| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 1974 |
| Date | 1974-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA REDUÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PARA O EXERCÍCIO DE 1.974. |
| native_id | 1363 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
•vJD \ 1
V
% <
{ , PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
>' A? potano no f.sptrtto
X
DO ESPIRITO
- Ò -
SANTO
<
J
d
u
LEI N° 683
«AUTORIZA REDUÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL
E TERRITORIAL URBANO PARA O EXERCÍCIO DE 1.974.”
CONSIDERANDO - Os atrazos do recadastramento e entrega em tempo
hábil dos lançamentos dos impostos Predial e Territorial urbano
que de acordo com a reforma administrativa deveriam ser pagos /
mensalmente;
CONSIDERANDO - Que em virtude da não distribuição dos lançamentos acima citados e consequentemente, dificultando os pagamentos
mensais acumulados, para os contribuintes, caso a distribuição
seje efetivada;
CONSIDERANDO - Que em alguns casos, os valores atribuidos a imóveis, necessitarão ser retificados.-
Baseado nos considerandos acima:
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, com base no art.
50, § 20 e § 4o da lei nC 2.760 do 30 de março de 1.973(Organização
Municipal), e conforme projeto de Lei nC 10/74, do 10 de setembro /
de 1.974, oriundo do Poder Executivo Municipal, encaminhado a Câmara Municipal de Vereadores no dia 11 de setembro de 1.974, DECRETA
E SANCIONA a seguinte Lei:-
Art. 10 - Fica o Poder Exetãtivo Municipal autorizado
a determinar que os valores dos impostos Predial e Territorial urba
no, relativos aos exercicio de 1.974, seje lançado de uma so vez,com
redução de 50%(cinquenta por cento)de seu valor total.
Art. 20 - Fica igualmonte autorizado o Executivo Munici
pal, a nomear uma comissão composta de 4 (quatro) ou mais membros, pa^
ra efetuar novo levantamento nos. valores venais atribuidos a imóveis
urbanos julgados disproporcionais.
Art. 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.