| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 1966 |
| Date | 1966-09-14 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO A ANA MATHIAS DE SOUZA. |
| native_id | 1397 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ Estado do Espírito Santo ”CONCEDE PENSÃO A ANA MATHIAS DE SOUZA” 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU:- Faço saber que a Camara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:- Art. 12- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Da. ANA MATHIAS DE SOUZA, residente neste Municipio, viúva de um ex-trabalhador da Prefeitura, uma pensão mensal de S? Zl.OOO (Quatro mil cruzeiros), enquanto viver, a partir de 12 de setembro de 1 966, em virtude de não ter mais condiçoes para o - trabalho, devido a sua idade avançada. Art. Fica ainda o Poder Executivo Municipal, auto rizado a abrir 0 necessário credito especial na importância de St 12.000 (Dozem il cruzeiros), para cobertura das despesas de que trata o art. 12 ate 31 de dezembro do corrente ano, com base no provável excesso de arrecadação do corrente exercício. Art. Revogam-se às disposições em contrario. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, lij. de setembro de 1 966 c £ /-to FRANCISCO DA CUNHA RAMALDES Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA Em a lii. de sèkembro de 1 966 Secretario