| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 1966 |
| Date | 1966-08-08 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS DE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS. |
| native_id | 1388 |
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n 'l ijrn .a m; ,i'hi de baíx? güaiíixj E ii ‘ o . i I " 3ANn - 0 - LEI N° 459 "CONCEDE ISENÇÃo DE IMPOSTOS DE transmissão INTER-VIVOS 0 PREFEITO M. II '■ tPAI OE BAIXO GJANDJs- Faço saber que a amai - Muni; ital ie Baixo Guandu, DECRETOU e eu sanciono a seguinte - l -I:- Art 0 1G- Fica o Pcae- Executivo Municipal autorizado a concec«i - Cooperativa agraria ios Cafeicultores de Baixo Guandu,isen çao dc imposto de transmissão INTEF-V1VGS, para aquisição que pretendefazer do prédio ie 2 idois) pavimenr.os, sito à I raça üove’nador Bley no 15, esquine da rua 1* ie Maio, e ben assim, a área de terra anexa, ie T/7^,/.) (Treg m.Ll sete$éntos e sessenta e dois e meio metros) quadra - ios, nesta cidade, pertencente *iO j>r. Dr. Luiz Batista, e que se destina e i- ão de ima usina ie industrialização de milho e sede social rara reunião de seis associados» Art» 2&- Ó Prédio adqulrldc - i.ão >cxpad^ exclusiva - mence pela Cooperativa, para o fim já especificai ‘ vt, Lft, ficará - FUjei a ’. - impostos devidos, aol*cando-se a sistema d° íorreção aor.at^ r • -> • *u t. 3®- ei -> trará em /i< r na data de sua pu Mrciçãc, revogaras as disposições em íontrárío. GABINETE DC PREFEITO MUNICIPAL LF BAIXO GUANDU, 13 ie agSstc a 1»Q66O r O-/ CO Fran< isco da Cunha Ramaid.es Prefeito Municipal R© ÍÔTRAPA 8 PUBLICADA 7T