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norma nº 465/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 465 / 1966
Date 1966-09-13
EmentaAUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO PARA AMPLIAÇÃO DO LAR DA VELHICE DESAMPARADA "ÂNGELO PASSOS".
native_id1395

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ
Estado do Espirito Santo
L E I Nº 465
"AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO PARA
AMPLIAÇÃO DO LAR DA VELHICE DESAMPARADA
"ÂNGELO PASSOS"
A 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUAlOT:- Faço saber que
a Careara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguin
te Lei:- '' ~
Art. 12- Fica declaroAle utilidade publica, um terre￾no de propriedade daCooperativa Agraria dos Cafeicultcres de Baixo￾C-uandu, ou de quem de direito, uma área de terra de U.500M2 (Quatro
mil e quinlientôs metros quadrados), constituído por uma faixa’ de
75>m (Setenta e cinco metros) de toda a extenção do lar da Velhice -
Desemparada, em sua margem direita, por ü5m (quarenta e cinco metros)
ate c rio Guandu, e ainda IBm (Quinze metros)'aos fundos do referi￾do Lar, ate a divisa do terreno do Sr. Arlindo Milagres, por 75m
(setenta e cinco metros), que e a extenção dos fundos do referido -
Asilo.
Art. 22- Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar em beneficio do Lar da Velhice Desamparada "Ângelo Pás
sos", mediante acordo em Juizo ou fora dele,za área de terreno esp^e
cifiçada no art. IQ^desta Lei, cu$a área terá o fim exclusivo de
servir para arirliação ou embelezamento urbanístico do referido Lar.
Ãrt. pc- Fica estabelecido o prazo de dois (2) anos
a contar da vigência dessa Lei, para que se proceda a respectiva de
sapropriação no valor estabelecido pela avaliação municipal ou ju￾dicial, ficando desd^ ja o Poder Executivo autorizado a abrir o cre
dito especial necessário para cobertura das respectivas despesas ,
na ocasião oportuna.
Art. Ij-C- Desta area desapropriada, o Lar da Velhice -
Desamparada reservara uma parte que sera ocupada pela rua ou Aveni
da margeando 0 Rio Guandu.
zArt. 5Ü- Revogam^se as dispisições em contrário e es￾ta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
setembro de 1.966.
PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 13 de
___________________
FRANCISCO DA CUNHA RAMÂLDES

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