| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 1966 |
| Date | 1966-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA COM REDUÇÃO. |
| native_id | 1380 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO -0- LEI N° 454 "AUTORIZA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA COM REDUÇÃO • 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU;- Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:- » Art, 1®- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar com redução de 20$ (Vinte por cento), os impostos ins critos em Divida Ativa, nesta Prefeitura, exclusivamente durante o rnes de julho do corrente exercício, desde que pago o total por cada contribuinte. Art. 22- Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1Q de julho do corrente exercicio, revogadas as disposições em con trario, REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUAN DU, 15 de junho de 1,966, Francisco da Cunha Ramaldes Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA . Em, 15 de juífV o de 1,966. mar AugustV» Secretario Subst, lJ