| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 1975 |
| Date | 1975-07-16 |
| Ementa | MODIFICA PRAZO DE PAGAMENTO DOS IM POSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 1.975. |
| native_id | 1403 |
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PREFEITURA. MUNICIPAL PE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO - O - LEI N° 703 "MODIFICA PRAZO DE PAGAMENTO DOS IM POSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 1.975" O PREMTO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguin te Lei:- * Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a modific ar 0 prazo para pagamento dce Impostos Predial e Territo rial Urbano relativos ao exercicio de 1.975, gozando do mesmo des conto de 20$(vinte por cento^conforme parágrafo único do Art.168 da Lei n2 678 (CODIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL). Art. 22-0 prazo de que trata o Art. 12, da presente Lei, deverá ser dado a seguinte redação: Fica o contribuinte com direito a redução de 20^(vinte por cento) no ato do pagamento dos impostos Predial e Territorial Urbano, du rante 0 exercício de 1.975, caso faça dentro de 30(trinta) dias a contar da data da expedição do lançamento. Art. 3- - Esta lei, entrará em vigor na cfefca de sua publicação revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO 1 LNDU ES, 16 de julho de 1.975.- CARLOÍTLUIZ FREDERICO PREFEITO MUNICIPAL IA E PUBLICADA TRINDADE SEC TARIO