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norma nº 752/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 752 / 1977
Date 1977-05-27
EmentaINICIA REFORMA ADMINISTRATIVA,CRIANDO CARGOS E CONCEDENDO AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS E TRABALHADORES.
native_id1448

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPlRITO SANTO
- O -
LEI N° 752
"inicia REFORMA ADMINISTRATIVA,CRIAN
DO CARGOS E CONCEDENDO AUMENTO AOS
FUNCIONÁRIOS E TRABALHADORES?1
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber
que a Câmara Municipal de Baixo Guandu,Decretou e sanciono
a seguinte Lei:-
Art. lft-Pica criado o cargo de Assessor do Prefei^
to Municipal, com a função de supervisionar todos os servif
ços municipais, com a comissão mensal de Cr$ 4.200,00 (Qua￾tro mil e duzentos cruzeiros), revogado o cargo comissima￾do CCS-1, Assessor de Planejamento constante da tabela II ,
anexo ã Lei no687/74, retroagindo a partir de 1®( primeiro)
de março de 1977;
Art. 2fi- Fica criado o cargo comissionado de Chefe
do Serviço de transporte e Pessoal da Prefeitura de Baixo -
Guandu, com a comissão mensal de CrS 3.000,00 ( tres mil
cruzeiros) revogado o cargo de Chefe de Serviço Rodèviário
Municipal constante da tabela ,11, anexo á Lei n<* 687/74 »
retroagindo a partir do 7 (sete) de fevereiro de 1977»
Art. 3C- Fica criado o cargo em comissão de Chefe
do Serviço Financeiro, Departamento de Cobraça, Material e
Cadastro desta Prefeitura, com a comissão mensal de CrS
4.000,00( quatro mil cruzeiros) e revogado o cargo comissi
cionado CCS-2, Diretor do Departamento de Fazenda da tabela
II, anexo ã lei no 687/74;
Art.4o-Fica criado o cargo comissionado de Chefe
do Sezriço de Educação, Assistência Social, Esportes e La￾zer desta Prefeitura, com a comisslão mensal de CrS 3.000,00
( tres mil cruzeiros) e revogado o cargo comissionado CCS-3»
Diretor do DEC., constante da tabela II, anexo a lei nO
687/74;
Art. 5Q-Ficn criado o cargo em comissão de Chefe
do Serviço da Zona Rural com a comissão mensal de
CrS 1.000,00( hum mil cruzeiros);
Art. 6&-Fica autorizado um aumento geral de 40% (
Quarenta por cento) para o funcionalismo Municipal da ativa
e inativa, ficando ainda o Poder Executivo Municipal, au^o￾ri^ado a suplementa/r as dotações correspondentes, se for
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
** ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
O
Continuação da Lei nS 752
tir de 1Q( primeiro) de maio de 1977»
Art. 7Q- Fica autorizada uma gratificação de
CrS 800,00) oitocentos cruzeiros) mensais, para o
Coordenador do Projeto ClATA.;
Art. 8s- Fica autorizada uma gratificação raen
sal de CrS 700,00( seteácentos cruzeitos), para o -
Revisor do Projeto CIATA.;
Art. 9fi- Fica autorizado um aumento de CrS -
200,00( duzentos Cruzeiros) para o auxxiliar da Junta
do Serviço Militar;
Art.lOfl- Fica autorizada uma gratificação do
CrS 500,00 ( quinhentos cruzeiros) para os Fiscais
do Convênio com o Estado;
Art.llfi- Conforme Decreto Federal nfl 66.259 de 25
fevereiro de 1970, inciso II, concede 60%(sessenta -
por cento) do Salario- minimo em vigor para os Pro￾fessores Municipais leigos, num total de CrS 567*36
( quinhentos e sessenta e sete cruzeiros e trinta s
seis centavos).
Art. 12C- Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposi/ções em contra￾rio
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO
GUANDU,27 de maio de 1977.
LOPES
SEC. SUBS'

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