| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E COMPLEMENTAÇÃO DE VENCIMENTOS DO CORPO DOCENTE DO ''GINÁSIO DE IBITUBA''. |
| native_id | 1455 |
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íò 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - O - LEI N° 592 "ABRE CREDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E COMPLEMENTAÇÃO DE VENCIMENTOS DO CORPO DOCENTE DO ''GINÁSIO DE IBITUBA'' Considerando as normas estabelecidas pela^Resolução n<2 79/69j_do Tribunal de Contas da União, no que dispõe o art. 30, item 111 da mesma Resolução; Considerando que a Prefeitura Municipal é obrigada a empregar, no setor Educacional, o mínimo de 20^z(vinte) por cento do total dasAquotas recebidas - Receita Orçamentária e, ate a presente data fora empregada uma pequena parcela; Considerando que o não cumprimento desta obrigação, acarretara ao Município a suspensão das quotas do Fundo de Participação dos Municípios a eles destinadas; 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUAiíDU, Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:- Art. io - Fica aberto o Credito Especial na importância de Cr® 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para cobertura das seguintes des. pesas: a) - aquisição de 4 (quatro) mesas de 0,70 x 0,70, 16 (dezesseis) cadeiras simples, 2 (duas) mesas de 2,00 x 1,00 e 120 (cento e vinte) car teiras individuais.....................................................Crf 2»832,0o b) - complementacão de vencimentos do corpo docen te do Ginásio de Tbituba, ate 0 final do cor reste exercício..........................................................Cr? — ^.168,00 Total........................................................................Cr® 6.000,00 1 a ' i ___ Art. 2Q - As despesas de que trata o art. 1Q desta fcei, cor rerão por conta do provável excesso de arrecadação previto no corrente exercício. Art. 30 - Esta Lei entrará em zvigor na data de sua publica-, ção, revogadas as disposições em contrario. 4>- REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 16 de outubro de 1.970. ry KunMel REGISTRADA E PUBLICADA Prefeito Municipal Em-16 de õutubrj) de K97O. __Jam * Fernando de "Raiva Sampaio Secretario-particular i v t ___ __ ________ ____ _______ i*. i f ----- _________________________ A