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norma nº 736/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 736 / 1977
Date 1977-01-21
EmentaMENSAGEM.
native_id1425

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- O -
LEI N° 736
MENSAGEM
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, tem a honra de -
submeter a apreciaçao dos nobres vereadores o que abaixo trans.
crevo: w
lfi)- Conceder verba especial para construção de um Monumento ao
Ilustre cidadão e homem honrado publico, ja falecido ” DR.JONES
DOS SANTOS NEVESU, como prova de gratidão aos benefícios feitos
a esta cidade quando interventar Federal, no período de 1.9^3 &
1.945 e Governador do Estado em 1.951 a 1.95^» cujas lindas o -
bras temos muito que ressaltar e ao enumera-las, comessamos pe￾lo Hospital, Forum,Ponte, contribuição do Capital^a Hidro-Hele￾trica, ora encampada pela (ESCELSA)e criação da Caraara de Baixo
Guandu.
2C)- Construção de um aoaumento ao Soldado da Força Publica do
Estado do Espírito Santo, morto em combate na revolução de 1930
no local onde esta localizado a Caixa d‘agua do SESP,"ALBEMÁRIO
FALÇÃO" no cumprimento do dever.
3fi)- Considerando que já foi aprovado pelos nobres vereadores a
Lei nfi 697 de 20 de maio de 1975» para a esta finalidade sendo
que não foi possível realizar as despesas de que trata o nresen
te projeto de Lei, em virtude dos mesmos não ficarem prontas na
data prevista.
Na espectativa de que a matéria mereça dos nobres cole
gas a aprovação esperada, passo as nãos de V.Exa., o obediente
era apreço.
O PREB2TO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES, Faço saber que
a Camara Municipal deBaixo Guandu,Decretou e eu sanciono a se -
guhte Lei:-
Art.lC- Fica o Poder Exjdecutivo Municipal de Baixo Guan
du, autorizado a construir.
I- Um monumento ao Soldado da Força Publica do Estado Espírito
Santo, ALVEMÁRIO FALÇÃO.
II- Um monumento ao Ilustre Cidadão e Homem Publico "DR.JONES
DOS SANTOS NEVES".
#At. 2fi- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir crédito especial até o limite de Cr$ 20.000,00(vinte mil -
cruzeiros) utilizando os recursos definidos no Art. 43 § lc item
I a III da Lei nfi 4.320/64.
Art. 3fi- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação ,revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE=SE E PUBLIQUE=SE
GABINETE D0 KEFEIT0
21 de janeiro do 1977.
DE BAIXO GUANDU,ES,
FREDERICO
MUNICIPAL

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