| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 1975 |
| Date | 1975-09-25 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL A FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS. |
| native_id | 1415 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO ESPIRITO -0- BAIXO GUANDU SANTO LEI N° 707 ‘'CONCEDE REAJUSTE SALARIAL A FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS" 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a Câmara-Municipal de Baixe Guandu Decretou e eu sanciono a seguin te lei:- Art. 12 -Fica o Poder Executiva Municipal de Baixo Guan du, autorizado a conceder a importância mensal de CrS 100,00(cem cruzeiros)a título de reajuste salarial à todos ©s funcionários j tivos e inativos desta Mun/icipalidade, cce excessão dos ocupantes de cargos gratificadas ou comissionados, a partir do dia 12 de setembro do corrente exercii©. Art. 22 _ Os recursos para fazer face às despesas com a presente lei, correrão por conta da reserva de contingenciaX constante no orçamento vigente no corrente exercício. Art. 32 _ Esta lei entrará em vigor na data de sua puftl cação, revogadas as disposições em contrario.. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE D0 PREGEITO MUNI GUANDU? ES 25 de setembro de 1.975»- E PUBLICADA 975 TRINDADE x»