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norma nº 472/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 472 / 1966
Date 1966-11-30
EmentaREORGANIZA E REAJUSTA OS QUADROS DOS FUNCIONARIOS CIVIS DO MUNICIPIO.
native_id1404

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ
Estado do Espírito Santo
"REORGANIZA E REAJUSTA OS QUADROS DOS FUNCIO￾RIOS CIVIS DO MUNICÍPIO"
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU:- Faço saber que a
Camara Municipal de Baixo Guandu DECRETOU e eu sanciono a seguinte￾Lei:-
Art. 12- A partir de 12 de janeiro do ano de 1 967, se￾rá observado a parte permanente (PP) e parte suplementar (PS) do -
quadro unico (QU), dos Funcionários desta Prefeitura, a seguinte -
Classificação:
-PARTE PERMANENTE -
- (Cargos isolados de provimento efetivo)
PADRÃO
■/
1 - Contador................................................. y P N Z^?,
1 - Tesoureiro.............................................. y 0 0
1 - Fiscal Geral.................................... .. /ML￾1 - Secretário.............................................. * L o
1 - Sub-Contador.......................................... v L 3 £ & c
1 - Fiscal Distrital da Sede... J x.’*7* **
1 - Escriturário da Contadoria- 12 'J I |j Xô’
1 - Fiscal Adjunto..................................• H q g 7.
Àj. - Fiscais Distritais.............. o. V G p v - &
6 - Agentes Fiscais......................... ^F r. 7 y o
1 - Escriturário da Contadoria-22 / F j «
1 - •’ da Secretaria...o z F S ' c
1 - Auxiliar de Tesoureiro................ F E -• / 0 c
1 - Protocolista...................... ................ .. J D «5* 6 2 J
1 - AuxELiar da arrecadação............ C 5"X,
1 - Encarregado da Merenda Escolar fí y -
1 - Biblüecário.............. A F? -- ’
FUNÇÃO GRATIFICADA
PADRÃO
1- Encarregado de demarcação de lo
tes.................................... .. ....................... .. -D C-*
- Mensal -
es
150.000/
130.000
115.000
100.000
100.000
80.000’
75.000
70.000/
62.000-
60.00CK
60.000
60.000
60.000
ÀI-5 .000
i|2.000^
30.000
20.000
-Anual￾JT 0- a e
o • 180.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ
Estndo do Espírito Santo
PADRÃO
1 - Secretário-da JAM
1 - Encarregado do cafe p/ os fun
cionários......................................
r- 4» ">
-Anual￾180.000
180.000
PARTE SUPLEMENTAR
PADRÃO
1 - Patrolista.................................... ... K
1 - Motorista.......................................... I
1 - Ajudante de tratorista.......... .. E
1 - Encarregado da Usina de Ibituba E
-Anual￾996.000
96O.OOO
66O0OOO
660.000
Arto 2&- Os atuais ocupantes dos cargos públicos, serão
reajustáveis de acordo com o quadro acima.
Art. 3fi- Em virtude do reajustamento da presente Lei, fi
cam sem efeitos as seguintes Leis números: 89, de 31/12/52, 10l|. de
10/10/55, 159 de 1/6/57, 262 de 19/11/59, 502 de 2íf/11/61, 310 de
21/5/62, 352 de 18/2/63, 563 de I9/IO/63, 588 de 15/6/6/4, 398 de
3O/11/6Ü, íi-23 de 20/7/65 e À[6l de 13/9/66.
Art. li.fi- Revogam-se as disposições em contrario
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 30 de
novembro de 1 9660
REGISTRADA E PUBLICADA
Em, 3.0 de novembro de 1 966
Secretario
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ
Estado do Espirito Santo
ESCALA. PADRÃO DE VENCIMENTOS
(Anexa a Lei nQ 24-72)
padr2o;. VENCIMENTO MENSAL VENCIMENTO ANUAL .« 0?
p
150.000 1.800.000
0 150.000 1.560.000
M 115.000 1.280.000
L 100.000 1.200.000
J 80.000 960.000
I 75.000 900.000
H 70.000 8UO.OOO
G 62.000 7iUi.ooo
H 60.000 720.000
D U5.000 5lj.o.ooo
C 1)2.000 Soü.ooo
B 50.000 360.000
A 20.000 21)0.000
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
novembro de 1 966.
de
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ
Estado do Espírito Santo
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO -
(Anexo a Lei nc £72)
PADRÃO VENCIMENTO MENSAL VENCIMENTO ANUAL
Cr®. Cr®.
a - 5.000 60.000
B -
C -
7-.-oeo.^
10.000*
8H.000
120.000
D - 15.000 Q 180.000
E - 20.000 0 2U0.000
F - 25.000 £ 300.000
G - 30.000 560.000
K - 55.000 Q £20.000
I - Ho.00c * ÍíBO.OOO
J - Z15.000 1 5/1.0.000
K - 50.000 5 600.000
L - 55.000 660.000
M - 60.000 720.000
N - 65.000 780.000
0 - 70.000
(ooxú P
8/4.O.OOO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 30 de novembro /
de 1.966.
líelio Figueiredo Milagres
Prefeito Municipal

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