| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 1974 |
| Date | 1974-12-12 |
| Ementa | RETIFICA O ORÇAMENTO DE 1.974. |
| native_id | 1366 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU / ESTADO DO ESPIRITO SANTO - O - LEI N° 686 «'RETIFICA O ORÇAMENTO DE 1.974» CONSIDERANDO a Resolução nQ 838 de 10 de junho de 1.973 do Conselho Administrativo do DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem)• CONSIDERANDO que a referida Resolução em seu Art. 10, § 10 diz: 0 MUNICÍPIO DEVE ESCRITURAR OS RECURSOS DO F.R.N. E A SUA APÇICAÇÃO EM CONTAS ESPECIFICAS, CLASSIFICADAS EM ” DESPESAS CORREN TES E DESPESAS DE CAPITAL» CONSOANTES AS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL NO 4.320 de 1? de março de 1.964 e EM SEU § 20 É FACULTADO AO MUNICÍPIO, APLICAR ATE O VALOR RECEBIDO NA CATEGORIA DE »TRANSFERÊNCIAS CORRENTES” EM "DESPESAS CORRENTES" DE FORMA A ATENDER AOS ENCARGOS DE ESPECIE NA MANUTENÇÃO DE REDE RODOVIÁRIA MUNICIPAL E DO ORGÃO RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO. CONSIDERANDO quo o orçamenti para o exercício do 1.974, feito pelo ETREC, não fora discriminrie dentro das normas da Lei nO 4.320 de 17 de março de 1.964, fugindo a classificação nas Receitas de Transferencias correntes - Cota Parte do Imposto Uni co sobre Combustíveis e Lubrificantes, sendo classificado somen te em Receitas de Capital em Transferências de Capital. CONSIDERANDO que e isto impedira a aprovação tanto da prestação de Contas do exercício de 1.973 como do plano de aplicação do exercício de 1.974. CONSIDERANDO a não correção da Lei Orçamentária para o corrente exercício, do FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL,(F,R.N.)ficarão retidas. Baseado nos considerandos acima, que justificam a presente proposta : - O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Bspiri to Santo, Faço saber que a Camara Municipal de Baixo Guandu, DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:- Art. 10 - Fica o Prefeito Municipal de Baixo Guandu, autorizado a retificar o Otçamento do exercício de 1.974, na parte da Receita, desmembrando 30^»(trinta por cento)das Receitas de continua PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO - O - continuação da Lei nQ 686 Transferencias de Capital, cõdigo 2O5o 1-30 - Cota Parte do Imposto Unico sobre combustíveis e Lubrificantes, fazendo constar na Categoria de Receitas de Transferencias Correntes l«4»l«,3O - Cota Parte do Imposto Unico sobre Combustíveis e Lubrificantes«- Art. - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ES,12