| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 1971 |
| Date | 1971-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL -EFETUAR EMPRESTIMO COM O BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S/A. |
| native_id | 1349 |
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PHEPEITÜBA MüNICIPAI, DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIxiITO SANTO - O - LEI N° 633 “AUTORIZA ao EXECUTIVO municipal -EFETUAR EMPRESTIMO COM O BAlNCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S/A” O PREPEITO MUNICIPAL DE nAiXO GUANDU, Paço Saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu Decreta e eia sanciono a se. guinte Lei:- Art. 12 - Pica o Município de Baixo guandu, airavez/ ao Poder Executivo, autorizado a contrair empréstimo com o Ban co do Estado do Espírito Santo S/A, destinado a formação de mu das de café Mundo Novo e Catuaí para o Progacama de Renovação e . Revigoramento de Cafèzais, com recursos do Instituto Brasileiro do Café IBC-GBRCA. Art. 22-0 valor da operação de crédito a que se re fere o artigo anterior, é de Cr$ 50.000,00( cinquenta mil cruzei ros), acrescidos dos acessórios permitidos a cobrar pelo Banco Central do Brasil no prazo estipulado de l(lium) ano, a contar/ da data da assinatura do Título de Crédito. Art. 3fi - Da realização da operação de crédito, o Po der Executivo, terá poderes especiais para contratar empréstimo com o Banco, assinando os contratos, concordando com cláusu las nele contidas, emitindo e assinando títulos de câmbio, esp£ cialmente os títulos de crédito rural instituídos pelo Decreto lei ns 167 de 14 de fevereiro de 1.967* Art. 4a - Em cumprindo a garantia da operação de cré dito, será gravada com o aval do Sr. Prefeito e Tesoureiro, a£ sinanao individualmente. Art. 52 - Esta lei entrará em vigor na data de sua / Pulbicação, revogadas as uisposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE