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norma nº 458/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 458 / 1966
Date 1966-07-26
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DS LOTES.
native_id1387

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DS BAIXü GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
"AUTORIZA DOAÇÃO DS LOTES"
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU:- Faço saber
.que a Caroara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:-
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal, autori
zado a fazer doação por aforarento de lotes de terrenos nertencen￾z z %
tes ao domínio do Municipio, as Entidades Esportivas existentes na
z
Sede do Municipio, as quais comprovarem estar em plena atividade -
nos fins a que se institueme
§. Único- As doações acima serão feitas mediante￾requerimen.to do Presidente da Entidade, dirigido ao Sr. prefeito -
Municipal, acompanhado de certidão comprovante de personalidade ju
ridica e que tenham declaração de utilidade Piíblica Municipal.
Art. 20- As Entidades de que fala o Art, 12,se ejs
pecificam em: a) AMÉRICA FUTEBOL CLUBE - b) GRÊMIO LÍTERO ESPORTI￾VO GINÁSIO BRASIL - Departamento de Futebol - c) FLAMENGO FUTEBOL￾CLUBS - d) INDUSTRIAL FUTEBOL CLUBE e e) SANTOS FUTEBOL CLUBE.
Art. Os lotes de que fala o Art. 12 se destina,
rão, exclusivamente, para construção de suas respectivas sedes e
der ais dependencias essenciais ao seu normal funcionamento e, pode￾rão se situar em lugar escolhido pela Prefeitura em acordo com os
respectivos pretendentes, podendo ainda, serem na mesma quadra, mas
nunca anexos um ao outro.
Art. /|2_ Os Clubes acima enumerados respeitarão -
as exigências do art. 3a desta Lei no que tange a sua finalidade
Z
precipua, bem como, as der ais sençoes impostas pela presente Lei e
se sujeitarão a devolver ao Patrimônio Municipal os referidos lotes
bem como todas as suas benfeitorias que por ventura foram efetuadas
sobre os mesmos, sem qualquer onus ou encargo, Inclusive indeniza -
ção, aos cofres municipais, desde que não sejam respeitadas as nor￾mas impostas pela presente Lei.
Art. 5S- Os clubes especificados no art. 22 te -
rão o prazo a contar da data da publicação desta Lei, de um ano pa￾ra inicio de suas obras e de dois anos nara a sua nnnninsãn. finrin
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO EPSIRITO SANTO
Continuação da Lei n“ Z4.58
mesmos#
Art. 6®- A doação somente será legalizada depois de satisfei￾tas as exigências do Art. anterior, ou seja, depois de concluídas as
obras de construção, e a ela só farão jus os que estiverem devidamente
registrados e juridicamente recoàhecidos.
Art. 7e- Os encargos de transmissão e registro do imóvel, vbem
como demais despe.sas correrão por conta, exclusiva dos respectivos pretei
dentes#
Art. 82- Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei -
entrara em vigor da data de sua publicação.
ART; ” Outras despesas, decorrentes da presente Lei, caso
necessárias, correrão por conta da dotação própria ou do excesso de
arrecadação pevisto para o corrente exercício.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 26 de julho
de I.9660
/c2a__
FRANCISCO DA CUNHA SMALDES
PREFEIT0 MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA
Em, 26 de julho de I.966,

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