| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 1974 |
| Date | 1974-06-06 |
| Ementa | ISENTA COM JUSTA CAUSA DR. CARLYLE SANTOS PASSOS, ISENÇÃO DO IMPOSTO SÔBRE SERVIÇOS. |
| native_id | 1362 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO - O - LEI N° 682 ” ISENTA COM JUSTA CAUSA DR. CARLYLE SANTOS PASSOS, ISENÇÃO DO IMPOSTO SÔBRE SERVIÇOS" O PREFEITO MUNICIPAL DS BAIXO GUANDU, Faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:- j CONSIDERANDO os inestimáveis serviços prestados pelo Dr. Carlyle/ Santos Passos, cidadão Guanduense a nossa comunidade, em todo? os ramos das suas atividades com inteiro devotamento, inclusive na pres^ tação de serviços da sua profissão de medito; C0N3ID3RND 0 o acervo de obras de interesse público, pelo referido senhor, construidos neste Município, durante o seu mandato legislati vo, na época do saudoso Governador "Dr. Jones dos Santos",a Estação de tratamento de água da Fundação SESP, a Unidade Sanitária do SESP e a Asilo dos Velhos"Angelos Passos", estajultima obra, em grande / parte, financiada pelos seus serviços profissionais; Em razão dos considerandos acima, cue justificam a presen te proposta, a câmara Municipal de 3aixo Guandu, Estado do Espirito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte lèi:- Art. 12 - isenta com justa causa, o Dr. Carlyle Santos Pas sos, brasileiro, casado, médico, com domicilio nesta cidade do pagamento do imposto sobre serviços - PROFISSÃO LIBERAL:, em razão de seus exercício como médico de longa data, neste Município com cônsul tório na sede. Art. 22 - Retroage a presente lei a data da implantação do Município de Baixo Guandu; Art. 3S - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SS E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICEAL DE BAIXO GUjNDU^Oo de junho de 1.974 REDERICO MUNICIPAL REGISTRADA S FU3LI EM IDADE 974.-