| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 1977 |
| Date | 1977-04-22 |
| Ementa | CRIA DIÁRIAS PARA FUNCIONÁRIOS E TRABALHADORES DA PREFEITURA. |
| native_id | 1435 |
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PRSFETTinV. ^TCTFAL DE BAIXO GUANDU 2STAD0 DC F.SPÍRITC SAOTC - O - LEI N° 744 /CRIA DIÁRIAS PARA FUNCIONÁRIOS E TRABA LHADORES DA PREFEITURA”. C PREFEITO MUNICIPAL DE BATXC GUANDU, Faço saber que a CÁ. ara Municipal dc Baião Guandu, Decretou e eu sanciono n seguinte Lei:- Árt.IC- Fica criado diárias para us funcionario3 e - trabalhadores da Prefeitura de Baixo Guandu, quando era v£ agem serviço do Município. Art. 2t- As diárias dc que trata o artigo 1G( Priracj^ ro) serão para rannutenção e pousada e classificadas de 3.x pitai e Interior, obedecendo o seguinte critério: A)- Cr? 200,00) duzentos cruzeiros) pára uü funcionários que viajarem para a capital do Estado c CrL‘l>0,00 (cento e cinquenta Cruzeiros) parti os operários, 3) Cr* 150»00( cento e cinquenta cruzeiros) para os funcionários que vx^jarec para as cidades fora do Município consideradas do interior e Cr$ 109,0C( cem cruzoiros) para os operários. Art. Jc- Esta Lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era cuntráriu. RESISTRE-LS 5 PUBLIQUE»SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, 22 de abril de 1977. SBC, SU3STIT1 ARNA LCPES 'UNICIPAL