| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 1971 |
| Date | 1971-11-30 |
| Ementa | ORÇA RECEITA E FIXA. A DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.972. |
| native_id | 1354 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
PHEFEliURA W.rffrciPAL DE 3AIXD OUVDU ESTADO 00 ESPIRITO SAXTO LEI N° 638 "ORÇA RECEITA E FIXA. A DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.972" 0 EXMO; SR. PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO G UAT-W, Faço sabsr/ que a Gamara Municipal de Baixo Guendu, Estado do Esp írito Santo, Deere tou a eu sanciono a seguinte Lei:- Art. 18- Fica aprovado o Orçamento Gerei do Município efe Baixo Guendu, pare(d exercício da 1.972, diariminados pelos enexos ints grantes desta Lei r que estinv» a RECEITA em Crê 9C3.00 C£D(novecentos mil cruzeiras):- Art. 28- A receito será realizada mediant e arrecadação dos tributas, saprimentps de fundeis e outras fontes do rc nda, na forra da / legislação em viçar (anexn nO l] e das especificações constrarrtes do a- • nexo n* H e seus sub-anexos, de acordo com o seguint e desdobramento:— RECEITAS CORRENTES.......................................................0$ 734.400,00 105.050, CO Aacslta Pacrimondal..................... .Crê Receite Industrial....................................................Crê Receita de Transf RecQÍtas Diversas RECEITA DE CAPITAI......................................................Ct»S 195.600,00 Oporaçeo de Droditos................................................Crâ Alienação de Rena Movais e Inoveis.,............Crí Transferencias do Capital............................. rê 192.000, TOTAL................................. Art. 30- A despesa sera realizada na fora 3 dos ~uadro3 analíticos constantes dos anexas números TH a IX e resp setivos sub-anexos conforme discriminação seguinte:— I - DESPESAS POR (RG3ü5 DE GÜVÊP.'£ E OA A9UI137HACÃD 105. DSC-, CO ,&e 15.460, 0Q .Crê 10.000, 00 .Crê 521.840, oc .Crê 52.050, 00 .Crê 1.500, 00 .M 2.100, ao .crê 192.000, 00 Crê 500.000,00 Canora LLínicipal................................................. Prefeitura Municipal.«............................... Gabinete do Prefeito,.......................... Sfjcretaris e Protocolo.......................................ÕQ 19.772, âcirvico de Fazenda...............,, „,.................... Serviços de Obras o Viaçãa...................................Crê 317.072, Recursos Naturais a Agropecuários.......... Serviço de Educação 8 Cultura............................Crê 102.601, 12 Serviço de Saude.....................................................Crí -10.800, 00 9e»-2ster Social........................................................Crê 132.274, 12 Serviços Urbanos.................................................Crê 142.010, CD T 0 T A L.............................. .crê 34.226, 32 .crê 19.772, 40 .crê 88.174, 04 .crê 317.072, 00 .Crê 20.1D0, oa Ci£ 2.970,00 Crê 897.030,00 Crê 900.000,00 * PREFEITURA MUfTECIPALDE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESP3HITD SANTO - O - Continuação... Art. 4ô- Fica a Pnder Executiva autorizar! o a:- I - Efetuar operação de créditos por ante cipação da receita até limite ds lff/(dez por centos] do total de Recei ta estimada. H - Abrir créditos suplementares até lü,'( dez por canto], rias/ do tações referentes a's verbas do custeio de ssrádço(3.1.D. 0],investimentos (4.1.0.0}a Inversões financeiras (4.2.0.D.]