| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 1971 |
| Date | 1971-08-20 |
| Ementa | revoga-se os parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 195 e o Art. 200 Da Lei Nº 478 de 31 de Dezembro de 1966 (Código Tributário municipal) e as leis nº 520 de 6 de dezembro de 1967 e 536 de 12 de setembro de 1968. |
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Lei N° 619 "revoga-se os parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 195 e o Art. 200 Da Lei Nº 478 de 31 de Dezembro de 1966 (Código Tributário municipal) e as leis nº 520 de 6 de dezembro de 1967 e 536 de 12 de setembro de 1968" O Prefeito Municipal de Baixo Guandu faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 - ficam revogados os parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 195 e o Art. 200 Da Lei Nº 478 de 31 de Dezembro de 1966 (Código Tributário municipal) e as leis nº 520 de 6 de dezembro de 1967 e 536 de 12 de setembro de 1968 Referente a taxa de renovação de licença para o início ou continuação de atividade comercial e industrial. Art. 2 - A taxa de alvará de licença para instalação,localização, o início de atividade comercial e industrial passará a ser cobrada do seguinte modo: Comércio atacadista em geral, comércio de tecidos, hotéis, venda de peças automóveis de casas de armarinhos 250,00 indústrias, farmácias Vivo Vivo açougues e oficinas mecânicas 160,00 comércio de varejistas de secos e molhados e posto de combustível e Lubrificantes 85,00 Pensões e posto de socorros farmacêuticos 60,00 parágrafo único - a taxa de alvará de licença prevista no Art. 2° Desta lei para os demais contribuintes que foram lançados até 12,50 cruzeiros no ano passado e que não esteja sujeito a I.C.M. Pagaram a importância de 20 cruzeiros ano anual. Art. 3 - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário registre-se e publique-se gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 20 de agosto de 1971. Armando Batista viola Prefeito Municipal registrada e publicada em 20 de agosto de 1971 Adenor Gomes Trindade Secretário