| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 1977 |
| Date | 1977-02-28 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE JUROS E MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPlRITO SANTO - O - LEI N° 738 ” CONCEDE ISENÇÃO DE JUROS E MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:» Art. IS- Os contribuintes inscritos em Divida Ativa que liquidarem seus débitos com a Fazenda Municipal do Baixo Guandu no prazo de (60) sessenta dias a contar da publicação desta Lei ficam isentos do paga - mento de juros multas e correção monetária. Art. 2C- Apos o vencimento do prazo de que trata artigo is desta lei, será exiraido certidão dos débitos que não forem pagos e entregues ao Consultor Jurídido do Municipio para cobrança Judicial. Art. 3^ - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE=SE E PUBLIQUE=SE GABIENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU7ES, 28 de fevereiro de 1977. LOPES