br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 689/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 689 / 1974
Date 1974-12-13
Ementa•REAJUSTA O QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO MUNICÍPIO PARA EXERCÍCIO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1369

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

'•Rj^AJUSTA 0 vJD.uRO DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO MUNI￾CÍPIO PaR* O AzJiRCiCIO DD TQOtí v i’»? attípu . y
DENCIAS”.
1975, E DÁ OUTRAS PROVÍ
O PREFEITO MUNICIPAL DE BkIXO GUANDU, com base no art. 50 3 22 e § 42 da Lei nfi 2.76O, de 30 de
março de 1973 (Organozação Municipal) , e conforme projeto de/Lei nc 12/74 de 09 de outubro~dé -
1.9/4, oriundo do Poder Executivo l.unícipal, encaminhado a Gamara Lunicipal de Vereadores em 09
de outubro de 1.974, DECRETa E SANCIONk a seguinte Lei:-
Art. 12 - Fica fixado a~partir de 12 de janeiro de 1.975? os vencimentos da parte perma￾nente, sa gratificações das funções gratificadas (Comissionadas), e os proventos dos Inativos do
.uadro unico dos Funcionários da Prefeitura municipal, com a seguinte classificação de Padrões de
Vencimentos e Vantagens:
PARTE PERlu-iNENTE (CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO)
CARGOS PADRÃO CR$. CR$.
1 - Contador............................................... .....................
1 - SUB CONTADOR. . . '............................................
1 “ Fiscal Geral. • • • • • • • • • •
1 - Tesoureiro....................................................... .
1 - Secretário. ...............................~........................
1-12 Fiscal da Sede....................................... o
1-22 Fiscal da Sede....................................... ....
1 - Fiscal Adjunto.................................................... ..
1 - Escriturário da Contadoria.........................
4 - Fiscais Distritais....................................... .....
1 - Protocolista...........................................................
1 - Auxiliar de Tesoureiro.........................
3 - Agentes Fiscais. .................................................
1 - Auxiliar da zSecre taria..................................
1-22 Escriturário da Contadoria. . . . .
1 - Bibliotecário......................................................
H
G
G
G
G
F
E
E
D
C
B
B
B
B
B
A
1.200,00
7R-9 ,00
749,00
749,00
7lf9,OO
491,00
471,00
471,00
470,00
416,00
406,00
406,00
406,00
406,00
406,00
230,00
14.400,00
8.988,00
8.988,00
8.988,00
8.988,00
5.892,00
5.652,00
5.652,00
5.640,00
19.968,00
4.872,00
4.872,00
14.616,00
4.872,00
4.872,00
2.760,00
CARGOS GRATIFICADOS (COMISSIOBADOS)
1 - Secretário Particular do Prefeito. . . E
1 - Assistente do Núcleo do Assistência e 0-
rientação Fiscais................................................. D
1 - Secretario da Junta de S. Militar. ... C
1 • Encarregado de Demarcação de Lotes. ?. • C
1 - Encarregado do Serviço de Limpeza Publica B
1 - Encarregado do Serviço do INCRA................... B
1 - Encarregado do Mini-Posto de Saude. ... A
Continua. ...
1.000,00
280,00
260,00
260,00
200,00
200,00
150,00
12.000,00
3.360,00
3.120,00
3.120,00
2.400,00
2.400,00
1.800,00
Continuação da Lei nQ 689 5
f
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CR$ Cr$
CARGO PADRÃO MENSAL ANUAL
1 - Contador........................................................... B 200,00 2.8-00,00
1 - Tesoureiro........................ ............................ A 70,00 880,00
1 - Secretario............................. ........................ A 70,00 880,00
1 - Fiscal ueral........................ ........................ A 70,00 88-0,00
Discriminados
Art. 22 - Cs Inativos e Pensionistas passarão a perceber os proventos e pensões abaixo
INATIVOS
1 - Tesoureiro. . . .
1 - Fiscal Geral. . .
1 - Fiscal da Seede .
1 - Fiscal Distrital.
' PeNSIONISTaS
6 - Pensionistas. . .
D
C
B
A
920,00 11.080,00
7^9,00 8.988,00
8-91,00 5.892,10
8-16,00 8-, 992,00
8-0,00 2.880,00
Art. 32 - Os Cargos e as Funções Gratificadas omisssas na presente Lei, perceberão os
vencimentos e gratificações constantes na Tabela anexa a Lei nQ 687 -nue dispõe sobre a classifica￾ção de cargos no Serviço Publico Municipal.
Art. 8-2 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta dos recursos pró
prios existentes no Orçamento jeara o exercício de 1.975; ficando o Prefeito Municipal autorizado a prO'
ceder suplementação, se necessário usando como recursos a verba RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Art.z5c - Esta Lei entrara em vigor a partir de 12 de janeiro de 1.975, revogadas as
disposições em contrário.
Carlôíá/Lülz Frederico
Prefeito^Kunicipal
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO U, 13 -e dezembro de 1.97/p

open original →