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norma nº 691/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 691 / 1974
Date 1974-12-27
EmentaREAJUSTA A GRATIFICAÇÃO DA ( U.M.C.) UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRO DE BAIXO GUANDU E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
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PREFEITURA. MUNICIPAL
ESTADO DO ESPIRITO
- 0 -
DE BAIXO GUANDU￾SANTO V
- o’ /
z
cv.
" REAJUSTA A GRATIFICAÇÃO DA ( U.M.C.)
- UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRO DE BAI
XO GUANDU E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Considerando o volume crescente dos serviços é respon￾sabilidades do encarregado da UOM.C. (Unidade Municipal de Cadas￾tro) de Baixo Guandu, pois grande parte da receita vem do (I,N.C.R.A
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria, e que o encar￾regado muitas vezes se desloca para o interior do Municipio, con￾quistar com sua simpatia senhores proprietários o devido Cadastro
das Propriedade não Cadastradas, nesta Unidade. Assim não medindo
esforços para tal função.
CONSIDERANDO que tal gratificação paga ao senhor encar￾regado da U.M.C. é do valor irrisório de Cr$ 50,00 ( Cinquent?
Cruzeiros)o
CONSIDERANDO que em outras funções gratificadas de mesma
responsabilidade, e mesmo volume de serviços , foram reajustados
de Cr$ 55}50para Cr$ 260,00 ( Duzentos e Sessenta Cruzeiros).
BASEADO NOS CONSIDERANDOS ACIMA:
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a sequin
te Lei:- •
Art. 12 - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a
reajustar a gratificação do encarregado da U.M.C. (UNIDADE MUNICIPAL
DE CADASTRO) para Cr$ 260,00 (Duzentos e Sessenta Cruzeiros), a
partir de 12 de janeiro de 1.974.
Art. 22 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir o Crédito Suplementar no valrcr de Cr$ 2.520,00 (Dois Mil e
Quinhentos e Vinte Cruzeiros) para fazer face as despesas de que
trata o Art. 12 da Presente Lei, baseadas na transferência de r￾bas do vigente orçamento.
Arto 39 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES,
de dezembro de 1974.
A'
2*" ’7
CARLOS
PRSFEI
ERICO
MUNICIPAL
REGESTRADA E PUBLICADA
Em,
ÍOR GOMES TRINDADE
SECRETARIO

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