| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2964 / 2018 |
| Date | 2018-05-29 |
| Ementa | CRIA O SELO COMUNIDADE CONSCIENTE NO MUNICÍPIO DE BG-ES |
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Pp Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 CNPJ 27.165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov.br LEI N.º 2.964/2018, DE 29 DE MAIO DE 2018. “CRIA O SELO COMUNIDADE CONSCIENTE NO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES”. Vereadora autora: Celma Côrtes Bussular. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal ns de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Baixo Guandu/ES, o “SELO COMUNIDADE CONSCIENTE”, como forma de agradecer e aplaudir à Comunidade, saiba usar e conservar O patrimônio público. Parágrafo Único. O Selo Comunidade Consciente, será no tamanho de 25x20, papel cartão, contendo o Brasão do Município e as margens nas cores da Bandeira do Município (vermelha, branca e verde). | - Constar na parte superior o Brasão do Município, logo abaixo “SELO COMUNIDADE CONSCIENTE” e posterior “Nossos Agradecimentos e Aplausos à Comunidade X, por usar e conservar o bem público X, localizado na rua x “. No final constará a data e assinatura do Prefeito e do Secretário Gá responsável da área. Il - O Selo deverá ser entregue ao líder comunitário, ou outro representante da comunidade, em local de ampla divulgação, no período festivo do dia do município. Art. 2º O “SELO COMUNIDADE CONSCIÊNTE”, será concedido à Comunidade/Bairro, Distrito ou Vila, que conscientemente, a partir de 01 (um) ano da inauguração, saber usar o bem público, (praça, parque, quadra, campo, jardim, etc), conservando-o em boa qualidade. 81º A Secretaria Municipal, responsável pela manutenção e conservação, deverá fazer uma avaliação, certificando via relatório, que o bem público encontra-se conservado. a) O relatório da avaliação deverá constar nos autos do projeto de Lei e ser aprovado por maioria absoluta dos Membros do Poder Legislativo. ma PES A b Rua Francisco Ferreira, nº 40 - N Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo En ant CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 a 4 CNP) 27.165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov.br 82º A iniciativa da proposição caberá ao Poder Executivo Municipal, devidamente justificado, observado os dispositivos desta lei. Art.3º A Comunidade contemplada com o “SELO COMUNIDADE CONSCIÊNTE”, poderá ser beneficiada com recursos orçamentários para execução de outras melhorias, de acordo com o plano de governo. Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte e nove dias do mês de maio de 2018. JOSÉ DE BARROS! Prefeito. unicipal Y N Registrada e publicada em 29 de maio de 2018. Secretário Municipal de Administração e Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICA ÇÃ 9) (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA, Secretário Municipal de Administração e Finanças, por nomeação na forma da Lei. ns CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 2.964/2018 de 29 de maio de 2018, que “Cria o selo comunidade consciente no município de Baixo Guandu-ES”, nos termos do disposto no Art. 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 29 de maio de 2018. Secretário Municipal de Administração e Finanças