br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 2821/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2821 / 2014
Date 2014-09-25
EmentaRevisão salarial dos servidores da camara municipal Baixo guandu
native_id141

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA DE
Rua Francisco Ferreira, nº40
IXO Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900
CNPJ 27,165.737/0001-10
GUANDU www prmbg.es.gov.br
GOVERNO DO POVO a
LEI N.º 2.821/2014, DE 25 DE JULHO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO SALARIAL DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO
GUANDU/ES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Baixo Guandu = ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica concedida a revisão salarial aos Servidores da Câmara Municipal de
Baixo Guandu/ES, inclusive servidores estáveis/estabilizados, celetistas, inativos e
€ pensionistas, conforme previsto no inciso X do art, 37 da Constituição Federal, bem como no
inciso VIII, parágrafo único do art, 86 da Lei Orgânica deste Município, nos percentuais e datas
a seguir:
|- fica concedida a partir de 1º de novembro de 2013, revisão salarial de 8% (oito
pro cento).
Il-fica concedida a partir de 1º de novembro de 2014, revisão salarial de 6,5% (seis
vírgula cinco por cento).
Parágrafo Único, O percentual de que trato o caput será aplicado sobre os
vencimentos (salário-base) dessas categorias de servidores da Câmara Municipal de Baixo
Guandu/ES, de forma linear e indistinta.
Art, 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos
desde a data de 1º de novembro de 2013, revogando-se as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 25-dias do mês de julho de 2014.
Registrada e publicada em
25 de julho de
Secretário Municipa de Administração e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural - Art, 90, Lei 1380/90 - Emenda 013/2005)
ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA,
Secretário Municipal de Administração e
Finanças, por nomeação na forma da Lei,
"
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei nº 2.821/2014, de 25 de julho de 2014, que dispõe sobre a
revisão salarial dos servidores da Câmara Municipal de Baixo Guandu — ES e dá outras
providências, nos termos do disposto no Art, 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de 05
de abril de 1990 = LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 25 de julho de 2014.
ADONIAS 1ENEGÍDIO DA SILVA
Secretário Municipal de Adnigistração e Finanças

open original →