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norma nº 738/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 738 / 1977
Date 1977-02-28
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE JUROS E MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA.
native_id1427

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPlRITO SANTO
- O -
LEI N° 738
” CONCEDE ISENÇÃO DE JUROS E MULTAS
E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS INSCRITOS
EM DIVIDA ATIVA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber
que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:»
Art. IS- Os contribuintes inscritos em Divida A￾tiva que liquidarem seus débitos com a Fazenda Munici￾pal do Baixo Guandu no prazo de (60) sessenta dias a
contar da publicação desta Lei ficam isentos do paga -
mento de juros multas e correção monetária.
Art. 2C- Apos o vencimento do prazo de que trata
artigo is desta lei, será exiraido certidão dos débitos
que não forem pagos e entregues ao Consultor Jurídido
do Municipio para cobrança Judicial.
Art. 3^ - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE=SE E PUBLIQUE=SE
GABIENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO
GUANDU7ES, 28 de fevereiro de 1977.
LOPES

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