| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 1966 |
| Date | 1966-11-30 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA. |
| native_id | 1407 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ Estado do Espírito Santo LEI Nº 475 "ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA” 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU:- Faço saber que a Camara Municipal de Baixo Guandu, DECRETOU e eu sanciono a seguinte Lei:- Art. io - Fica aprovado o Orçamento Geral do Municipio de Baixo Guandu, para o exercício financeiro de 1 967, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita de $.............. 150.000.000 (Cento e Cinquenta milhões de cruzeiros)• Art. 2Q - A receita será realizada mediante arrecadação - dos tributos, na forma da Legislação em vigor e anexo n® 1, de acordo com o seguinte desdobramento:- RECEITAS CORRENTES:- Rendas Tributárias Rendas Patrimoniais Rendas Industriais Rendas Transferenciais Receitas Diversas Receita de Capital:- Alienação de Bens moveis e Imóveis. TOTAL................................................................. 1/J9 *000,000 78 .il.00o000 5.050.000 1.750,000 60.000.000 5♦800.000 1.000.000 1,000.000 =l§a£gQQéggQ Art. 52 - A despesa será realizada na forma dos quadros - analíticos constantes dos anexos II a XI, conforme discriminação seguinte : - CÂMARA MUNICIPAL Prefeitura Municipal Gabinete do Prefeito Secretaria Contadoria Tesouraria Serviço de Fiscalização Serv. Públicos Municipais Educação Publica Assistência Social Encargos TOTAL.......................................... 760.000 Hi9.2Z4O.OOO 5 .Zj.oo.oooz 5.990.000 6oÜ50oOOO/ 3.Ü58.OOO' 12.850.000 85.256oOOO10.005.000 5.700.000 ' 20.151o000 ^150aQ00.Q0Q PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ Estado do Espirito Santo Art. Z4.C - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I) Efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 10# (dez por cento) do total da receita estima - da; II) Abrir créditos suplementares até 10# (Dez por cento) das do tações referentes às verbas de custeio de serviços (5.1.0.0.) Investimentos (!ul»0»0) e inversões financeiras (k.E.O.O), as, sim como a proceder transferencias de uma dotação para outra» Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a - criar no presente orçamento, ou transferir no mesmo as cobranças de imposto sobre Industria e Profissões para circulação de mercado rias, prestação de serviços e outros que se fizerem necessários à emenda constitucional numero 18. Fazendo assim juntada do anéxo de ratificação. Art. - Revogam-se as disposições em contrario. GABIN3TB DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDO, 50 de novembro de 1 966. *