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norma nº 739/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 739 / 1977
Date 1977-03-10
EmentaREAJUSTA PAGAMENTO MENSAL DAS PENSIONISTAS.
native_id1428

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PREFEftURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESrÍRITO SANTO
- O -
LEI N° 739
" REAJUSTA PAGAMENTO MENSAL DAS PEN￾SIONISTAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber
que a Camara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:-
Art.lS- Fica reajustado de Cr$ 50.00 ( cinquenta
Cruzeiros) para Crí- 100,00 ( cem cruzeiros) mensais ,
a partir de 10 de janeiro de 1.977. a pensão das pen￾sionistas desta Prefeitura.
Art. 20- Os recursos necessários para a cobertu￾ra das despesas, correrão por conta da verba orçamenta
ria própira prevista para o corrente exercício.
Art. 3Q - Está Lei entrará em vigor nadata de sua
publicação retroagindo os seus efeitos a partir de 10
de janeiro do corrente exercício.
Art. -i0_ Revogam-se as disposiçes em contrário.
REGISTRE=SE E PUBLlQUE=SE
GABINETE DO PREFEITO MÜNCIPAL DE BAI￾XO GUANDU,ES, 10 de março de 1977.
DR. WILSON SANTJMNA LOPES
PREFEITO MBOTCTPAL
REGISTRADA E PUBL;
Em, 10,-de rrarç
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SEC; SÈBSTÍTUT/O '

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