| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 1973 |
| Date | 1973-06-05 |
| Ementa | SUPLEMENTA VERBA NO ORÇAMENTO. |
| native_id | 1321 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIXO GUANDU ESTADO 00 -ESPIRITO SANTO - 0 - LEI NE 667 'SUPLEMENTA VERBA NO ORÇAMENTO" O PRU^UETO MUNICIPAL DE PAIXO GUANDU, Faço saber que a Camara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte LeiíArt. 1£ - Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguinte3 verbas do orçamente vigente í GOUETM " • 'AAGlè CE .'1 . Cr$ 15.000,00 . Cr* 6.000,00 asCrO 40.000,00 . Orí 5.000,00 . Cr? 2.000,00 . CrJ 20.000,00 « f»rC KZJ. :y- 3.000,00 S.000,00 . Cr* 1.000,00 . Cr* 3.000,00 A 103.000,00 O ? 7 f) yí A V» Ja. — Eventuais........................................ .............. EDUCACãO E CULTURA - Ensino PrimáriS 3',1.4,9.6l - Eventuais........................................................................ GEREIÇ0 RCDCEIAPIO MUNICIPAL 3.1.2.0.42 - Peças e acessórios pa -máquinas e viaturasGrÇ 40.000,00 3.1.2.0.42 - Combustíveis e Lubrificantes............................ 0r£ 5.000,00 3.1.3.0.42 - Hospedagens e alimentação. 3.1.3.0.42 - Conservação de veículos............................................ OrÇ 20,000,00 OE r~<0 DE ~AG "MA 3.1.2.0.16 - Material de expediente......................................... ETTOAçãC E CTUUU A - Ensino Primário 3.2.1.0.61 - Ac KOBRAL........................................................................ 3.1.2.0.61 - Material de expediente...............••••• GrO 1.000,00 3.1.4.0.67 - biblioteca Municipal-Livros e refistas.... Cr* 3.000,00 TOTAL......................... ..................................r$ 103.000,00 c Art. 2$ - Fica aberto o crédito suplementar na importância de Cr§ 103.000,00(cento e tres mil cruzeiros) para complementação da verbas acima sitadas» . Art. 32 - As desp sas de que trata 0 Art. 12 da presente lei, correrão por conta do excesso de arrecadação para o corrente exercício, decorrentes do em prestimo realizado com o Paneo do Estado do Espírito Santo g/A, conforme lei municipal n£ 662 de 16 de março de 1.973.- Art. 4S “ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E FU3LIW-SE GA3IUETE DC PREFEITO MUNICIPAL DE PAIXO GUAUM^CSe junho de 1.973 FREDERICO MUNICIPAL 'USLICADA de jtSnho de 1^97: " / rsdít-As