| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 1977 |
| Date | 1977-01-21 |
| Ementa | MENSAGEM. |
| native_id | 1425 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - O - LEI N° 736 MENSAGEM O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, tem a honra de - submeter a apreciaçao dos nobres vereadores o que abaixo trans. crevo: w lfi)- Conceder verba especial para construção de um Monumento ao Ilustre cidadão e homem honrado publico, ja falecido ” DR.JONES DOS SANTOS NEVESU, como prova de gratidão aos benefícios feitos a esta cidade quando interventar Federal, no período de 1.9^3 & 1.945 e Governador do Estado em 1.951 a 1.95^» cujas lindas o - bras temos muito que ressaltar e ao enumera-las, comessamos pelo Hospital, Forum,Ponte, contribuição do Capital^a Hidro-Heletrica, ora encampada pela (ESCELSA)e criação da Caraara de Baixo Guandu. 2C)- Construção de um aoaumento ao Soldado da Força Publica do Estado do Espírito Santo, morto em combate na revolução de 1930 no local onde esta localizado a Caixa d‘agua do SESP,"ALBEMÁRIO FALÇÃO" no cumprimento do dever. 3fi)- Considerando que já foi aprovado pelos nobres vereadores a Lei nfi 697 de 20 de maio de 1975» para a esta finalidade sendo que não foi possível realizar as despesas de que trata o nresen te projeto de Lei, em virtude dos mesmos não ficarem prontas na data prevista. Na espectativa de que a matéria mereça dos nobres cole gas a aprovação esperada, passo as nãos de V.Exa., o obediente era apreço. O PREB2TO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES, Faço saber que a Camara Municipal deBaixo Guandu,Decretou e eu sanciono a se - guhte Lei:- Art.lC- Fica o Poder Exjdecutivo Municipal de Baixo Guan du, autorizado a construir. I- Um monumento ao Soldado da Força Publica do Estado Espírito Santo, ALVEMÁRIO FALÇÃO. II- Um monumento ao Ilustre Cidadão e Homem Publico "DR.JONES DOS SANTOS NEVES". #At. 2fi- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial até o limite de Cr$ 20.000,00(vinte mil - cruzeiros) utilizando os recursos definidos no Art. 43 § lc item I a III da Lei nfi 4.320/64. Art. 3fi- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ,revogadas as disposições em contrário. REGISTRE=SE E PUBLIQUE=SE GABINETE D0 KEFEIT0 21 de janeiro do 1977. DE BAIXO GUANDU,ES, FREDERICO MUNICIPAL