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norma nº 748/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 748 / 1977
Date 1977-05-27
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS EM DÍVIDA COM O CALÇAMENTO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- O -
LEI N° 748
”CONCEDE ISENÇÃO DE JUROS,MULTAS E
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS EM DÍVIDA
COM O CALÇAMENTO».
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber
que a Camara Municipal de Baixo Guandu,Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:-
Art. 10-Os contribuintes em débito cora o calça -
mento que liquidarem suas dívidas para com a Fazenda Mu
nicipal de Baixo Guandu, dentro do prazo de 60(sessen￾ta) dias a contar da publicação desta Lei, ficara isen￾tos do pagamento de juros, multas e correção monetãria.
Art. 22- Após o vencimento do prazo de que trata
o artigo 12 desta Lei, serão extráidas certidões dos dj?
bitos que não forem pagos e entregues ao senhor Consul￾tor Juridico do Municipio para a competente cobrança -
Judicial.
Art. 32- Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE=SE E PUBLIQUE=SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUAN
DU,ES, 27 de maio de 1977.
REGISTRADA E PUBUÍÇADA
Era
TRINDADE
SEC. SUBSTITUTO

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