| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 1971 |
| Date | 1971-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS ATRAVÉS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA. |
| native_id | 1346 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIX3 GUANDU ESTADO DO ESPIRIT 0 SANC 0 - O - LEI N° 630 "AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS ATRAVÉS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA". O PREFEITO MUNIS PAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a Gamara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1Q - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a efetuar com Empresa Financeira legalmerte autorizada pelo - Banco Central da Republica ou com o Banco Nacional de Desenvolvi mento Economico-BNDE _ FÍNAME _ operação de credito por antecipa çao da Receita Orçamentaria até o montante de Cr# 253.876,32 (du zentos e cinquenta e tres mil,oitocentos e^setenta e seis cruzei ros e trinta e dois centavos) com destinaç^o específica para com plementação^do pagamento de aquisição de maquinas rodoviárias psç ra construção e conservação de estradas do Município. Art. 20 - Para aquisição de uma Motonivelador a MALVES,M.D. 100 e um trator de esteiras modelo M.D.85O, ambos de fabricação pela MALVES S.A. COM.S IND. DE MÁQUINAS, e vendidos - pela RODOMAQ ESPIRITO SANTO IND.COM.IMP.E EXP.LTDA, fica autorizado o crédito no artigo 1Q. , Parágrafo Único - Para aquisição de equipamentos ro doviarios, desde que adquiridas de fabricantes ou representantes comerciais exclusivo, fica dispensada a licitação de acordo com o disposto na alínea “D” do artigo 126 do Detíréto Lei Federal nQ 200 de 25-2-67. Art. 3° -~Os Orçamentos anuaiszdo Município ccn signação, digo, consignarão as dotações necessárias paraAliauÍdar - as obrigações oriundas desta Lei \ mensalmente, importâncias equj. valentes a 1/12 de 50# do recebído^pelo Funijo de Participação dos Municípios, no ano anterior.(Decisão de carater Nornativo do Tribunal de Contas da União, de 27-10-70 e 12-11-70)- artigo 3Q. Art. - Fica 0 Prefeito Municipal autorizado a - vincularia verba do Fundo de Participação dos Municipios para - liquidação do debito.(Decisão de carater nornativo do TCU de 27- 10-70 e 12-11-70). Art. 5Q Para garantia da operação de que trata a - presente Lei4 o Prefeito Municipal adquirira o equipamento mediante alineaçao fiduciaria. Art. 6o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE