| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 1966 |
| Date | 1966-07-26 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DS LOTES. |
| native_id | 1387 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DS BAIXü GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO "AUTORIZA DOAÇÃO DS LOTES" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU:- Faço saber .que a Caroara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:- Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal, autori zado a fazer doação por aforarento de lotes de terrenos nertencenz z % tes ao domínio do Municipio, as Entidades Esportivas existentes na z Sede do Municipio, as quais comprovarem estar em plena atividade - nos fins a que se institueme §. Único- As doações acima serão feitas medianterequerimen.to do Presidente da Entidade, dirigido ao Sr. prefeito - Municipal, acompanhado de certidão comprovante de personalidade ju ridica e que tenham declaração de utilidade Piíblica Municipal. Art. 20- As Entidades de que fala o Art, 12,se ejs pecificam em: a) AMÉRICA FUTEBOL CLUBE - b) GRÊMIO LÍTERO ESPORTIVO GINÁSIO BRASIL - Departamento de Futebol - c) FLAMENGO FUTEBOLCLUBS - d) INDUSTRIAL FUTEBOL CLUBE e e) SANTOS FUTEBOL CLUBE. Art. Os lotes de que fala o Art. 12 se destina, rão, exclusivamente, para construção de suas respectivas sedes e der ais dependencias essenciais ao seu normal funcionamento e, poderão se situar em lugar escolhido pela Prefeitura em acordo com os respectivos pretendentes, podendo ainda, serem na mesma quadra, mas nunca anexos um ao outro. Art. /|2_ Os Clubes acima enumerados respeitarão - as exigências do art. 3a desta Lei no que tange a sua finalidade Z precipua, bem como, as der ais sençoes impostas pela presente Lei e se sujeitarão a devolver ao Patrimônio Municipal os referidos lotes bem como todas as suas benfeitorias que por ventura foram efetuadas sobre os mesmos, sem qualquer onus ou encargo, Inclusive indeniza - ção, aos cofres municipais, desde que não sejam respeitadas as normas impostas pela presente Lei. Art. 5S- Os clubes especificados no art. 22 te - rão o prazo a contar da data da publicação desta Lei, de um ano para inicio de suas obras e de dois anos nara a sua nnnninsãn. finrin PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO EPSIRITO SANTO Continuação da Lei n“ Z4.58 mesmos# Art. 6®- A doação somente será legalizada depois de satisfeitas as exigências do Art. anterior, ou seja, depois de concluídas as obras de construção, e a ela só farão jus os que estiverem devidamente registrados e juridicamente recoàhecidos. Art. 7e- Os encargos de transmissão e registro do imóvel, vbem como demais despe.sas correrão por conta, exclusiva dos respectivos pretei dentes# Art. 82- Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei - entrara em vigor da data de sua publicação. ART; ” Outras despesas, decorrentes da presente Lei, caso necessárias, correrão por conta da dotação própria ou do excesso de arrecadação pevisto para o corrente exercício. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 26 de julho de I.9660 /c2a__ FRANCISCO DA CUNHA SMALDES PREFEIT0 MUNICIPAL REGISTRADA E PUBLICADA Em, 26 de julho de I.966,