| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 1977 |
| Date | 1977-05-27 |
| Ementa | INICIA REFORMA ADMINISTRATIVA,CRIANDO CARGOS E CONCEDENDO AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS E TRABALHADORES. |
| native_id | 1448 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPlRITO SANTO - O - LEI N° 752 "inicia REFORMA ADMINISTRATIVA,CRIAN DO CARGOS E CONCEDENDO AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS E TRABALHADORES?1 O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu,Decretou e sanciono a seguinte Lei:- Art. lft-Pica criado o cargo de Assessor do Prefei^ to Municipal, com a função de supervisionar todos os servif ços municipais, com a comissão mensal de Cr$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos cruzeiros), revogado o cargo comissimado CCS-1, Assessor de Planejamento constante da tabela II , anexo ã Lei no687/74, retroagindo a partir de 1®( primeiro) de março de 1977; Art. 2fi- Fica criado o cargo comissionado de Chefe do Serviço de transporte e Pessoal da Prefeitura de Baixo - Guandu, com a comissão mensal de CrS 3.000,00 ( tres mil cruzeiros) revogado o cargo de Chefe de Serviço Rodèviário Municipal constante da tabela ,11, anexo á Lei n<* 687/74 » retroagindo a partir do 7 (sete) de fevereiro de 1977» Art. 3C- Fica criado o cargo em comissão de Chefe do Serviço Financeiro, Departamento de Cobraça, Material e Cadastro desta Prefeitura, com a comissão mensal de CrS 4.000,00( quatro mil cruzeiros) e revogado o cargo comissi cionado CCS-2, Diretor do Departamento de Fazenda da tabela II, anexo ã lei no 687/74; Art.4o-Fica criado o cargo comissionado de Chefe do Sezriço de Educação, Assistência Social, Esportes e Lazer desta Prefeitura, com a comisslão mensal de CrS 3.000,00 ( tres mil cruzeiros) e revogado o cargo comissionado CCS-3» Diretor do DEC., constante da tabela II, anexo a lei nO 687/74; Art. 5Q-Ficn criado o cargo em comissão de Chefe do Serviço da Zona Rural com a comissão mensal de CrS 1.000,00( hum mil cruzeiros); Art. 6&-Fica autorizado um aumento geral de 40% ( Quarenta por cento) para o funcionalismo Municipal da ativa e inativa, ficando ainda o Poder Executivo Municipal, au^ori^ado a suplementa/r as dotações correspondentes, se for PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ** ESTADO DO ESPÍRITO SANTO O Continuação da Lei nS 752 tir de 1Q( primeiro) de maio de 1977» Art. 7Q- Fica autorizada uma gratificação de CrS 800,00) oitocentos cruzeiros) mensais, para o Coordenador do Projeto ClATA.; Art. 8s- Fica autorizada uma gratificação raen sal de CrS 700,00( seteácentos cruzeitos), para o - Revisor do Projeto CIATA.; Art. 9fi- Fica autorizado um aumento de CrS - 200,00( duzentos Cruzeiros) para o auxxiliar da Junta do Serviço Militar; Art.lOfl- Fica autorizada uma gratificação do CrS 500,00 ( quinhentos cruzeiros) para os Fiscais do Convênio com o Estado; Art.llfi- Conforme Decreto Federal nfl 66.259 de 25 fevereiro de 1970, inciso II, concede 60%(sessenta - por cento) do Salario- minimo em vigor para os Professores Municipais leigos, num total de CrS 567*36 ( quinhentos e sessenta e sete cruzeiros e trinta s seis centavos). Art. 12C- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi/ções em contrario REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,27 de maio de 1977. LOPES SEC. SUBS'