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norma nº 638/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 638 / 1971
Date 1971-11-30
EmentaORÇA RECEITA E FIXA. A DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.972.
native_id1354

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PHEFEliURA W.rffrciPAL DE 3AIXD OUVDU
ESTADO 00 ESPIRITO SAXTO
LEI N° 638
"ORÇA RECEITA E FIXA. A DESPESAS PARA O E￾XERCÍCIO DE 1.972"
0 EXMO; SR. PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO G UAT-W, Faço sabsr/
que a Gamara Municipal de Baixo Guendu, Estado do Esp írito Santo, Deere
tou a eu sanciono a seguinte Lei:-
Art. 18- Fica aprovado o Orçamento Gerei do Município efe
Baixo Guendu, pare(d exercício da 1.972, diariminados pelos enexos ints
grantes desta Lei r que estinv» a RECEITA em Crê 9C3.00 C£D(novecentos mil
cruzeiras):-
Art. 28- A receito será realizada mediant e arrecadação dos
tributas, saprimentps de fundeis e outras fontes do rc nda, na forra da /
legislação em viçar (anexn nO l] e das especificações constrarrtes do a-
•
nexo n* H e seus sub-anexos, de acordo com o seguint e desdobramento:—
RECEITAS CORRENTES.......................................................0$ 734.400,00
105.050, CO
Aacslta Pacrimondal..................... .Crê
Receite Industrial....................................................Crê
Receita de Transf
RecQÍtas Diversas
RECEITA DE CAPITAI......................................................Ct»S 195.600,00
Oporaçeo de Droditos................................................Crâ
Alienação de Rena Movais e Inoveis.,............Crí
Transferencias do Capital............................. rê 192.000,
TOTAL.................................
Art. 30- A despesa sera realizada na fora 3 dos ~uadro3 ana￾líticos constantes dos anexas números TH a IX e resp setivos sub-anexos
conforme discriminação seguinte:—
I - DESPESAS POR (RG3ü5 DE GÜVÊP.'£ E OA A9UI137HACÃD
105. DSC-, CO
,&e 15.460, 0Q
.Crê 10.000, 00
.Crê 521.840, oc
.Crê 52.050, 00
.Crê 1.500, 00
.M 2.100, ao
.crê 192.000, 00
Crê 500.000,00
Canora LLínicipal.................................................
Prefeitura Municipal.«...............................
Gabinete do Prefeito,..........................
Sfjcretaris e Protocolo.......................................ÕQ 19.772,
âcirvico de Fazenda...............,, „,....................
Serviços de Obras o Viaçãa...................................Crê 317.072,
Recursos Naturais a Agropecuários..........
Serviço de Educação 8 Cultura............................Crê 102.601, 12
Serviço de Saude.....................................................Crí -10.800, 00
9e»-2ster Social........................................................Crê 132.274, 12
Serviços Urbanos.................................................Crê 142.010, CD
T 0 T A L..............................
.crê 34.226, 32
.crê 19.772, 40
.crê 88.174, 04
.crê 317.072, 00
.Crê 20.1D0, oa
Ci£ 2.970,00
Crê 897.030,00
Crê 900.000,00
*
PREFEITURA MUfTECIPALDE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESP3HITD SANTO
- O -
Continuação...
Art. 4ô- Fica a Pnder Executiva autorizar! o a:-
I - Efetuar operação de créditos por ante cipação da receita até
limite ds lff/(dez por centos] do total de Recei ta estimada.
H - Abrir créditos suplementares até lü,'( dez por canto], rias/ do
tações referentes a's verbas do custeio de ssrádço(3.1.D. 0],investimentos
(4.1.0.0}a Inversões financeiras (4.2.0.D.].
UI - Transferir de uma dotação para outra, quando considerada inriis
pensavel a movimentação,dentro das tabelas ou q uatíros comuns as unidades in
terassades e se realize em obediência a legisla cão específica.
