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norma nº 613/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 613 / 1971
Date 1971-04-30
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE JUROS E MOITAS.
native_id1319

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PREPEIItJRA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO no ESPIRITO SANTO
LEI N° 613
"CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO
DE JUROS E MOITAS''.
O PREPEITO MUNICIPAL DE BAIXO GÜANDÜ, Paço saber que a flamara.
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:-
Art. 12 - Picam dispensados do pagamento de juros e multas,to
dos os contribuintes inscritos em Divida Ativa com a taxa de renova￾ção de licença corresponaente aos exercícios de 1.969 e 1.970, tendo
em vista o que íora requerido pelos interessados.
Parágrafo Jnico - A isenção de que trata o art. 12 desta Lei
só será concedido mediante o pagamento em duas parcelas iguais, a
primeira ate o dia trinta (30) de abril em curso e a segunda ate o
dia trinta de maio de 1.971.
REGISTRE-SE E POBLÍQÜE-SE
GABINETE DO PREPEITO MONICIPAL dE BAIXO GUANDO, 30 de abril -
de 1.971.
ÍWÜ BATISTA VIOLA
PEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA
Em, 30 de abril de 1.971
•
PERNANDO DE PAIVA SAMPAIO
SEÇEçtójEEO-PAffiricpLAK

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