| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 1975 |
| Date | 1975-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SÔBRE A REESTRUTURAÇÃO DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA,DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU. |
| native_id | 1374 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ----------- oOo------------ LEI N° 694 "DISPÕE SÔBRE A REESTRUTURAÇÃO DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA,DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, com base/ no arte50 § 4® da lei n® 2.760 de 30 de março de 1.973ÍORGA NIZAÇÃO MUNICIPAL) e conforme projeto de lei nfi 01/75 de 21 de fevereiro de 1.975* oriundo do Poder Executivo Municipal encaminhado a Camara Municipal de Vereadores em 24 de feserei ro de 1.975» P«lo Ofício n® 35/73, DECRETA E SANCIONA a se-' guinte lei:» Art. 1®- A Divisão de Educação e Cultura, direta mente subordinada ao Prefeito, é o órgão responsável pelo As sessoramento na Política Educacional do Município, pelo Planejamento, Diregão, Coordenação, Supervisão, Controle, Avaliação e Execução das atividades básicas do Ensino MunicipaJ visando ao aprimoramento da Educação e Cultura. Art. 2®- A Divisão de Educação e vSultura fica as sim Constituida: I - Assistência Técnica II - Seção de Ensino III - Seção de apoio Administrativo Art. 3®- Fica criado e incluido no quadro permanente deste Município o cargo de Assistente Técnico. Art. 4®- A Assessoria de Educação eompete: - Acionar a elaboração do Plano Municipal de Educação compativel com o Plano Estadual e seu detalhame^ to atravez de Projetos de Execução; - Organizar a programação da Divisão de Educação e Cultura de Acordo com a Administração Municipal; - Replanejar, sempre que necessário, a pro gramação; - Acompanhar e controlar o desenvolvimentc do planejamento. Art. 5®- A Seção de ensino compete: - A programação, Coordenação, Supervisão, Execução, Controle e Avaliação das atividades básicas relatitras ao ensino de IS grau, Supletivo, Assistência ao Educaxk do, Informações Educacionais, Biblioteca e Unidades Escolarç Art. 6®- À Seção de Apoio Administrativo compete - A organiaação e execução das atividades administrativas da Divisão de Educação e Cultura. Art. 7°- As despesas decorrentes da reestruturação da Divisão de Educação e Cultura, correrão à conta das dotações orçamentárias fazendo-se as trans$esições necessárias na forma presente da legislação em vigor. Continua.•• PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ----------- oOo------------ CONTINUAÇÃO DA LEI Nfl 694 Arto ôfi» O Poder Executivo, no prazo de 30 dias regulamentará esta Lei que entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especificamente os dispostos do arto22,23 da Lei nO 675 de 12 de ce zembro de 1.973oREGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 23 de abril de 1.975oREGISTRADA FREDERICO MUNICIPAL 1