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norma nº 459/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 459 / 1966
Date 1966-08-08
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS DE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS.
native_id1388

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LEI N° 459
"CONCEDE ISENÇÃo DE IMPOSTOS DE transmissão
INTER-VIVOS
0 PREFEITO M. II '■ tPAI OE BAIXO GJANDJs- Faço saber que
a amai - Muni; ital ie Baixo Guandu, DECRETOU e eu sanciono a seguinte -
l -I:-
Art 0 1G- Fica o Pcae- Executivo Municipal autorizado
a concec«i - Cooperativa agraria ios Cafeicultores de Baixo Guandu,isen
çao dc imposto de transmissão INTEF-V1VGS, para aquisição que pretende￾fazer do prédio ie 2 idois) pavimenr.os, sito à I raça üove’nador Bley no
15, esquine da rua 1* ie Maio, e ben assim, a área de terra anexa, ie
T/7^,/.) (Treg m.Ll sete$éntos e sessenta e dois e meio metros) quadra -
ios, nesta cidade, pertencente *iO j>r. Dr. Luiz Batista, e que se desti￾na e i- ão de ima usina ie industrialização de milho e sede social
rara reunião de seis associados»
Art» 2&- Ó Prédio adqulrldc - i.ão >cxpad^ exclusiva -
mence pela Cooperativa, para o fim já especificai ‘ vt, Lft, ficará -
FUjei a ’. - impostos devidos, aol*cando-se a sistema d° íorreção aor.at^
r • -> •
*u t. 3®- ei -> trará em /i< r na data de sua pu
Mrciçãc, revogaras as disposições em íontrárío.
GABINETE DC PREFEITO MUNICIPAL LF BAIXO GUANDU, 13 ie
agSstc a 1»Q66O
r O-/ CO
Fran< isco da Cunha Ramaid.es
Prefeito Municipal
R© ÍÔTRAPA 8 PUBLICADA
7T

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