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norma nº 464/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 464 / 1966
Date 1966-09-13
EmentaAUTORIZA CONSTRUÇÃO DE MONUMENTO COMEMORATIVO DO 1º CENTENÁRIO DE COLONIZAÇÃO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id1394

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ
Estado do Espirito Santo
"AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE MONUMENTO COME￾MORATIVO DO 1º CENTENÁRIO DE COLONIZA￾ÇÃO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL”
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU- Faço saber que
a câmara Municipal de Baixo Guandu Decretou e eu sanciono a seguin
te Lei:-
Art. 12- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a erigir um monumento comemorativo do 12 Centenário da Colonização
do Município de Baixo Guandu.
Art. 2C- Fica igualmente autorizado a abrir o Credi￾to Especial de - Cr$ 300.000 (Trezentos mil cruzeiros), para suple
mentar as despesas que excederem da parte doada pela Bamilia dos
nossos colonizadores.
Art. 52- Fica designado o dia 8 de dezembro do cor -
rente ano para inauguração solenemente do referido monumento em
uma das principais praças de nossa cidade
Art. Zi.2- Esta Lei entrara em vigor na data de sua p^
blicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 13
de setembro de 1.966.
<j—« --- -^>2LdL> .
FRANCISCO DA CUNHA RAMALDES
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA

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