| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 1966 |
| Date | 1966-11-30 |
| Ementa | REORGANIZA E REAJUSTA OS QUADROS DOS FUNCIONARIOS CIVIS DO MUNICIPIO. |
| native_id | 1404 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ Estado do Espírito Santo "REORGANIZA E REAJUSTA OS QUADROS DOS FUNCIORIOS CIVIS DO MUNICÍPIO" 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU:- Faço saber que a Camara Municipal de Baixo Guandu DECRETOU e eu sanciono a seguinteLei:- Art. 12- A partir de 12 de janeiro do ano de 1 967, será observado a parte permanente (PP) e parte suplementar (PS) do - quadro unico (QU), dos Funcionários desta Prefeitura, a seguinte - Classificação: -PARTE PERMANENTE - - (Cargos isolados de provimento efetivo) PADRÃO ■/ 1 - Contador................................................. y P N Z^?, 1 - Tesoureiro.............................................. y 0 0 1 - Fiscal Geral.................................... .. /ML1 - Secretário.............................................. * L o 1 - Sub-Contador.......................................... v L 3 £ & c 1 - Fiscal Distrital da Sede... J x.’*7* ** 1 - Escriturário da Contadoria- 12 'J I |j Xô’ 1 - Fiscal Adjunto..................................• H q g 7. Àj. - Fiscais Distritais.............. o. V G p v - & 6 - Agentes Fiscais......................... ^F r. 7 y o 1 - Escriturário da Contadoria-22 / F j « 1 - •’ da Secretaria...o z F S ' c 1 - Auxiliar de Tesoureiro................ F E -• / 0 c 1 - Protocolista...................... ................ .. J D «5* 6 2 J 1 - AuxELiar da arrecadação............ C 5"X, 1 - Encarregado da Merenda Escolar fí y - 1 - Biblüecário.............. A F? -- ’ FUNÇÃO GRATIFICADA PADRÃO 1- Encarregado de demarcação de lo tes.................................... .. ....................... .. -D C-* - Mensal - es 150.000/ 130.000 115.000 100.000 100.000 80.000’ 75.000 70.000/ 62.000- 60.00CK 60.000 60.000 60.000 ÀI-5 .000 i|2.000^ 30.000 20.000 -AnualJT 0- a e o • 180.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ Estndo do Espírito Santo PADRÃO 1 - Secretário-da JAM 1 - Encarregado do cafe p/ os fun cionários...................................... r- 4» "> -Anual180.000 180.000 PARTE SUPLEMENTAR PADRÃO 1 - Patrolista.................................... ... K 1 - Motorista.......................................... I 1 - Ajudante de tratorista.......... .. E 1 - Encarregado da Usina de Ibituba E -Anual996.000 96O.OOO 66O0OOO 660.000 Arto 2&- Os atuais ocupantes dos cargos públicos, serão reajustáveis de acordo com o quadro acima. Art. 3fi- Em virtude do reajustamento da presente Lei, fi cam sem efeitos as seguintes Leis números: 89, de 31/12/52, 10l|. de 10/10/55, 159 de 1/6/57, 262 de 19/11/59, 502 de 2íf/11/61, 310 de 21/5/62, 352 de 18/2/63, 563 de I9/IO/63, 588 de 15/6/6/4, 398 de 3O/11/6Ü, íi-23 de 20/7/65 e À[6l de 13/9/66. Art. li.fi- Revogam-se as disposições em contrario REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 30 de novembro de 1 9660 REGISTRADA E PUBLICADA Em, 3.0 de novembro de 1 966 Secretario PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ Estado do Espirito Santo ESCALA. PADRÃO DE VENCIMENTOS (Anexa a Lei nQ 24-72) padr2o;. VENCIMENTO MENSAL VENCIMENTO ANUAL .« 0? p 150.000 1.800.000 0 150.000 1.560.000 M 115.000 1.280.000 L 100.000 1.200.000 J 80.000 960.000 I 75.000 900.000 H 70.000 8UO.OOO G 62.000 7iUi.ooo H 60.000 720.000 D U5.000 5lj.o.ooo C 1)2.000 Soü.ooo B 50.000 360.000 A 20.000 21)0.000 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU novembro de 1 966. de PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ Estado do Espírito Santo GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - (Anexo a Lei nc £72) PADRÃO VENCIMENTO MENSAL VENCIMENTO ANUAL Cr®. Cr®. a - 5.000 60.000 B - C - 7-.-oeo.^ 10.000* 8H.000 120.000 D - 15.000 Q 180.000 E - 20.000 0 2U0.000 F - 25.000 £ 300.000 G - 30.000 560.000 K - 55.000 Q £20.000 I - Ho.00c * ÍíBO.OOO J - Z15.000 1 5/1.0.000 K - 50.000 5 600.000 L - 55.000 660.000 M - 60.000 720.000 N - 65.000 780.000 0 - 70.000 (ooxú P 8/4.O.OOO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 30 de novembro / de 1.966. líelio Figueiredo Milagres Prefeito Municipal