| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 1977 |
| Date | 1977-04-22 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DA DIVIDA ATIVA. |
| native_id | 1433 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - O - LEI N° 743 "PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DA DI VIDA ATIVA”. C PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a Camara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:- Art. 1£- Fica prorrogado per meis 30 (trinta) dias, a partir do dia 23 de abril de 1977, o prazo previsto na lei n£ 739, de 29 de fevereiro de 1977, i/a ra pagamento dos débitos inscritos em "Divida Ativa", isentos* juros, miltas e correção nionetari#n. Art. 2C- Apos o vencimento do prazo de que tra ta o artigo 10 desta lei, será extraído certidão dos débitos que não forem pagos e entregues ao Consultor Jurídico do Município para cobrança judicial. Art. 3° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. REGISTRE=SE E PUBLIQÜE=SE * GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES, 22 de abril de 1977. regíst; XNUrGOMES 2RTNDÃDE e, PUBI IÇADA ri! de.-1.977. SEC. SUBSTITUTO DR. WILSON SANT^NNA LOPES PREFEITO MUNICIPAL