| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 1974 |
| Date | 1974-12-13 |
| Ementa | ANULA E SUPLEMENTA VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E REAJUSTA VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS-DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. |
| native_id | 1368 |
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/ PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - O - LEI N° 688 " ANULA E SUPLEMENTA VERBAS DO ORÇAMENTO - VIGENTE E REAJUSTA VENCIMENTOS E GRATI FICAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS-DA CÂMARA MUNI CIPAL DE BAIXO GUANDU." O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal âe Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a sequinte Lei;--- Art. 12- Fica anuladas as sequintes verbas do orçamento vigente ; com base no art. 43, Item 32 cia Lei n2 4.320. 3.1.1.1.OO.O1.O5- Gratificação de função . ..*...................Cr$ 600,00 » 3.1.1.1.00.02.11- Salário do Pessoal...........................................Cr$E200,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES..................................................................................041.800,00 Art. 22 - Ficam suplementadas as sequintes verbas do orçamento vigente $ com base ms anulações acima: 3.1.1.1.00.01.01- Venimen/tos.............................................................Cr$ 1.800,00 TOATAL DAS SUPLEMENTAÇ0ES.....................................................................Cr$ 1.800,00 Art. 32 - Ficam reajustados os vencimentos da Secretária da Câmara Municipal de Baixo Guandu, de Cr$ 150,00 (Cento e Cinquenta Cruzeiros) mensais para Cr$ 300,00 ( Trezentos1 Cruzeiros) mensais a partir de 12 de março de 1.974. Art. 42 -Fica reajustado a gratificação de função do Zelador da Câmara Municipal, de Cr$ 80,00 ( Oitenta Cruzeiros) mensais para Cr$ 150,00 ( Cento e Cinquenta Cruzeiros) mensais a partir do dia 12 de janeiro de 1.974. Art* 52- Os recursos decorrentes da presente Lei correrão por conta das anulações totais das verbas 3.1.1.1.OO.O1.O5 Gratificação de Função - Cr$ 600,00 ( Seiscentos Cruzeiros) e / 3.1.1.1.00.02.01. - Salário do Pessoal - Cr$ 1.200,00 ( mil e duzentos C.ruzeiros ), conforme art. 12 da presente Lei. Art. 62 - Esta lei entrará em vigor na data de sua / publicação , retroagindo os seus efeitos, a partir de 12 de janeiro do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, 13 dezembro de 1974. REGISTRADA E PUBLICADA Em, 13 de dezembro de 1974. ^CARLOS'"eu ÍZ FREDERICO - PREF^:ETO 'municipal ODENOR GOMES TRINDADE