| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 1975 |
| Date | 1975-05-20 |
| Ementa | O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, tem a honra de submeter a apreciação dos nobres vereadores o que abaixo transcrevo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO - O - LEI N° 697 MENSAGEM O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, tem a honra de submeter a apreciação dos nobres vereadores o que abaixo transcrevo: 12) CONCEDER verba especial çara construção de um Monumento ao Ilustre cidadão e homem publico, ja felecido ”DR. JONES DOS SA|JTOS NEVES”, como prova de gratifidão aos beneficios feitos, a esta cidade quando Interventor Federal, no período de 1.943 a 1.945 e Governador do Estado em 1.951 al954,cujas lindas obras temos muito que ressaltar e ao enumera-las, comessamos pelo Hospital, Forum, Ponte, contribuição do Capital a Hidro-eletrica, ora encampada pela (ESCELSA) e criação da Comarca de Baixo Guandu. a 22) Construção de um Monumento ao Soldado da Força Publica do Estado do Espírito Santoj morto em combate na revolução de 1.930, no local onde esta localizado a Caixa d'agua do SESP "ALDEMÁRIO FALCÃO”, no cumprimento do dever. Na espectativa de que a matéria mereça dos nobres colegas a aprovação esperada, passo as mãos de V.Exa. o expediente em apreço: 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a Camra Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte lei:- Art^PFica o Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu, autorizado a construir: I- Um monumento ao Ilustre cidadão e Homem Público”DR.JONES DOS SANTOS NEVES”. II- Um monumento ao Soldado da Força Publica do Estado do Espirito Santo, ALBEMARIO FALCÃO. Art. 22 - Fica oPoder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial, atp/ o limite de Cr$ 20.000,00( vinte mil cruzeiros) conurecursos definido no Art. 43 § 12 I H) Item III da lei n2 4.320/64. X4 z At. 3° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições çem contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREGEITO MUNIÇIPAI^DE BAIXO GUANDU, 20 de maio de 1.975» REGISTRADA EM, CARLOS LU$Z FREDERICO ^PREFEITO MUNICIPAL