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norma nº 592/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 592 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E COMPLEMENTAÇÃO DE VENCIMENTOS DO CORPO DOCENTE DO ''GINÁSIO DE IBITUBA''.
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íò
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- O -
LEI N° 592
"ABRE CREDITO ESPECIAL PARA AQUISI￾ÇÃO DE MOBILIÁRIO E COMPLEMENTAÇÃO
DE VENCIMENTOS DO CORPO DOCENTE DO
''GINÁSIO DE IBITUBA''
Considerando as normas estabelecidas pela^Resolução n<2
79/69j_do Tribunal de Contas da União, no que dispõe o art. 30,
item 111 da mesma Resolução;
Considerando que a Prefeitura Municipal é obrigada a em￾pregar, no setor Educacional, o mínimo de 20^z(vinte) por cento do
total dasAquotas recebidas - Receita Orçamentária e, ate a presen￾te data fora empregada uma pequena parcela;
Considerando que o não cumprimento desta obrigação, acar￾retara ao Município a suspensão das quotas do Fundo de Participação
dos Municípios a eles destinadas;
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUAiíDU, Faço saber que a Ca￾mara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:-
Art. io - Fica aberto o Credito Especial na importância de
Cr® 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para cobertura das seguintes des.
pesas:
a) - aquisição de 4 (quatro) mesas de 0,70 x 0,70,
16 (dezesseis) cadeiras simples, 2 (duas) me￾sas de 2,00 x 1,00 e 120 (cento e vinte) car
teiras individuais.....................................................Crf 2»832,0o
b) - complementacão de vencimentos do corpo docen
te do Ginásio de Tbituba, ate 0 final do cor
reste exercício..........................................................Cr? —
^.168,00
Total........................................................................Cr® 6.000,00
1 a ' i ___
Art. 2Q - As despesas de que trata o art. 1Q desta fcei, cor
rerão por conta do provável excesso de arrecadação previto no cor￾rente exercício.
Art. 30 - Esta Lei entrará em zvigor na data de sua publica-,
ção, revogadas as disposições em contrario.
4>- REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 16 de ou￾tubro de 1.970.
ry KunMel
REGISTRADA E PUBLICADA Prefeito Municipal
Em-16 de õutubrj) de K97O.
__Jam *
Fernando de "Raiva Sampaio
Secretario-particular
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