Art, 52- A execução da despesa variável d ependera do comportamento/
efetivo da receita, ficando o Prefeito Municipa 1 autorizado a aprovar por
decreto do Poder Executivo, um plano de contenç ão des despBsas que não se￾jam fixas, até o limète de____
Parágrafo Único - Se hn decurso do exercí cio a arrecadação atingir
03 níveis previstos, poderão ser liberados por decreto do Poder Executi￾vo proporcionaimente, as dotações incluídas no plano de contenção.-
Art. 62- A Secretaria movimentara as dota ções próprias rio pessoal
(3.1.1.0] e de materiais(3.lí2.a] e(4.í.4,0),de obres publicass(4.Í.1.0]
e equipamentos e instalações(4.1.2.D).Todos discriminados nos quadros ana
líticos por unidades administrativas.
Art. 79— A presente Lei entrará em vigor em 19 de janeiro de 1.972,
revogadas as disposições em contrário,-
REGISTRE-SE E PU9LIQLIE-S E
GABINETE DO PFKBEITO MUNICIPAL DE OAIXO GUANDU ES, 30 de novembro
de 1.971,-
REGISTRADA E PUBLICADA
EM, 30 do novembro de 1,973.,
ODENOR GOLES TRINOADE
SECRETARIO
prefeitura municipal de baixo guandu
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
- ~O~
LEI N2S38-A
“ESTABELECE O OUAD RO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS DO
MUNICÍPIO, FIXA-L HES OS RESPECTIVOS VENCIhEN￾TOS PARA O EXERCÍ CIO DE 1.972"
O EXMO, SR. PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO G UANDU, Fgça saber que a Cama
mora Municipal, Decretou e eu sanciono a seguín te Lei:-
Art. 12- 0 quadrn geral do funcionalismo da Prefeitura Municipal de
Deixo Guandu, a partir de is de janeiro de 1,97 2 e os respectivos vencimen￾tos anuais, passarão a ser as seguintes, confor mB tabelas anexas:-
S S QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS
I -CÂMARA MUNICIPAL
00-1- Padnão "1“ -(f.G).......................................................,... oC$ 1.300,00
00-1- Padrão "F" (F.S).............. .. ...................................,... .Cd? 720,DO
II -PRFE1THPA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
02-1- Padrão "M" (F. G)..................... ...... ..Crâ 6.000,00
02-1- Padrão “K" (F.G).......................................................... ,.C$ 2.300,00
02-1- Padrão “.d" (F.G)...’..................................... .. . . .Cr® 2.160,00
" -1-
Ui -SECRETARIA E PROTOCOLO
Padrão “G“ (V)............ ............... .................... ...................
. .0$. 6.011,04
02.2- Padrão "S" (vj.......................... ......
. .G$ 6.510,40
02-1- Fadrão “H" (F.G)................................................................ , . .C:6 1.440,DO
02-1- Padrão “E" (F.G).........................................................
. .Cr0 6S6,0B
02-1- Padrão "G“ (F.G)........................................................... ..
. .c,« 432,00
11 1-
IV -SERVIÇO DE FAZENDA
SETOR DE ARRECADAÇÃO
Parirão G ” (V),................................................... ..£$í 6.011,04
11 1- Padrão “B” (V)....................................................... .. o 3.259,20
12 1-
V -SETOR DE FISCALIZAÇÃO
•Padrão "G" (V).................................................................. ..Cifi 6.011,04
12 1- Padrão "F" (V}................... ......................... ...... ..ciS 3.940,32
12 2- Padrão “E" (V)................................................................... • •Gr® 7.560,00
12 3- Padrão “C“ (V)..................................................................
. .Crt? 10.01.5,20
12 2 Padrão "Bu (V)...................................................................
. .Ci$ 6.510,40
12 1- Pedr~c "K" (F.0).............................................................. 2.400,00
16 1-
VI - SETCFI DE CONTABILIDADE
Padrão “H“ (V)......................... ...................................... ..CrS 9.240,00
lü 1- Padrão "G“ (V)............ ................................................... ..CiÇ 6.011,04
16 1- Padrão "D" (V)................................................................... . .GtÇ 3.766,00
16 1- Padrão “B" ÍV)............................................ .. ...... 3.259,20
39 1-
VII -RECURSOS NATURAIS E AGRO-PEGU ÁRIOS
Padrao “D" (f;G).................................................... 600,00
i￾VIU -SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
Padrão "M" (F.G)....................................................... . .Cr® 6,000,00
42.1- Parirão "J“ (F.G)............................................................ ..Ci$ 2.160,00
61 1-
IX -SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Padrão “L" (F.G)...................................................... ..Cl© 4.200,00
63. 20 Padrão "D" (F.gÓ-................................. ............... ..Cif 4.300,00
67 2 Padrão "A" (F$....... ....................................................... ..çfe 2,561,12
r,? g
X -SETOR OE CEMITERIO
Parirão (F.G’).»............................................................ .crô 240,OC
r.nntS nua...