. UI - Transferir de uma dotação para outra, quando considerada inriis pensavel a movimentação,dentro das tabelas ou q uatíros comuns as unidades in terassades e se realize em obediência a legisla cão específica. Art, 52- A execução da despesa variável d ependera do comportamento/ efetivo da receita, ficando o Prefeito Municipa 1 autorizado a aprovar por decreto do Poder Executivo, um plano de contenç ão des despBsas que não sejam fixas, até o limète de____ Parágrafo Único - Se hn decurso do exercí cio a arrecadação atingir 03 níveis previstos, poderão ser liberados por decreto do Poder Executivo proporcionaimente, as dotações incluídas no plano de contenção.- Art. 62- A Secretaria movimentara as dota ções próprias rio pessoal (3.1.1.0] e de materiais(3.lí2.a] e(4.í.4,0),de obres publicass(4.Í.1.0] e equipamentos e instalações(4.1.2.D).Todos discriminados nos quadros ana líticos por unidades administrativas. Art. 79— A presente Lei entrará em vigor em 19 de janeiro de 1.972, revogadas as disposições em contrário,- REGISTRE-SE E PU9LIQLIE-S E GABINETE DO PFKBEITO MUNICIPAL DE OAIXO GUANDU ES, 30 de novembro de 1.971,- REGISTRADA E PUBLICADA EM, 30 do novembro de 1,973., ODENOR GOLES TRINOADE SECRETARIO prefeitura municipal de baixo guandu ESTADO DO ESPIRITO SANTO - ~O~ LEI N2S38-A “ESTABELECE O OUAD RO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXA-L HES OS RESPECTIVOS VENCIhENTOS PARA O EXERCÍ CIO DE 1.972" O EXMO, SR. PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO G UANDU, Fgça saber que a Cama mora Municipal, Decretou e eu sanciono a seguín te Lei:- Art. 12- 0 quadrn geral do funcionalismo da Prefeitura Municipal de Deixo Guandu, a partir de is de janeiro de 1,97 2 e os respectivos vencimentos anuais, passarão a ser as seguintes, confor mB tabelas anexas:- S S QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS I -CÂMARA MUNICIPAL 00-1- Padnão "1“ -(f.G).......................................................,... oC$ 1.300,00 00-1- Padrão "F" (F.S).............. .. ...................................,... .Cd? 720,DO II -PRFE1THPA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO 02-1- Padrão "M" (F. G)..................... ...... ..Crâ 6.000,00 02-1- Padrão “K" (F.G).......................................................... ,.C$ 2.300,00 02-1- Padrão “.d" (F.G)...’..................................... .. . . .Cr® 2.160,00 " -1- Ui -SECRETARIA E PROTOCOLO Padrão “G“ (V)............ ............... .................... ................... . .0$. 6.011,04 02.2- Padrão "S" (vj.......................... ...... . .G$ 6.510,40 02-1- Fadrão “H" (F.G)................................................................ , . .C:6 1.440,DO 02-1- Padrão “E" (F.G)......................................................... . .Cr0 6S6,0B 02-1- Padrão "G“ (F.G)........................................................... .. . .c,« 432,00 11 1- IV -SERVIÇO DE FAZENDA SETOR DE ARRECADAÇÃO Parirão G ” (V),................................................... ..£$í 6.011,04 11 1- Padrão “B” (V)....................................................... .. o 3.259,20 12 1- V -SETOR DE FISCALIZAÇÃO •Padrão "G" (V).................................................................. ..Cifi 6.011,04 12 1- Padrão "F" (V}................... ......................... ...... ..ciS 3.940,32 12 2- Padrão “E" (V)................................................................... • •Gr® 7.560,00 12 3- Padrão “C“ (V).................................................................. . .Crt? 10.01.5,20 12 2 Padrão "Bu (V)................................................................... . .Ci$ 6.510,40 12 1- Pedr~c "K" (F.0).............................................................. 2.400,00 16 1- VI - SETCFI DE CONTABILIDADE Padrão “H“ (V)......................... ...................................... ..CrS 9.240,00 lü 1- Padrão "G“ (V)............ ................................................... ..CiÇ 6.011,04 16 1- Padrão "D" (V)................................................................... . .GtÇ 3.766,00 16 1- Padrão “B" ÍV)............................................ .. ...... 3.259,20 39 1- VII -RECURSOS NATURAIS E AGRO-PEGU ÁRIOS Padrao “D" (f;G).................................................... 600,00 iVIU -SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL Padrão "M" (F.G)....................................................... . .Cr® 6,000,00 42.1- Parirão "J“ (F.G)............................................................ ..Ci$ 2.160,00 61 1- IX -SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Padrão “L" (F.G)...................................................... ..Cl© 4.200,00 63. 20 Padrão "D" (F.gÓ-................................. ............... ..Cif 4.300,00 67 2 Padrão "A" (F$....... ....................................................... ..çfe 2,561,12 r,? g X -SETOR OE CEMITERIO Parirão (F.G’).»............................................................ .crô 240,OC r.nntS nua... PREFEITURA MUNICIPAL CE BAIXO GUAND IJ ESTADO DO ESPIRITO SANTO - 0 - Continuação.„. LEI Nfi SOB-A X^—SETOR PE CEMirERIO 97 ? - Padrão “A” (F G).........................................................,.Cr© 240,00 Art. 22- o quadra do pessoal aposonbadok b pensionistas cíd Município de Baixo Guandu, passa a ser o seguinte:- A P 0 SENTADOS CBS Um tesoureiro, parirão ”0” (P)................... ... G$ 7.394,04 Um fiscal geral, padrão ”C" (P)................................... ... r$ S.011,04 Dois fiscais distriteis, padrão 0" [P)........e .... E-S 7.QG0,G4 Um fiscal Distrital, parirão "A" (P).............. ..... ... Cj$ 3.330,40 P E f-1 S I 0 N I 5 T A 5 Quatro pensionistas (P)..................................... ........................ Cr® 1.440,00 Art. 3fi - 0 pessoal operário de serviços brecais, perceberá o salário mínimo dá região, e o pessoal especializa rio, salários diários rio acordo com sua especialidade e capacidade rio pr.oduçao variando de Ct§., 6,00(seis cruseirosO r« Ct® 17,00(dezásote cruzei ros). Art. 42- Esta Lei entrará em vigor a 12 d e Janeiro do 1.972, revogados as disposições em conatrario. REGISTRE-SE E PUBLIQUE- se bro de 1,971.— GABUETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 30 de novemJ55STRADA E PUBLICADA M, 20 de novembrc/oe 1 -9^ TRINDADE SECR2TARI0 B PREFEITURA MUNICIPAL te BAIXO GUAND U ESTADO ÜO ESPIRITO SANTO - 0 - FARTE PER? II ESCALA PADRÃO DE VEt£ff.ENTPS (ANEXO Â IJ£I NÚMERO 530 - A -) ELEMENTOS PADRÃO VENCÜENTO A NUAL 1 • H CrS 9.2 40,00 4 5 24.0 44,16 I F 3.5 40,32 2 E 7.5 50,00 1 D 3.7 56,08 3 C 10.0 15,20 6 0 19.5 55,20 2 A 2.0 61,12 INATIVOS 1 1 D CiC 7.3 94,04 I C 6.0 11,04 2 0 7.S B0.64 i A 3.3 33,40 GAOIFETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO BUANDÜ, 30 do novombro do 1971 PREFEITURA TUíOCIPAL DE BAIXO 3UANDU estado do espirito santo - 0 - FUNÇÃO GRATIFICARA (A?£XO Á LEI F/e fi^a 638) PADRAO ' LENSAL " ................ ■.--------- ANUAL • M Cr€ 500,00 CrG S.000,00 L as 350,00 oe a.200,00 K crô 200,00 Cr3 2.400,00 J C£ 180,03 00 2.150,00 I 06 150,OG CrS 1.800,ÚO H □6 120,00 CtS 1.440,00 0 aS 100,00 CxG 1.200,00 F CiC GO, CO CiG 720,30 E G6 55,52 as 666,00 D oe Ci6 600,00 C ü$ 3€ftQD &8 432,00 B cíe 20,00 afli 240,00 A oe 1 1 1 10,00 ClS 120,00 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO C oe 60,00 tie 830,00 B oe 46,00 06 540,00 A Ci$ 35,00 G6 420,00 GA3INE7S DO PREFEITO IAWGEIPAL DE SAIaP SI ALÍZ’, 30 de novEnbro do 1971 TO WíHCIPAL