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norma nº 743/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 743 / 1977
Date 1977-04-22
EmentaPRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DA DIVIDA ATIVA.
native_id1433

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- O -
LEI N° 743
"PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DA DI
VIDA ATIVA”.
C PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço sa￾ber que a Camara Municipal de Baixo Guandu, Decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:-
Art. 1£- Fica prorrogado per meis 30 (trinta)
dias, a partir do dia 23 de abril de 1977, o prazo
previsto na lei n£ 739, de 29 de fevereiro de 1977, i/a
ra pagamento dos débitos inscritos em "Divida Ativa",
isentos* juros, miltas e correção nionetari#n.
Art. 2C- Apos o vencimento do prazo de que tra
ta o artigo 10 desta lei, será extraído certidão dos
débitos que não forem pagos e entregues ao Consultor
Jurídico do Município para cobrança judicial.
Art. 3° - Esta lei entrara em vigor na data de
sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE=SE E PUBLIQÜE=SE
*
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO
GUANDU,ES, 22 de abril de 1977.
regíst;
XNUrGOMES 2RTNDÃDE
e, PUBI IÇADA
ri! de.-1.977.
SEC. SUBSTITUTO
DR. WILSON SANT^NNA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL

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