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norma nº 674/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 674 / 1973
Date 1973-10-16
EmentaDispõe sobre a estimativa de receita e a fixação da despesa do município no Exercício financeiro de 1974 e dá outras providências.
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Lei N° 674
“Dispõe sobre a estimativa de receita e a fixação da despesa do município no 
Exercício financeiro de 1974 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu do Estado do Espírito Santo faço saber que a 
câmara municipal através de seus representantes legais decretou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1 - Fica aprovado o orçamento para o município de Baixo Guandu para o 
exercício financeiro de 1974 Discriminado pelos anexos integrantes desta lei que 
estima receita em 2.021.780,00 cruzeiros E fica a despesa é igual a importância, 
sendo de 1.938.876,00 A despesa programado é de 82,904,00 cruzeiros 
relacionado como reserva de contingência. 
Art. 2 - Receita ser arrecadado na conformidade da legislação em vigor e das 
especificações em anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: 
1- Receitas Correntes- CR$ 1.267.830,00
Receita tributária Cr$ 431.100,00
Receita Patrimonial Cr$ 14.739, 00
Receita Industrial Cr$ 6.350,00
Transferências Correntes Cr$ 661.550,00
Receitas Diversas Cr$ 154.100,0
2- Receitas de Capital- Cr$ 153.950,00
Correção de Crédito Cr$ 200.000,00
Alienação de bens móveis e imóveis Cr$ 15.000,00
Transferência de Capital Cr$ 538.950,00
Art. 3º- A despesa será realizada segundo a discriminação constante nos quadros 
das dotações Por programas, por órgãos, e por função do convênio. Anexo do 
acervo com o seguinte desdobramento:
I- Por Programas
01- Administração Cr$ 734.176,00
03- Assistência e Previdência Cr$ 20.700,00
04- Defesa e Segurança Cr$ 2.400,00
08-Educação 208.740,00
10- Habitação e Planejamento Cr$ 573.340,00
12 – Saúde e Saneamento Cr$ 268.120,00
II- Por órgãos
1- Câmara Municipal Cr$ 16.200,00
2- Gabinete do Prefeito Cr$ 135.040,00
3- Assistência Jurídica Cr$ 14.116,00
4- Divisão de Administração Geral Cr$ 208.740,00
5- Divisão de Finanças Cr$ 373.300,00
6- Divisão de Educação e Cultura Cr$ 208.740,00
7- Divisão de Saúde e Assistência Social Cr$ 73.420,00
8- Divisão de Viação e Serviços Cr$ 917.740
Subtotal Cr$ 1,938,876
Reserva de Contingência Cr$ 82.904,00
Total Cr$ 2.021.780,00
III- Da função do Governo
0- Governo e administração geral Cr$ 328.296,00
1- Administação Financeira Cr$ 373.300,00
2- Defesa e Segurança Cr$ 2.400.00
4- Viação, Transporte e Comunidade Cr$ 438.320,00
6- Educação e Cultura Cr$ 280.740,00
7- Saúde Cr$ 268.120,00
8- Bem Estar Social Cr$ 153.280,00
9- Serviços Urbanos Cr$ 266.520,00
Sub total Cr$ 1938.876,00
Reserva de Contingência Cr$ 84.904,00
Total Cr$ 2.021.780,00
Art. 4- Fica o poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante 
utilização dos recursos a seguir indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte 
por cento) do total de despesas fiando nesta Lei, com as finalidades seguintes: 
I- Atender a insuficiências nas dotações especialmente as relativas a encargos com 
“Pessoal”, utilizando coo recurso a reserva de contingência. 
II- Atender a insuficiência nas diversas dotações com os recursos definidos no Atigo 
43 e parágrafos da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 5º - Fica Ainda o Poder Executivo autorizado a:
I- Realizar Operação de Crédito até o limite de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil 
cruzeiros).
II- Realizar operação de Crédito, por antecipação da Receita, até o limite de 25% 
(vinte e cinco por cento) do total das receitas, subtraindo-se deste o montante das 
operações de crédito classificados entre “Receita de Capital” para atender a 
insuficiência de Caixa.
III- Proceder ao detalhamento analítico das dotações constantes da presente lei e 
respectivo Cronograma de Desembolso Financeiro.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a 1º (primeiro) de setembro de 1974, renovadas as 
disposições em contrário. 
Baixo Guandu, 16 de outubro, 1975
Carlos Luiz Frederico
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de baixo Guandu
Tabela Explicativa da Evolução da Receita. 

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