX e respectivos euc-anexos, conforme discriminação’
seguinte:-
I - DESPESAS P/ ORC&OS DE GOVERNO E DA AR-JKISTRA&O
Câmara I-hnicipal...........................................................................Cr§ 3*410,00
Prefeitura Eunieipal ..............................................................Cr§ 1.176.590,00
63.163,02
29.782,00
248.782,12
330.574,28
22.495,00
126.259,36
33.251,34
153.291,20
168.991,88
Gabinete do Prefeito......................................... Cr§
Secretaria e Protocolo.........................................Crê
Serviço de Fazenda. . Cr$
Serviço de Obras e Viação. . ............................Crê
Recursos Naturais e Agro-pecuarios. . . Crê
Serviço de Educação e Cultura...................... Crê
Serviço de Saude........................................................Crê
Bem estar Social.......................................... .... . CrÇ
Serviços Urbanos.................................................... Cr$
............................................................ 0r$
Art. 42 - Pica o Prefeito lunicipal autorizado a: 12
de crédito por antecipação da roceita ate 0 limite de 10# (dez por cento), do to
tal da Receita estimada.
II - Abrir créditos suplementares ate (dez por cento) das dotações referentes ’
as verbas de custeio do serviço (3.1-0.0.), Investimentos(4.1.0.0.) e inversões^
financeiras (4-2.0.0).
TTT A Transferir de uma dotação para outra, quando considerada indispensável a
movimen açao, dentro das tabelas ou quadros comuns as unidades interrce3adas e
se realize em obediência a legislação específica.
Art. 52 - .A execução das despesas variavel ^ependerá do comportanento ’
efetivo da reóeita, ficando c Prefeito límicipal autorizado a aprovar por Decro-^
todo poder Executivo, um plano de contenção das despesas que nao sojom fizeas ate
0 limite ••••£•
Paragrofo Único - Se no decorrer do exercício a arrecadação atingir os
níveis previstos, goderãò ser liberados por Deeretodo Poder Executivo, proporoio
nalmente, as dotaços inclúidas no pl ano de conteçao^.
Art. A Secretaria movimentará as dotações de pessoal (3.1.1.0) e
de materiais ( 3.1.2.0) e (4-1.4.0) o deras Publicas (4.1.1.0) e equipamentos e
instclaçÕe3 (4.1.2.0) todos discriminados nos quadros analaticos por unidade ad￾ministrativas.
l.l£0?000,00
Efetuar operações
Continua. . . •

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