| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2821 / 2014 |
| Date | 2014-09-25 |
| Ementa | Revisão salarial dos servidores da camara municipal Baixo guandu |
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PREFEITURA DE Rua Francisco Ferreira, nº40 IXO Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27,165.737/0001-10 GUANDU www prmbg.es.gov.br GOVERNO DO POVO a LEI N.º 2.821/2014, DE 25 DE JULHO DE 2014. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu = ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art, 1º. Fica concedida a revisão salarial aos Servidores da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, inclusive servidores estáveis/estabilizados, celetistas, inativos e € pensionistas, conforme previsto no inciso X do art, 37 da Constituição Federal, bem como no inciso VIII, parágrafo único do art, 86 da Lei Orgânica deste Município, nos percentuais e datas a seguir: |- fica concedida a partir de 1º de novembro de 2013, revisão salarial de 8% (oito pro cento). Il-fica concedida a partir de 1º de novembro de 2014, revisão salarial de 6,5% (seis vírgula cinco por cento). Parágrafo Único, O percentual de que trato o caput será aplicado sobre os vencimentos (salário-base) dessas categorias de servidores da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, de forma linear e indistinta. Art, 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos desde a data de 1º de novembro de 2013, revogando-se as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 25-dias do mês de julho de 2014. Registrada e publicada em 25 de julho de Secretário Municipa de Administração e Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural - Art, 90, Lei 1380/90 - Emenda 013/2005) ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA, Secretário Municipal de Administração e Finanças, por nomeação na forma da Lei, " CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 2.821/2014, de 25 de julho de 2014, que dispõe sobre a revisão salarial dos servidores da Câmara Municipal de Baixo Guandu — ES e dá outras providências, nos termos do disposto no Art, 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 = LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 25 de julho de 2014. ADONIAS 1ENEGÍDIO DA SILVA Secretário Municipal de Adnigistração e Finanças