| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 1973 |
| Date | 1973-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a estimativa de receita e a fixação da despesa do município no Exercício financeiro de 1974 e dá outras providências. |
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Lei N° 674 “Dispõe sobre a estimativa de receita e a fixação da despesa do município no Exercício financeiro de 1974 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Baixo Guandu do Estado do Espírito Santo faço saber que a câmara municipal através de seus representantes legais decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 - Fica aprovado o orçamento para o município de Baixo Guandu para o exercício financeiro de 1974 Discriminado pelos anexos integrantes desta lei que estima receita em 2.021.780,00 cruzeiros E fica a despesa é igual a importância, sendo de 1.938.876,00 A despesa programado é de 82,904,00 cruzeiros relacionado como reserva de contingência. Art. 2 - Receita ser arrecadado na conformidade da legislação em vigor e das especificações em anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: 1- Receitas Correntes- CR$ 1.267.830,00 Receita tributária Cr$ 431.100,00 Receita Patrimonial Cr$ 14.739, 00 Receita Industrial Cr$ 6.350,00 Transferências Correntes Cr$ 661.550,00 Receitas Diversas Cr$ 154.100,0 2- Receitas de Capital- Cr$ 153.950,00 Correção de Crédito Cr$ 200.000,00 Alienação de bens móveis e imóveis Cr$ 15.000,00 Transferência de Capital Cr$ 538.950,00 Art. 3º- A despesa será realizada segundo a discriminação constante nos quadros das dotações Por programas, por órgãos, e por função do convênio. Anexo do acervo com o seguinte desdobramento: I- Por Programas 01- Administração Cr$ 734.176,00 03- Assistência e Previdência Cr$ 20.700,00 04- Defesa e Segurança Cr$ 2.400,00 08-Educação 208.740,00 10- Habitação e Planejamento Cr$ 573.340,00 12 – Saúde e Saneamento Cr$ 268.120,00 II- Por órgãos 1- Câmara Municipal Cr$ 16.200,00 2- Gabinete do Prefeito Cr$ 135.040,00 3- Assistência Jurídica Cr$ 14.116,00 4- Divisão de Administração Geral Cr$ 208.740,00 5- Divisão de Finanças Cr$ 373.300,00 6- Divisão de Educação e Cultura Cr$ 208.740,00 7- Divisão de Saúde e Assistência Social Cr$ 73.420,00 8- Divisão de Viação e Serviços Cr$ 917.740 Subtotal Cr$ 1,938,876 Reserva de Contingência Cr$ 82.904,00 Total Cr$ 2.021.780,00 III- Da função do Governo 0- Governo e administração geral Cr$ 328.296,00 1- Administação Financeira Cr$ 373.300,00 2- Defesa e Segurança Cr$ 2.400.00 4- Viação, Transporte e Comunidade Cr$ 438.320,00 6- Educação e Cultura Cr$ 280.740,00 7- Saúde Cr$ 268.120,00 8- Bem Estar Social Cr$ 153.280,00 9- Serviços Urbanos Cr$ 266.520,00 Sub total Cr$ 1938.876,00 Reserva de Contingência Cr$ 84.904,00 Total Cr$ 2.021.780,00 Art. 4- Fica o poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos a seguir indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total de despesas fiando nesta Lei, com as finalidades seguintes: I- Atender a insuficiências nas dotações especialmente as relativas a encargos com “Pessoal”, utilizando coo recurso a reserva de contingência. II- Atender a insuficiência nas diversas dotações com os recursos definidos no Atigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4320/64. Art. 5º - Fica Ainda o Poder Executivo autorizado a: I- Realizar Operação de Crédito até o limite de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). II- Realizar operação de Crédito, por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas, subtraindo-se deste o montante das operações de crédito classificados entre “Receita de Capital” para atender a insuficiência de Caixa. III- Proceder ao detalhamento analítico das dotações constantes da presente lei e respectivo Cronograma de Desembolso Financeiro. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a 1º (primeiro) de setembro de 1974, renovadas as disposições em contrário. Baixo Guandu, 16 de outubro, 1975 Carlos Luiz Frederico Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de baixo Guandu Tabela Explicativa da Evolução da Receita.