| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 1977 |
| Date | 1977-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE MÁQUINA RODOVIÁRIA E DÁ COMO GARANTIA PARTE DA QUOTA DO I.C.M.. |
| native_id | 1431 |
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prefeitura municipal de baixo guandu ESTADO DC ESPÍRITO SANTO - O - LEI N° 741 “AUTORIZA AQUISIÇÃO DE MÁQUINA RODOVIÁ RIA E DÁ COMO GARANTIA PARTE DA QUOTA DO I.C.M.' * O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço Saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu s Sanciono a seguinte Lei:- Art.lG- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir sem concorrência publica unia motoniveladora IIUBER-VACO no valor de Cr* 6l5»000,00, ou Cuterpi. lar no valor de Cr1? >98.000,00, para o serviço rodovia rio do Município. Art. 22- A Prefeitura Municipal dara em alienação -fiduciária à ( financeira C0DE5-CRED), empresa fj_ nanceira em garantia do fiel cumprimento de todas as - obrigações decorrentes dessa operação e mensionadas no contrato principal, o pro.prio equipamento a ser adquirido e dara também como garantia subsidiária caução de parte das parcelas do Imposto de Circulação de Mercado, rias ( I.C.M); pertencente ao Município* Art. 32- A Prefeitura fára uma entrada de 20?' (* vinte por cento), sobre o valor da aquisição, e o restante será dividido em 24( vinte e quatro) prestações mensais iguais. Art. (£2- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE=SE E PUBLIQUE=SE GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,