| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 1966 |
| Date | 1966-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO PARA AMPLIAÇÃO DO LAR DA VELHICE DESAMPARADA "ÂNGELO PASSOS". |
| native_id | 1395 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ Estado do Espirito Santo L E I Nº 465 "AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO PARA AMPLIAÇÃO DO LAR DA VELHICE DESAMPARADA "ÂNGELO PASSOS" A 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUAlOT:- Faço saber que a Careara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguin te Lei:- '' ~ Art. 12- Fica declaroAle utilidade publica, um terreno de propriedade daCooperativa Agraria dos Cafeicultcres de BaixoC-uandu, ou de quem de direito, uma área de terra de U.500M2 (Quatro mil e quinlientôs metros quadrados), constituído por uma faixa’ de 75>m (Setenta e cinco metros) de toda a extenção do lar da Velhice - Desemparada, em sua margem direita, por ü5m (quarenta e cinco metros) ate c rio Guandu, e ainda IBm (Quinze metros)'aos fundos do referido Lar, ate a divisa do terreno do Sr. Arlindo Milagres, por 75m (setenta e cinco metros), que e a extenção dos fundos do referido - Asilo. Art. 22- Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar em beneficio do Lar da Velhice Desamparada "Ângelo Pás sos", mediante acordo em Juizo ou fora dele,za área de terreno esp^e cifiçada no art. IQ^desta Lei, cu$a área terá o fim exclusivo de servir para arirliação ou embelezamento urbanístico do referido Lar. Ãrt. pc- Fica estabelecido o prazo de dois (2) anos a contar da vigência dessa Lei, para que se proceda a respectiva de sapropriação no valor estabelecido pela avaliação municipal ou judicial, ficando desd^ ja o Poder Executivo autorizado a abrir o cre dito especial necessário para cobertura das respectivas despesas , na ocasião oportuna. Art. Ij-C- Desta area desapropriada, o Lar da Velhice - Desamparada reservara uma parte que sera ocupada pela rua ou Aveni da margeando 0 Rio Guandu. zArt. 5Ü- Revogam^se as dispisições em contrário e esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO setembro de 1.966. PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 13 de ___________________ FRANCISCO DA CUNHA RAMÂLDES