| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 1974 |
| Date | 1974-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE TERRENO EM CARÁTER PROVISÓRIO. |
| native_id | 1361 |
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PR^fSITURA MÜKIcr?AI DE 3AIXÓ'- GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - O - LEI N° 661 "AUTORIZA CONCESSÃO DE TERRENO EM CARÁTER PROVISÓRIO". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,- Estado'do Espírito Santo:- Paço saber que a Câmara Municipâ. de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a sequinte leisArt.lfi - Pica o Poder Executivo Municipal, autorizado a / conceder ao senhor ARISTIDES VIEIRA. DE CARVALHO, brasileiro, casado residente nesta cidade, comerciante, a,título provisório, a ponta de terreno situado à margem do rio Guandu’, sobre a rua Álvaro Rodrigues da Matta, para 9er construído um dipósito de Gaz liquefeito; Art. 2£ - Pica também o beneficiário acima , sujeito ao pagamento aos cofres públicos Municipais, de uma importância equivalente a um salário olínimo regional, anual, pagos no máximo até o dia 15 de cada mês de abril; Art. 32 -Pica 0 Executivo Municipal, com direito de reaúisi tar o terreno em questão, a qualquer momento que julgar necessário a recebê-lo dentro de no máximo 30 (trinta ) dias, sem que para isso esteje sujeito a efetuar pagamento de qualquer natureza. Art.4fi - Obeneficiário, especificado no art.l$ da presente lei, não poderá transferir e nen doar o objeto em questão sem a prévia autorização do legislativo e Executivo Municipal. Art.5fi = Esta lei entrará em vigor na data de sua públicaç ao, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE maio de 1974. BAIXO GUANDU ,ES, 20 de