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norma nº 469/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 469 / 1966
Date 1966-11-30
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id1399

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
- O -
LEI Nº 469
"ABRE CRÉDITO ESPECIAL"
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU:- Faço saber que
a Gamara Municipal de Baixo Guandu, DECRETOU e eu sanciono a seguin
te Lei:-
, Art. 1Q- Fica o Poder Executivo Kunicigal autorizado￾a abrir o Credito Especial de ?? 7.913.87/4. (Sete milhões novecentos￾e treze mil, oitocentos e setenta e quatro cruzeiros), para pagamen
to de despesas realizadas no exercicio de 1 965, conforme discrimi￾nação abaixo:- ,
I ’ - .. ...........
ii.l<,3.2.03 - Governo e Administração Gerais
Despesas de Capital - Material Permanente ' »
Mobiliário em Geral................................................ , 6Üi}.o820^1 z
3.1.2.7 «>9/4. - Habitação e Serviços Urbanos:
Despesas Correntes - Mat. de Consumo￾Aauisição de lamp. e outros materiais
3.1.2.2.93 - Habitação e Serviços Urbanos:-
99
.U57-V '
Despesas Correntes - Mat. de Consumo￾Material de Limpeza e^Conservação................. 3U.9OOA 7
3.1.1.1.09©li Governo e Administração Geral:-
Pessoal - Salario, diaristas em Estradas￾e Pontes......................... .. ............................................. I.369.Uo8/\
Governo e Administração Geral:-
Despesas de Capital - Const. da Praça de
Espgrtes............................. z...........................o •
Governo e Administração Geral:-
Despesas Correntes:z
Peças e acessórios p/ maq. e viaturas....
Educacao^e Cultura:-
Transferencias Cqrrentes:-
Subyenção ao Ginásio Brasil............................
Governo e Administração Geral:-
Despesa de Capital: Pavimentarão de Obras
Prosseguimento da Const. da Rede de Agua￾de Ibltuba........................................................................
U.1.1.2.03 -
3.1.2.5.09 -
3.2.1.3.61 -
li.1.1.3.03 -
38.32o*V
205.552-
«z
3.2.1.5.89 -
3.2.1.5.89 -
Trabalhcr, Previdência e Assistência Social:
217.387^ '
992.966^ ■"
3.2.1.5.89 -
3.2.1.5.89 -
3.2.1.5.89 -
3.2.1.5.89 -
Transferencias Correntes:
Subvenção a Soc. de S. Vicente de Paulo...
Trab. Previdências e Assistência Social
Transferencias Correntes:
Subvenção - b) Patronato...,............................ •
" J c) Circulo Operário........................
" d) Grupo da Frat. Irmãos Saião
" f) Aux*. ao Hosp 0 Dr. Jones, n/
217..387-
3.1.3.8.92 -
3.1.3.8.92 -
cidade............................................... 28®«9-
Encargos Gerais:-
Encargos:
Despesas de Custeio - Eventuais,................... .
Habitação e Serviços Urbanos:-
Despesas de Custeio:
Desp. com Água e Esgotos: Emp. diversas,..
52 0-A</
.722X
A transportar............................................................ .. 5.85I4.<U67
4Li
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
TRANSPORTE............................. ....................
Uol»1.2.03- Governo e Administração Geral:-
Despesas de^Capital - Inicio de Obras:-
a) Çonstrução de Escolas Rurais...........
3.1.2.1.03- Governo e Administração Geral:-
Serviço de Fiscalização - Desp. Custeio:-
Material de Espediente............................................
3.1.U.6.9U- Habitação e Serviços Urbanos:- z
Desp. de Custeio - Iluminação Publica:
Encargos Diversos - Eventuais................. ...
3.1.1.1.6lo02-Educação Publica - Venc. de professores
em substituição.................................. » o •
Z|.1.3*0.61 Educação Publica:-
Aquisiçãozde Livros...................................................
3.1.2.0.09.09- Combustiveis ç Lubrificantes.........................
3.1.2o0.09o12- Peças e Acessórios p/ maq. e viaturas..
5.85U.U67
1.0l8.0l8xV X
l|0.50QzV
/
60.000-Y
22.500-V /
81.600À" z
633.929V z
202.86CP<'>
7.913.87U
provável -
corrente -
Total........................ ................ ..o....................................
Art. 22- Os necessários recursos advirão do
excesso de arrecadação prevista em bases técnicas para o
exercicio.
Art. 3°- Esta Lei entrará erç vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 30 de novembro de 1966.
t

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