| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 1974 |
| Date | 1974-12-13 |
| Ementa | •REAJUSTA O QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO MUNICÍPIO PARA EXERCÍCIO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1369 |
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'•Rj^AJUSTA 0 vJD.uRO DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO MUNICÍPIO PaR* O AzJiRCiCIO DD TQOtí v i’»? attípu . y DENCIAS”. 1975, E DÁ OUTRAS PROVÍ O PREFEITO MUNICIPAL DE BkIXO GUANDU, com base no art. 50 3 22 e § 42 da Lei nfi 2.76O, de 30 de março de 1973 (Organozação Municipal) , e conforme projeto de/Lei nc 12/74 de 09 de outubro~dé - 1.9/4, oriundo do Poder Executivo l.unícipal, encaminhado a Gamara Lunicipal de Vereadores em 09 de outubro de 1.974, DECRETa E SANCIONk a seguinte Lei:- Art. 12 - Fica fixado a~partir de 12 de janeiro de 1.975? os vencimentos da parte permanente, sa gratificações das funções gratificadas (Comissionadas), e os proventos dos Inativos do .uadro unico dos Funcionários da Prefeitura municipal, com a seguinte classificação de Padrões de Vencimentos e Vantagens: PARTE PERlu-iNENTE (CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO) CARGOS PADRÃO CR$. CR$. 1 - Contador............................................... ..................... 1 - SUB CONTADOR. . . '............................................ 1 “ Fiscal Geral. • • • • • • • • • • 1 - Tesoureiro....................................................... . 1 - Secretário. ...............................~........................ 1-12 Fiscal da Sede....................................... o 1-22 Fiscal da Sede....................................... .... 1 - Fiscal Adjunto.................................................... .. 1 - Escriturário da Contadoria......................... 4 - Fiscais Distritais....................................... ..... 1 - Protocolista........................................................... 1 - Auxiliar de Tesoureiro......................... 3 - Agentes Fiscais. ................................................. 1 - Auxiliar da zSecre taria.................................. 1-22 Escriturário da Contadoria. . . . . 1 - Bibliotecário...................................................... H G G G G F E E D C B B B B B A 1.200,00 7R-9 ,00 749,00 749,00 7lf9,OO 491,00 471,00 471,00 470,00 416,00 406,00 406,00 406,00 406,00 406,00 230,00 14.400,00 8.988,00 8.988,00 8.988,00 8.988,00 5.892,00 5.652,00 5.652,00 5.640,00 19.968,00 4.872,00 4.872,00 14.616,00 4.872,00 4.872,00 2.760,00 CARGOS GRATIFICADOS (COMISSIOBADOS) 1 - Secretário Particular do Prefeito. . . E 1 - Assistente do Núcleo do Assistência e 0- rientação Fiscais................................................. D 1 - Secretario da Junta de S. Militar. ... C 1 • Encarregado de Demarcação de Lotes. ?. • C 1 - Encarregado do Serviço de Limpeza Publica B 1 - Encarregado do Serviço do INCRA................... B 1 - Encarregado do Mini-Posto de Saude. ... A Continua. ... 1.000,00 280,00 260,00 260,00 200,00 200,00 150,00 12.000,00 3.360,00 3.120,00 3.120,00 2.400,00 2.400,00 1.800,00 Continuação da Lei nQ 689 5 f GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CR$ Cr$ CARGO PADRÃO MENSAL ANUAL 1 - Contador........................................................... B 200,00 2.8-00,00 1 - Tesoureiro........................ ............................ A 70,00 880,00 1 - Secretario............................. ........................ A 70,00 880,00 1 - Fiscal ueral........................ ........................ A 70,00 88-0,00 Discriminados Art. 22 - Cs Inativos e Pensionistas passarão a perceber os proventos e pensões abaixo INATIVOS 1 - Tesoureiro. . . . 1 - Fiscal Geral. . . 1 - Fiscal da Seede . 1 - Fiscal Distrital. ' PeNSIONISTaS 6 - Pensionistas. . . D C B A 920,00 11.080,00 7^9,00 8.988,00 8-91,00 5.892,10 8-16,00 8-, 992,00 8-0,00 2.880,00 Art. 32 - Os Cargos e as Funções Gratificadas omisssas na presente Lei, perceberão os vencimentos e gratificações constantes na Tabela anexa a Lei nQ 687 -nue dispõe sobre a classificação de cargos no Serviço Publico Municipal. Art. 8-2 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta dos recursos pró prios existentes no Orçamento jeara o exercício de 1.975; ficando o Prefeito Municipal autorizado a prO' ceder suplementação, se necessário usando como recursos a verba RESERVA DE CONTINGÊNCIA. Art.z5c - Esta Lei entrara em vigor a partir de 12 de janeiro de 1.975, revogadas as disposições em contrário. Carlôíá/Lülz Frederico Prefeito^Kunicipal GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO U, 13 -e dezembro de 1.97/p