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norma nº 667/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 667 / 1973
Date 1973-06-05
EmentaSUPLEMENTA VERBA NO ORÇAMENTO.
native_id1321

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIXO GUANDU
ESTADO 00 -ESPIRITO SANTO
- 0 -
LEI NE 667
'SUPLEMENTA VERBA NO ORÇAMENTO"
O PRU^UETO MUNICIPAL DE PAIXO GUANDU, Faço saber que a Camara Municipal
Decretou e eu sanciono a seguinte Leií￾Art. 1£ - Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as
seguinte3 verbas do orçamente vigente
í GOUETM " • 'AAGlè CE .'1
. Cr$ 15.000,00
. Cr* 6.000,00
asCrO 40.000,00
. Orí 5.000,00
. Cr? 2.000,00
. CrJ 20.000,00
« f»rC KZJ. :y- 3.000,00
S.000,00
. Cr* 1.000,00
. Cr* 3.000,00
A
103.000,00
O ? 7 f) yí A V» Ja. — Eventuais........................................ ..............
EDUCACãO E CULTURA - Ensino PrimáriS
3',1.4,9.6l - Eventuais........................................................................
GEREIÇ0 RCDCEIAPIO MUNICIPAL
3.1.2.0.42 - Peças e acessórios pa -máquinas e viaturasGrÇ 40.000,00
3.1.2.0.42 - Combustíveis e Lubrificantes............................ 0r£ 5.000,00
3.1.3.0.42 - Hospedagens e alimentação.
3.1.3.0.42 - Conservação de veículos............................................ OrÇ 20,000,00
OE r~<0 DE ~AG "MA
3.1.2.0.16 - Material de expediente.........................................
ETTOAçãC E CTUUU A - Ensino Primário
3.2.1.0.61 - Ac KOBRAL........................................................................
3.1.2.0.61 - Material de expediente...............••••• GrO 1.000,00
3.1.4.0.67 - biblioteca Municipal-Livros e refistas.... Cr* 3.000,00
TOTAL......................... ..................................r$ 103.000,00
c
Art. 2$ - Fica aberto o crédito suplementar na importância de Cr§
103.000,00(cento e tres mil cruzeiros) para complementação da verbas acima sita￾das» .
Art. 32 - As desp sas de que trata 0 Art. 12 da presente lei, correrão
por conta do excesso de arrecadação para o corrente exercício, decorrentes do em
prestimo realizado com o Paneo do Estado do Espírito Santo g/A, conforme lei mu￾nicipal n£ 662 de 16 de março de 1.973.-
Art. 4S “ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário. REGISTRE-SE E FU3LIW-SE
GA3IUETE DC PREFEITO MUNICIPAL DE PAIXO GUAUM^CSe junho de 1.973
FREDERICO
MUNICIPAL
'USLICADA
de jtSnho de 1^97:
" / rsdít-As

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