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norma nº 686/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 686 / 1974
Date 1974-12-12
EmentaRETIFICA O ORÇAMENTO DE 1.974.
native_id1366

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU /
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
- O -
LEI N° 686
«'RETIFICA O ORÇAMENTO DE 1.974»
CONSIDERANDO a Resolução nQ 838 de 10 de junho de 1.973 do Con￾selho Administrativo do DNER (Departamento Nacional de Estradas
de Rodagem)•
CONSIDERANDO que a referida Resolução em seu Art. 10, § 10 diz:
0 MUNICÍPIO DEVE ESCRITURAR OS RECURSOS DO F.R.N. E A SUA APÇI￾CAÇÃO EM CONTAS ESPECIFICAS, CLASSIFICADAS EM ” DESPESAS CORREN
TES E DESPESAS DE CAPITAL» CONSOANTES AS PRESCRIÇÕES CONTIDAS
NA LEI FEDERAL NO 4.320 de 1? de março de 1.964 e EM SEU § 20
É FACULTADO AO MUNICÍPIO, APLICAR ATE O VALOR RECEBIDO NA CATE￾GORIA DE »TRANSFERÊNCIAS CORRENTES” EM "DESPESAS CORRENTES" DE
FORMA A ATENDER AOS ENCARGOS DE ESPECIE NA MANUTENÇÃO DE REDE
RODOVIÁRIA MUNICIPAL E DO ORGÃO RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO.
CONSIDERANDO quo o orçamenti para o exercício do 1.974, feito
pelo ETREC, não fora discriminrie dentro das normas da Lei nO
4.320 de 17 de março de 1.964, fugindo a classificação nas Re￾ceitas de Transferencias correntes - Cota Parte do Imposto Uni
co sobre Combustíveis e Lubrificantes, sendo classificado somen
te em Receitas de Capital em Transferências de Capital.
CONSIDERANDO que e isto impedira a aprovação tanto da prestação
de Contas do exercício de 1.973 como do plano de aplicação do
exercício de 1.974.
CONSIDERANDO a não correção da Lei Orçamentária para o corrente
exercício, do FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL,(F,R.N.)ficarão retidas.
Baseado nos considerandos acima, que justificam a presente propos￾ta : -
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Bspiri
to Santo, Faço saber que a Camara Municipal de Baixo Guandu, DE￾CRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:-
Art. 10 - Fica o Prefeito Municipal de Baixo Guandu,
autorizado a retificar o Otçamento do exercício de 1.974, na par￾te da Receita, desmembrando 30^»(trinta por cento)das Receitas de
continua
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
- O -
continuação da Lei nQ 686
Transferencias de Capital, cõdigo 2O5o 1-30 - Cota Parte do Im￾posto Unico sobre combustíveis e Lubrificantes, fazendo constar
na Categoria de Receitas de Transferencias Correntes l«4»l«,3O -
Cota Parte do Imposto Unico sobre Combustíveis e Lubrificantes«-
Art. - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ES,12

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