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norma nº 707/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 707 / 1975
Date 1975-09-25
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL A FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS.
native_id1415

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ESTADO DO ESPIRITO
-0-
BAIXO GUANDU
SANTO
LEI N° 707
‘'CONCEDE REAJUSTE SALARIAL A FUNCIONÁRIOS
ATIVOS E INATIVOS"
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a
Câmara-Municipal de Baixe Guandu Decretou e eu sanciono a seguin
te lei:-
Art. 12 -Fica o Poder Executiva Municipal de Baixo Guan
du, autorizado a conceder a importância mensal de CrS 100,00(cem
cruzeiros)a título de reajuste salarial à todos ©s funcionários j
tivos e inativos desta Mun/icipalidade, cce excessão dos ocupan￾tes de cargos gratificadas ou comissionados, a partir do dia 12
de setembro do corrente exercii©.
Art. 22 _ Os recursos para fazer face às despesas com
a presente lei, correrão por conta da reserva de contingenciaX
constante no orçamento vigente no corrente exercício.
Art. 32 _ Esta lei entrará em vigor na data de sua puftl
cação, revogadas as disposições em contrario..
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE D0 PREGEITO MUNI GUANDU? ES
25 de setembro de 1.975»-
E PUBLICADA
975
TRINDADE
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