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norma nº 630/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 630 / 1971
Date 1971-09-30
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS ATRAVÉS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIX3 GUANDU
ESTADO DO ESPIRIT 0 SANC 0
- O -
LEI N° 630
"AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS
RODOVIÁRIAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS
ATRAVÉS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA".
O PREFEITO MUNIS PAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que
a Gamara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1Q - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza
do a efetuar com Empresa Financeira legalmerte autorizada pelo -
Banco Central da Republica ou com o Banco Nacional de Desenvolvi
mento Economico-BNDE _ FÍNAME _ operação de credito por antecipa
çao da Receita Orçamentaria até o montante de Cr# 253.876,32 (du
zentos e cinquenta e tres mil,oitocentos e^setenta e seis cruzei
ros e trinta e dois centavos) com destinaç^o específica para com
plementação^do pagamento de aquisição de maquinas rodoviárias psç
ra construção e conservação de estradas do Município.
Art. 20 - Para aquisição de uma Motonivelador a
MALVES,M.D. 100 e um trator de esteiras modelo M.D.85O, ambos de
fabricação pela MALVES S.A. COM.S IND. DE MÁQUINAS, e vendidos -
pela RODOMAQ ESPIRITO SANTO IND.COM.IMP.E EXP.LTDA, fica autori￾zado o crédito no artigo 1Q.
, Parágrafo Único - Para aquisição de equipamentos ro
doviarios, desde que adquiridas de fabricantes ou representantes
comerciais exclusivo, fica dispensada a licitação de acordo com
o disposto na alínea “D” do artigo 126 do Detíréto Lei Federal nQ
200 de 25-2-67.
Art. 3° -~Os Orçamentos anuaiszdo Município ccn sig￾nação, digo, consignarão as dotações necessárias paraAliauÍdar -
as obrigações oriundas desta Lei \ mensalmente, importâncias equj.
valentes a 1/12 de 50# do recebído^pelo Funijo de Participação dos
Municípios, no ano anterior.(Decisão de carater Nornativo do Tri￾bunal de Contas da União, de 27-10-70 e 12-11-70)- artigo 3Q.
Art. - Fica 0 Prefeito Municipal autorizado a -
vincularia verba do Fundo de Participação dos Municipios para -
liquidação do debito.(Decisão de carater nornativo do TCU de 27-
10-70 e 12-11-70).
Art. 5Q Para garantia da operação de que trata a -
presente Lei4 o Prefeito Municipal adquirira o equipamento medi￾ante alineaçao fiduciaria.
Art. 6o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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