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norma nº 744/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 744 / 1977
Date 1977-04-22
EmentaCRIA DIÁRIAS PARA FUNCIONÁRIOS E TRABALHADORES DA PREFEITURA.
native_id1435

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PRSFETTinV. ^TCTFAL DE BAIXO GUANDU
2STAD0 DC F.SPÍRITC SAOTC
- O -
LEI N° 744
/CRIA DIÁRIAS PARA FUNCIONÁRIOS E TRABA
LHADORES DA PREFEITURA”.
C PREFEITO MUNICIPAL DE BATXC GUANDU, Faço saber que
a CÁ. ara Municipal dc Baião Guandu, Decretou e eu sancio￾no n seguinte Lei:-
Árt.IC- Fica criado diárias para us funcionario3 e -
trabalhadores da Prefeitura de Baixo Guandu, quando era v£
agem serviço do Município.
Art. 2t- As diárias dc que trata o artigo 1G( Priracj^
ro) serão para rannutenção e pousada e classificadas de 3.x
pitai e Interior, obedecendo o seguinte critério:
A)- Cr? 200,00) duzentos cruzeiros) pára uü funcio￾nários que viajarem para a capital do Estado c CrL‘l>0,00
(cento e cinquenta Cruzeiros) parti os operários,
3) Cr* 150»00( cento e cinquenta cruzeiros) para os
funcionários que vx^jarec para as cidades fora do Município
consideradas do interior e Cr$ 109,0C( cem cruzoiros) pa￾ra os operários.
Art. Jc- Esta Lei entrará era vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições era cuntráriu.
RESISTRE-LS 5 PUBLIQUE»SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,
ES, 22 de abril de 1977.
SBC, SU3STIT1
ARNA LCPES
'UNICIPAL

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