| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 1966 |
| Date | 1966-11-30 |
| Ementa | CRIA CARGO DE SUB-CONTADOR. |
| native_id | 1400 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ Estado do Espirito Santo L E I Nº 470 "CRIA CARGO DE SUB-CONTADOR” 0 PREFEITO MUNICIPAL DS BAIXO GUANDU:- Faço saber que a Camara Municipal àe Baixo Guandu, DECRETOU e eu sanciono a se - guinte Lei:- Art. 1Q- Fica criado e incluído na parte permanente - (PP) , do quadro único (QU), dos funcionários desta Prefeitura, um cargo de Sub-Contador, percebendo os vencimentos fixados por Lei Orçamentária. Art. 2Q- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1& de janeiro de 1 967, revogadas as disposições em contrario. REGISTRE=SE E PUBLIQUE-SE GABUffE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXü GUANDU, >0 de novembro de 1 966.