PREFEITURA MUNICIPAL CE BAIXO GUAND IJ
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
- 0 -
Continuação.„. LEI Nfi SOB-A
X^—SETOR PE CEMirERIO
97 ? - Padrão “A” (F G).........................................................,.Cr© 240,00
Art. 22- o quadra do pessoal aposonbadok b pensionistas cíd Município
de Baixo Guandu, passa a ser o seguinte:-
A P 0 SENTADOS CBS
Um tesoureiro, parirão ”0” (P)................... ... G$ 7.394,04
Um fiscal geral, padrão ”C" (P)................................... ... r$ S.011,04
Dois fiscais distriteis, padrão 0" [P)........e .... E-S 7.QG0,G4
Um fiscal Distrital, parirão "A" (P).............. ..... ... Cj$ 3.330,40
P E f-1 S I 0 N I 5 T A 5
Quatro pensionistas (P)..................................... ........................ Cr® 1.440,00
Art. 3fi - 0 pessoal operário de serviços brecais, perceberá o sa￾lário mínimo dá região, e o pessoal especializa rio, salários diários rio
acordo com sua especialidade e capacidade rio pr.oduçao variando de Ct§.,
6,00(seis cruseirosO r« Ct® 17,00(dezásote cruzei ros).
Art. 42- Esta Lei entrará em vigor a 12 d e Janeiro do 1.972, revogados
as disposições em conatrario.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE- se
bro de 1,971.—
GABUETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 30 de novem￾J55STRADA E PUBLICADA
M, 20 de novembrc/oe 1 -9^
TRINDADE
SECR2TARI0
B PREFEITURA MUNICIPAL te BAIXO GUAND U
ESTADO ÜO ESPIRITO SANTO
- 0 -
FARTE PER? II
ESCALA PADRÃO DE VEt£ff.ENTPS
(ANEXO Â IJ£I NÚMERO 530 - A -)
ELEMENTOS PADRÃO VENCÜENTO A NUAL
1
•
H CrS 9.2 40,00
4 5 24.0 44,16
I F 3.5 40,32
2 E 7.5 50,00
1 D 3.7 56,08
3 C 10.0 15,20
6 0 19.5 55,20
2 A 2.0 61,12
INATIVOS
1 1 D CiC 7.3 94,04
I C 6.0 11,04
2 0 7.S B0.64
i A 3.3 33,40
GAOIFETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO BUANDÜ, 30 do novombro do 1971
PREFEITURA TUíOCIPAL DE BAIXO 3UANDU
estado do espirito santo
- 0 -
FUNÇÃO GRATIFICARA
(A?£XO Á LEI F/e fi^a 638)
PADRAO ' LENSAL
" ................ ■.---------
ANUAL •
M Cr€ 500,00 CrG S.000,00
L as 350,00 oe a.200,00
K crô 200,00 Cr3 2.400,00
J C£ 180,03 00 2.150,00
I 06 150,OG CrS 1.800,ÚO
H □6 120,00 CtS 1.440,00
0 aS 100,00 CxG 1.200,00
F CiC GO, CO CiG 720,30
E G6 55,52 as 666,00
D oe Ci6 600,00
C ü$ 3€ftQD &8 432,00
B cíe 20,00 afli 240,00
A oe
1 1 1
10,00 ClS 120,00
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
C oe 60,00 tie 830,00
B oe 46,00 06 540,00
A Ci$ 35,00 G6 420,00
GA3INE7S DO PREFEITO IAWGEIPAL DE SAIaP SI ALÍZ’, 30 de novEnbro do 1971
TO WíHCIPAL

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