| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 1977 |
| Date | 1977-05-27 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS EM DÍVIDA COM O CALÇAMENTO. |
| native_id | 1442 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - O - LEI N° 748 ”CONCEDE ISENÇÃO DE JUROS,MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS EM DÍVIDA COM O CALÇAMENTO». O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a Camara Municipal de Baixo Guandu,Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:- Art. 10-Os contribuintes em débito cora o calça - mento que liquidarem suas dívidas para com a Fazenda Mu nicipal de Baixo Guandu, dentro do prazo de 60(sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, ficara isentos do pagamento de juros, multas e correção monetãria. Art. 22- Após o vencimento do prazo de que trata o artigo 12 desta Lei, serão extráidas certidões dos dj? bitos que não forem pagos e entregues ao senhor Consultor Juridico do Municipio para a competente cobrança - Judicial. Art. 32- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. REGISTRE=SE E PUBLIQUE=SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUAN DU,ES, 27 de maio de 1977. REGISTRADA E PUBUÍÇADA Era TRINDADE SEC. SUBSTITUTO