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norma nº 688/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 688 / 1974
Date 1974-12-13
EmentaANULA E SUPLEMENTA VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E REAJUSTA VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS-DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- O -
LEI N° 688
" ANULA E SUPLEMENTA VERBAS DO ORÇAMENTO
- VIGENTE E REAJUSTA VENCIMENTOS E GRATI
FICAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS-DA CÂMARA MUNI
CIPAL DE BAIXO GUANDU."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que
a Câmara Municipal âe Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a se￾quinte Lei;---
Art. 12- Fica anuladas as sequintes verbas do orça￾mento vigente ; com base no art. 43, Item 32 cia Lei n2 4.320.
3.1.1.1.OO.O1.O5- Gratificação de função . ..*...................Cr$ 600,00
» 3.1.1.1.00.02.11- Salário do Pessoal...........................................Cr$E200,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES..................................................................................041.800,00
Art. 22 - Ficam suplementadas as sequintes verbas do
orçamento vigente $ com base ms anulações acima:
3.1.1.1.00.01.01- Venimen/tos.............................................................Cr$ 1.800,00
TOATAL DAS SUPLEMENTAÇ0ES.....................................................................Cr$ 1.800,00
Art. 32 - Ficam reajustados os vencimentos da Secre￾tária da Câmara Municipal de Baixo Guandu, de Cr$ 150,00 (Cento
e Cinquenta Cruzeiros) mensais para Cr$ 300,00 ( Trezentos1 Cruzeiros)
mensais a partir de 12 de março de 1.974.
Art. 42 -Fica reajustado a gratificação de função
do Zelador da Câmara Municipal, de Cr$ 80,00 ( Oitenta Cruzeiros)
mensais para Cr$ 150,00 ( Cento e Cinquenta Cruzeiros) mensais a
partir do dia 12 de janeiro de 1.974.
Art* 52- Os recursos decorrentes da presente Lei cor￾rerão por conta das anulações totais das verbas 3.1.1.1.OO.O1.O5
Gratificação de Função - Cr$ 600,00 ( Seiscentos Cruzeiros) e /
3.1.1.1.00.02.01. - Salário do Pessoal - Cr$ 1.200,00 ( mil e du￾zentos C.ruzeiros ), conforme art. 12 da presente Lei.
Art. 62 - Esta lei entrará em vigor na data de sua /
publicação , retroagindo os seus efeitos, a partir de 12 de janei￾ro do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, 13
dezembro de 1974.
REGISTRADA E PUBLICADA
Em, 13 de dezembro de 1974.
^CARLOS'"eu ÍZ FREDERICO -
PREF^:ETO 'municipal
ODENOR GOMES TRINDADE

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