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norma nº 694/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 694 / 1975
Date 1975-04-23
EmentaDISPÕE SÔBRE A REESTRUTURAÇÃO DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA,DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU.
native_id1374

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
----------- oOo------------
LEI N° 694
"DISPÕE SÔBRE A REESTRUTURAÇÃO DA
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA,DO
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU"
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, com base/
no arte50 § 4® da lei n® 2.760 de 30 de março de 1.973ÍORGA
NIZAÇÃO MUNICIPAL) e conforme projeto de lei nfi 01/75 de 21
de fevereiro de 1.975* oriundo do Poder Executivo Municipal
encaminhado a Camara Municipal de Vereadores em 24 de feserei
ro de 1.975» P«lo Ofício n® 35/73, DECRETA E SANCIONA a se-'
guinte lei:»
Art. 1®- A Divisão de Educação e Cultura, direta
mente subordinada ao Prefeito, é o órgão responsável pelo As
sessoramento na Política Educacional do Município, pelo Pla￾nejamento, Diregão, Coordenação, Supervisão, Controle, Ava￾liação e Execução das atividades básicas do Ensino MunicipaJ
visando ao aprimoramento da Educação e Cultura.
Art. 2®- A Divisão de Educação e vSultura fica as
sim Constituida:
I - Assistência Técnica
II - Seção de Ensino
III - Seção de apoio Administrativo
Art. 3®- Fica criado e incluido no quadro perma￾nente deste Município o cargo de Assistente Técnico.
Art. 4®- A Assessoria de Educação eompete:
- Acionar a elaboração do Plano Municipal
de Educação compativel com o Plano Estadual e seu detalhame^
to atravez de Projetos de Execução;
- Organizar a programação da Divisão de E￾ducação e Cultura de Acordo com a Administração Municipal;
- Replanejar, sempre que necessário, a pro
gramação;
- Acompanhar e controlar o desenvolvimentc
do planejamento.
Art. 5®- A Seção de ensino compete:
- A programação, Coordenação, Supervisão,
Execução, Controle e Avaliação das atividades básicas rela￾titras ao ensino de IS grau, Supletivo, Assistência ao Educaxk
do, Informações Educacionais, Biblioteca e Unidades Escolarç
Art. 6®- À Seção de Apoio Administrativo compete
- A organiaação e execução das atividades
administrativas da Divisão de Educação e Cultura.
Art. 7°- As despesas decorrentes da reestrutura￾ção da Divisão de Educação e Cultura, correrão à conta das
dotações orçamentárias fazendo-se as trans$esições necessá￾rias na forma presente da legislação em vigor.
Continua.••
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
----------- oOo------------
CONTINUAÇÃO DA LEI Nfl 694
Arto ôfi» O Poder Executivo, no prazo de 30 dias
regulamentará esta Lei que entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário e especi￾ficamente os dispostos do arto22,23 da Lei nO 675 de 12 de ce
zembro de 1.973o￾REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,
23 de abril de 1.975o￾REGISTRADA
FREDERICO
MUNICIPAL
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