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norma nº 475/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 475 / 1966
Date 1966-11-30
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA.
native_id1407

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 475
"ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA”
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU:- Faço saber que a Camara
Municipal de Baixo Guandu, DECRETOU e eu sanciono a seguinte Lei:-
Art. io - Fica aprovado o Orçamento Geral do Municipio de
Baixo Guandu, para o exercício financeiro de 1 967, discriminado pe￾los anexos integrantes desta Lei e que estima a receita de $..............
150.000.000 (Cento e Cinquenta milhões de cruzeiros)•
Art. 2Q - A receita será realizada mediante arrecadação -
dos tributos, na forma da Legislação em vigor e anexo n® 1, de acor￾do com o seguinte desdobramento:-
RECEITAS CORRENTES:-
Rendas Tributárias
Rendas Patrimoniais
Rendas Industriais
Rendas Transferenciais
Receitas Diversas
Receita de Capital:-
Alienação de Bens moveis e Imóveis.
TOTAL.................................................................
1/J9 *000,000
78 .il.00o000
5.050.000
1.750,000
60.000.000
5♦800.000
1.000.000
1,000.000
=l§a£gQQéggQ
Art. 52 - A despesa será realizada na forma dos quadros -
analíticos constantes dos anexos II a XI, conforme discriminação se￾guinte : -
CÂMARA MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
Gabinete do Prefeito
Secretaria
Contadoria
Tesouraria
Serviço de Fiscalização
Serv. Públicos Municipais
Educação Publica
Assistência Social
Encargos
TOTAL..........................................
760.000
Hi9.2Z4O.OOO
5 .Zj.oo.oooz
5.990.000
6oÜ50oOOO/
3.Ü58.OOO'
12.850.000
85.256oOOO￾10.005.000
5.700.000 '
20.151o000
^150aQ00.Q0Q
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ
Estado do Espirito Santo
Art. Z4.C - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I) Efetuar operações de crédito por antecipação da receita até
o limite de 10# (dez por cento) do total da receita estima -
da;
II) Abrir créditos suplementares até 10# (Dez por cento) das do
tações referentes às verbas de custeio de serviços (5.1.0.0.)
Investimentos (!ul»0»0) e inversões financeiras (k.E.O.O), as,
sim como a proceder transferencias de uma dotação para outra»
Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a -
criar no presente orçamento, ou transferir no mesmo as cobranças
de imposto sobre Industria e Profissões para circulação de mercado
rias, prestação de serviços e outros que se fizerem necessários à
emenda constitucional numero 18. Fazendo assim juntada do anéxo de
ratificação.
Art. - Revogam-se as disposições em contrario.
GABIN3TB DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDO, 50 de novembro de
1 966.
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