| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 1966 |
| Date | 1966-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE MONUMENTO COMEMORATIVO DO 1º CENTENÁRIO DE COLONIZAÇÃO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 1394 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ Estado do Espirito Santo "AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE MONUMENTO COMEMORATIVO DO 1º CENTENÁRIO DE COLONIZAÇÃO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL” 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU- Faço saber que a câmara Municipal de Baixo Guandu Decretou e eu sanciono a seguin te Lei:- Art. 12- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a erigir um monumento comemorativo do 12 Centenário da Colonização do Município de Baixo Guandu. Art. 2C- Fica igualmente autorizado a abrir o Credito Especial de - Cr$ 300.000 (Trezentos mil cruzeiros), para suple mentar as despesas que excederem da parte doada pela Bamilia dos nossos colonizadores. Art. 52- Fica designado o dia 8 de dezembro do cor - rente ano para inauguração solenemente do referido monumento em uma das principais praças de nossa cidade Art. Zi.2- Esta Lei entrara em vigor na data de sua p^ blicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 13 de setembro de 1.966. <j—« --- -^>2LdL> . FRANCISCO DA CUNHA RAMALDES PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA E PUBLICADA