| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 1971 |
| Date | 1971-12-31 |
| Ementa | abre crédito especial para pagamento de diversas despesas realizadas durante o corrente exercício. |
| native_id | 1357 |
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LEI N° 641 "abre crédito especial para pagamento de diversas despesas realizadas durante o corrente exercício" O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na importância de 205.944,28 Cruzeiros para pagamento dos seguintes despesas realizadas durante o corrente exercício. 4.1.3.3 .42- equipamentos instalações- pagamento referente a entrada, frete e primeira prestação da aquisição de um trator em uma "Marves". In 134.684,18 4.1.1.2.41.Vestimentos- pagamento de porte de despesas realizadas em construção de um muro de arrimo no início da Rua Dr Hugo Lopes Nalle, nesta cidade. In 17.026,82 4. 1.3.3.42 - Equipamentos e instalações- aquisição de uma Volkswagen tipo ceylon 1500 HP quatro cilindros In 14.954,62 3.1.4.0.61- Eventuais- fornecimento de materiais e serviços prestados em construção dos grupos escolares: em uma propriedade do senhor Carlos Berger Outro na propriedade do Senhor Germano Litt em convênio com o estado do Espírito Santo. 8.864,00 4.1.1.2.42 -Investimentos- pagamento de parte das despesas realizadas com a construção do Pavilhão infantil nesta cidade, ficando restante das despesas a serem efetuados no Próximo exercício. 30.064,68 4.1.4.0 .66- 05- Educação física e Desportos- aquisição de uma máquina de corta grama para o Estádio Municipal 350,00 total 205.944,21 Art. 2 as despesas de que trata o artigo primeiro, correrão por conta do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício . Art. 3 revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu 31 de Dezembro de 1971 Armando Batista viola Prefeito Municipal Registrada e publicada Em, 31 de dezembro de 1971 Amilton Ferreira dos Santos Secretário substituto