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norma nº 636/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 636 / 1971
Date 1971-11-25
EmentaREAJUSTA A GRATIFICAÇÃO DO SECRETÁRIO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR DE BAIXO GUANDU E ABRE CREDITO SUPLEMENTAR.
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PREPEITURA MUNICxPAL DE
ESTADO DO ESPIRITO
-0-
BAIXO GUAiWü
SANTO
LEI N° 636
"REAJUSTA A GRATIFI CAÇÃO DO SECRETÁ￾RIO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR DE
BAIXO GUANDU E ABRE CREDITO SUPLEMEN
TAR"
CONSIDERANDO o valume crescente aos serviços e responsabilida
des ão Secretário da Junta ao Serviço Militar de Baixo Guandu
pois grande parte dos serviços ligados a expedição de aocumen
tos militares que eram feitos pela 2& Delegacia do serviço lui
litar em Cariacica é atualmente feito sob responsabilidade do
Secretário da Junta do Serviço Militar aeste Município;
CONSIDERANDO que a gratificação paga ao senhor Secretário da
Junta é do valor irrisório de Cr# 55,5O(cinquenàa e cinco cru￾zeiros e cinquenta centavos), desde lfi de janeiro ao corrente.
CONSIDERANDO que em outras funções gratificadas de menor res￾ponsabilidade e de menor volume de serviço, foram reajustadas
ae Cr# 55,50(cinquenta e cinco cruzeiros e cinquenta centavos)
para Cr# 200,00(duzentos cfuzeiros);
Baseado nos considerandos acima:
0 EXMO. SR. PREPEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDO, Paço
saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, necretou e eu
sanciono a seguinte Lei:-
Art. lfi- Pica o Poaer Executivo Municipal autorizado
a reajustar a gratificação ao Secretário da Junta do Serviço/
Militar de Baixo Guandu, para Cr# 200,00(duzentos cruzeiros)
a partir do uia lfi de setembro ue 1.971.-
Art. 2fi- Pica aberto o credito suplementar no valor
de Cr# 578,00(quinhentos e setenta e oito ^cruzeiros) para fazer
face as despesas de que trata o Ari. lfi da Presente Lei, as
quais correrão por conta ao provável excesso de arrecadação.
Ari. 32- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE dO PREPEITO MUNICIPAL dE
de novembro de 1.971.-
BATIüTA VIOLA
REPEITO MUNICIPAL
TRINDADE
RIO

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