| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 1971 |
| Date | 1971-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO DO ESPADO DO ESPIRITO SANTO S.A. |
| native_id | 1343 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO - O - LEI N° 627 *AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO DO ESPADO DO ESPIRITO SANTO S.A.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a se - guinte Lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipalautorizado a contrair empréstimo com o Banco do Estado do Espirito Santo S.A. no valor de Cr$ 50.000,00 (cir.querta - mil cruzeiros) para fcm ção de 500.000 (qiinhentas mil)©a das de café Mundo Novo e Catuaí, para atender o plano de renovação e revigiramento de cafèzais, promovido pelo IBC (INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFÉ) . Paragrafo Único - As mudas uma vez formadas serão distribuídas aos senhores cafeicultores do Município que estiverem legalmente dentro do plsno do IBC e pelo pre ço do custo operacional de cada uma. Art. 2® - 0 prazo para pagamento do empréstimo de que trata o artigo 10 desta Lei, sera de um ano,de uma so vez, acrescido dos juros de 7# (sete por cento) ao ano, cujos juros serão pagos por semestre. Art. 50 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRB-BS E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PR2FEP 0 MUNICIPAL DB BAIXO GUANDU, 50 de setembro de 1971. ito Municipal REGISTRADA E s /Trindade cretério