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norma nº 682/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 682 / 1974
Date 1974-06-06
EmentaISENTA COM JUSTA CAUSA DR. CARLYLE SANTOS PASSOS, ISENÇÃO DO IMPOSTO SÔBRE SERVIÇOS.
native_id1362

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
- O -
LEI N° 682
” ISENTA COM JUSTA CAUSA DR. CARLYLE
SANTOS PASSOS, ISENÇÃO DO IMPOSTO
SÔBRE SERVIÇOS"
O PREFEITO MUNICIPAL DS BAIXO GUANDU, Faço saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguin￾te Lei:- j
CONSIDERANDO os inestimáveis serviços prestados pelo Dr. Carlyle/
Santos Passos, cidadão Guanduense a nossa comunidade, em todo? os
ramos das suas atividades com inteiro devotamento, inclusive na pres^
tação de serviços da sua profissão de medito;
C0N3ID3RND 0 o acervo de obras de interesse público, pelo referido
senhor, construidos neste Município, durante o seu mandato legislati
vo, na época do saudoso Governador "Dr. Jones dos Santos",a Estação
de tratamento de água da Fundação SESP, a Unidade Sanitária do SESP
e a Asilo dos Velhos"Angelos Passos", estajultima obra, em grande /
parte, financiada pelos seus serviços profissionais;
Em razão dos considerandos acima, cue justificam a presen
te proposta, a câmara Municipal de 3aixo Guandu, Estado do Espirito
Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte lèi:-
Art. 12 - isenta com justa causa, o Dr. Carlyle Santos Pas
sos, brasileiro, casado, médico, com domicilio nesta cidade do paga￾mento do imposto sobre serviços - PROFISSÃO LIBERAL:, em razão de
seus exercício como médico de longa data, neste Município com cônsul
tório na sede.
Art. 22 - Retroage a presente lei a data da implantação do
Município de Baixo Guandu;
Art. 3S - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SS E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICEAL DE BAIXO GUjNDU^Oo de junho de 1.974
REDERICO
MUNICIPAL
REGISTRADA S FU3LI
EM
IDADE
974.-

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