| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 1971 |
| Date | 1971-04-30 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE JUROS E MOITAS. |
| native_id | 1319 |
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PREPEIItJRA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO no ESPIRITO SANTO LEI N° 613 "CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE JUROS E MOITAS''. O PREPEITO MUNICIPAL DE BAIXO GÜANDÜ, Paço saber que a flamara. Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:- Art. 12 - Picam dispensados do pagamento de juros e multas,to dos os contribuintes inscritos em Divida Ativa com a taxa de renovação de licença corresponaente aos exercícios de 1.969 e 1.970, tendo em vista o que íora requerido pelos interessados. Parágrafo Jnico - A isenção de que trata o art. 12 desta Lei só será concedido mediante o pagamento em duas parcelas iguais, a primeira ate o dia trinta (30) de abril em curso e a segunda ate o dia trinta de maio de 1.971. REGISTRE-SE E POBLÍQÜE-SE GABINETE DO PREPEITO MONICIPAL dE BAIXO GUANDO, 30 de abril - de 1.971. ÍWÜ BATISTA VIOLA PEITO MUNICIPAL REGISTRADA E PUBLICADA Em, 30 de abril de 1.971 • PERNANDO DE PAIVA SAMPAIO SEÇEçtójEEO-PAffiricpLAK