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norma nº 619/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 619 / 1971
Date 1971-08-20
Ementarevoga-se os parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 195 e o Art. 200 Da Lei Nº 478 de 31 de Dezembro de 1966 (Código Tributário municipal) e as leis nº 520 de 6 de dezembro de 1967 e 536 de 12 de setembro de 1968.
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Lei N° 619
"revoga-se os parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 195 e o Art. 200 Da Lei Nº 478 de 31 de 
Dezembro de 1966 (Código Tributário municipal) e as leis nº 520 de 6 de dezembro 
de 1967 e 536 de 12 de setembro de 1968"
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu faço saber que a Câmara Municipal de Baixo 
Guandu, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1 - ficam revogados os parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 195 e o Art. 200 Da Lei Nº 
478 de 31 de Dezembro de 1966 (Código Tributário municipal) e as leis nº 520 de 6 
de dezembro de 1967 e 536 de 12 de setembro de 1968 Referente a taxa de 
renovação de licença para o início ou continuação de atividade comercial e 
industrial.
Art. 2 - A taxa de alvará de licença para instalação,localização, o início de atividade 
comercial e industrial passará a ser cobrada do seguinte modo:
Comércio atacadista em geral, comércio de tecidos, hotéis, venda de peças 
automóveis de casas de armarinhos 250,00 indústrias, farmácias Vivo Vivo 
açougues e oficinas mecânicas 160,00 comércio de varejistas de secos e molhados 
e posto de combustível e Lubrificantes 85,00
Pensões e posto de socorros farmacêuticos 60,00
parágrafo único - a taxa de alvará de licença prevista no Art. 2° Desta lei para os 
demais contribuintes que foram lançados até 12,50 cruzeiros no ano passado e que 
não esteja sujeito a I.C.M. Pagaram a importância de 20 cruzeiros ano anual.
Art. 3 - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário registre-se e publique-se gabinete do prefeito Municipal de Baixo 
Guandu, 20 de agosto de 1971.
Armando Batista viola
Prefeito Municipal
registrada e publicada em 20 de agosto de 1971
Adenor Gomes Trindade
Secretário

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