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norma nº 697/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 697 / 1975
Date 1975-05-20
EmentaO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, tem a honra de submeter a apreciação dos nobres vereadores o que abaixo transcrevo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
- O -
LEI N° 697
MENSAGEM
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, tem a honra
de submeter a apreciação dos nobres vereadores o que abaixo
transcrevo:
12) CONCEDER verba especial çara construção de um Monumento
ao Ilustre cidadão e homem publico, ja felecido ”DR. JONES
DOS SA|JTOS NEVES”, como prova de gratifidão aos beneficios
feitos, a esta cidade quando Interventor Federal, no período
de 1.943 a 1.945 e Governador do Estado em 1.951 al954,cujas
lindas obras temos muito que ressaltar e ao enumera-las, co￾messamos pelo Hospital, Forum, Ponte, contribuição do Capital
a Hidro-eletrica, ora encampada pela (ESCELSA) e criação da
Comarca de Baixo Guandu.
a
22) Construção de um Monumento ao Soldado da Força Publica do
Estado do Espírito Santoj morto em combate na revolução de
1.930, no local onde esta localizado a Caixa d'agua do SESP
"ALDEMÁRIO FALCÃO”, no cumprimento do dever.
Na espectativa de que a matéria mereça dos nobres
colegas a aprovação esperada, passo as mãos de V.Exa. o ex￾pediente em apreço:
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber
que a Camra Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sancio￾no a seguinte lei:-
Art^PFica o Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu,
autorizado a construir:
I- Um monumento ao Ilustre cidadão e Homem Público”DR.JONES
DOS SANTOS NEVES”.
II- Um monumento ao Soldado da Força Publica do Estado do Es￾pirito Santo, ALBEMARIO FALCÃO.
Art. 22 - Fica oPoder Executivo Municipal, autorizado
a abrir crédito especial, atp/ o limite de Cr$ 20.000,00(
vinte mil cruzeiros) conurecursos definido no Art. 43 § 12
I H)
Item III da lei n2 4.320/64.
X4 z
At. 3° - Esta lei entrara em vigor na data de sua pu￾blicação revogadas as disposições çem contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREGEITO MUNIÇIPAI^DE BAIXO GUANDU,
20 de maio de 1.975»
REGISTRADA
EM,
CARLOS LU$Z FREDERICO
^PREFEITO MUNICIPAL

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